0078266-98.2024.8.16.0014
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara da Fazenda Pública de Londrina
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 4335723231 - E-mail: lon-30vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0078266-98.2024.8.16.0014 Processo: 0078266-98.2024.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Irregularidade no atendimento Valor da Causa: R$280.875,00 Autor(s): MARIA VALENTINA BACOCHINA DE LIMA agostinho sebastião de lima Réu(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR 1. Indefiro o pedido de realização de nova prova pericial. Eventual incontentamento das partes com a prova não implica na desconsideração do valor probatório do laudo pericial, uma vez que a prova pericial se mostrou clara, objetiva e os fatos decorrem logicamente à conclusão, inexistindo, portanto, qualquer causa apta a macular a validade da prova. 2. Isso posto, nada mais havendo, dou por encerrada a produção de prova pericial. 3. Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem se subsistem as razões para a realização de prova oral, declinando, para tanto, seu alcance e finalidade, considerando o teor do laudo pericial. 4. Após, tornem conclusos. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito Substituta
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor AGOSTINHO SEBASTIãO DE LIMA
Réu COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR
Autor MARIA VALENTINA BACOCHINA DE LIMA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
BARBARA SUTTER
OAB: 69873/PR
FRANCYANE HANSEN FERREIRA
OAB: 64508/PR
MAURICI ANTONIO RUY
OAB: 15858/PR
JOÃO PAULO DE PAULA KIRSCH
OAB: 47799/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 4335723231 - E-mail: lon-30vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0078266-98.2024.8.16.0014 Processo: 0078266-98.2024.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Irregularidade no atendimento Valor da Causa: R$280.875,00 Autor(s): MARIA VALENTINA BACOCHINA DE LIMA agostinho sebastião de lima Réu(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR 1. Indefiro o pedido de realização de nova prova pericial. Eventual incontentamento das partes com a prova não implica na desconsideração do valor probatório do laudo pericial, uma vez que a prova pericial se mostrou clara, objetiva e os fatos decorrem logicamente à conclusão, inexistindo, portanto, qualquer causa apta a macular a validade da prova. 2. Isso posto, nada mais havendo, dou por encerrada a produção de prova pericial. 3. Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem se subsistem as razões para a realização de prova oral, declinando, para tanto, seu alcance e finalidade, considerando o teor do laudo pericial. 4. Após, tornem conclusos. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito Substituta