0076097-97.2015.8.19.0038
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Nova Iguaçu- Cartório da 2ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Afasto as impugnações ao laudo promovidas pela autora, eis que as questões levantadas já foram suficientemente debatidas. Trata-se, em verdade, de mera irresignação da parte com a conclusão da perícia desacompanhada de fundamentação técnica, sendo aplicável o Enunciado da Súmula 155 deste E. Tribunal, in verbis: MERO INCONFORMISMO COM AS CONCLUSÕES DA PROVA PERICIAL, DESACOMPANHADO DE FUNDAMENTAÇÃO TÉCNICA, NÃO AUTORIZA SUA REPETIÇÃO. Ressalto, contudo, que o laudo não vincula o Juízo, sendo as matérias aventadas analisadas quando do julgamento do mérito. Assim, diante da conclusão do laudo pericial de ID 357, além dos exaustivos esclarecimentos do I. Perito (ID 385), HOMOLOGO-O. Intimem-se. Preclusa a presente decisão, remetam-se ao Grupo de Sentença.
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ANA MARIA ALVES
Autor MAGALI DA SILVA RIBEIRO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCIO RAMOS VIEIRA
OAB: 129018/RJ
VICTOR AUGUSTO LOPES SOARES
OAB: 157418/RJ
ANA PAULA DE ASSIS ARMOND
OAB: 189001/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Afasto as impugnações ao laudo promovidas pela autora, eis que as questões levantadas já foram suficientemente debatidas. Trata-se, em verdade, de mera irresignação da parte com a conclusão da perícia desacompanhada de fundamentação técnica, sendo aplicável o Enunciado da Súmula 155 deste E. Tribunal, in verbis: MERO INCONFORMISMO COM AS CONCLUSÕES DA PROVA PERICIAL, DESACOMPANHADO DE FUNDAMENTAÇÃO TÉCNICA, NÃO AUTORIZA SUA REPETIÇÃO. Ressalto, contudo, que o laudo não vincula o Juízo, sendo as matérias aventadas analisadas quando do julgamento do mérito. Assim, diante da conclusão do laudo pericial de ID 357, além dos exaustivos esclarecimentos do I. Perito (ID 385), HOMOLOGO-O. Intimem-se. Preclusa a presente decisão, remetam-se ao Grupo de Sentença.