Detalhe do processo

0078205-07.2010.8.26.0224

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Guarulhos - 4ª Vara Cível
Classe
Usucapião Ordinária
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0078205-07.2010.8.26.0224 (224.01.2010.078205) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Daiana Oliveira de Queiroz - Danilo Lavotto - - Sirley Canalli Lovatto - - Espólio de Alceu Foss, repres. por Monize dos Santos Foss e Ticiane dos Santos Foss - - Oscar Ruy Vigano - TICIANE DOS SANTOS FOSS e outros - Vistos. Para saneamento do feito ou deslinde da causa, invoco o princípio da cooperação processual, previsto no art. 6º, do CPC. Deverá o advogado da parte autora indicar, de maneira didática, simples e direta: a) quem são os confrontantes e onde constam nos autos suas citações, eventuais impugnações ou consentimento com a ação distribuída; b) quem são os eventuais herdeiros (tanto dos titulares do domínio quanto do titular da posse - e declinar período aquisitivo de cada qual), onde constam nos autos suas representações processuais ou anuência com a ação interposta; c) onde consta nos autos a certidão da matrícula e demais documentos referentes ao imóvel/bem a ser usucapido, inclusive certidões; d) se já há laudo homologado e onde consta nos autos; e) onde consta a manifestação das Fazendas e eventual impugnação; f) onde consta nos autos intimação e manifestação do Oficial do Cartório de Registro de Imóveis, bem como do Ministério Público. Caso recentemente juntado o laudo pericial, manifestem-se as partes. Fica, desde já, autorizado o levantamento de 50% dos honorários do perito, em caso de laudo ainda não homologado. O valor residual será levantado oportunamente, se o caso. Caso pendente a citação de algum confrontante ou titular do domínio, deverá a parte autora indicar onde constam nos autos as diligências em busca de seu paradeiro, bem como promover o regular andamento ao feito, especialmente à integralização da lide processual. Após, deverá a z. Serventia providenciar a citação dos confrontantes faltantes, desde que devidamente recolhidas as despesas, se o caso. Deverá a z. Serventia promover, ainda, a intimação das Fazendas/MP, desde que faltantes. Prazo: 30 dias. Feito, conclusos para decisão/sentença. Int. - ADV: FABIO GUILHERME MATRONI (OAB 222751/SP), FABIO GUILHERME MATRONI (OAB 222751/SP), FABIO GUILHERME MATRONI (OAB 222751/SP), CRISOLOGO EVERTON ROCHA DE QUEIROZ (OAB 337559/SP), ADILSON MALAQUIAS TAVARES (OAB 153876/SP), CRISOLOGO EVERTON ROCHA DE QUEIROZ (OAB 337559/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor DAIANA OLIVEIRA DE QUEIROZ

Réu DANILO LAVOTTO

Réu ESPóLIO DE ALCEU FOSS, REPRES. POR MONIZE DOS SANTOS FOSS E TICIANE DOS SANTOS FOSS

Réu OSCAR RUY VIGANO

Réu SIRLEY CANALLI LOVATTO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado27/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CRISOLOGO EVERTON ROCHA DE QUEIROZ

OAB: 337559/SP

ADILSON MALAQUIAS TAVARES

OAB: 153876/SP

FABIO GUILHERME MATRONI

OAB: 222751/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0078205-07.2010.8.26.0224 (224.01.2010.078205) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Daiana Oliveira de Queiroz - Danilo Lavotto - - Sirley Canalli Lovatto - - Espólio de Alceu Foss, repres. por Monize dos Santos Foss e Ticiane dos Santos Foss - - Oscar Ruy Vigano - TICIANE DOS SANTOS FOSS e outros - Vistos. Para saneamento do feito ou deslinde da causa, invoco o princípio da cooperação processual, previsto no art. 6º, do CPC. Deverá o advogado da parte autora indicar, de maneira didática, simples e direta: a) quem são os confrontantes e onde constam nos autos suas citações, eventuais impugnações ou consentimento com a ação distribuída; b) quem são os eventuais herdeiros (tanto dos titulares do domínio quanto do titular da posse - e declinar período aquisitivo de cada qual), onde constam nos autos suas representações processuais ou anuência com a ação interposta; c) onde consta nos autos a certidão da matrícula e demais documentos referentes ao imóvel/bem a ser usucapido, inclusive certidões; d) se já há laudo homologado e onde consta nos autos; e) onde consta a manifestação das Fazendas e eventual impugnação; f) onde consta nos autos intimação e manifestação do Oficial do Cartório de Registro de Imóveis, bem como do Ministério Público. Caso recentemente juntado o laudo pericial, manifestem-se as partes. Fica, desde já, autorizado o levantamento de 50% dos honorários do perito, em caso de laudo ainda não homologado. O valor residual será levantado oportunamente, se o caso. Caso pendente a citação de algum confrontante ou titular do domínio, deverá a parte autora indicar onde constam nos autos as diligências em busca de seu paradeiro, bem como promover o regular andamento ao feito, especialmente à integralização da lide processual. Após, deverá a z. Serventia providenciar a citação dos confrontantes faltantes, desde que devidamente recolhidas as despesas, se o caso. Deverá a z. Serventia promover, ainda, a intimação das Fazendas/MP, desde que faltantes. Prazo: 30 dias. Feito, conclusos para decisão/sentença. Int. - ADV: FABIO GUILHERME MATRONI (OAB 222751/SP), FABIO GUILHERME MATRONI (OAB 222751/SP), FABIO GUILHERME MATRONI (OAB 222751/SP), CRISOLOGO EVERTON ROCHA DE QUEIROZ (OAB 337559/SP), ADILSON MALAQUIAS TAVARES (OAB 153876/SP), CRISOLOGO EVERTON ROCHA DE QUEIROZ (OAB 337559/SP)