Detalhe do processo

0076097-97.2015.8.19.0038

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca de Nova Iguaçu- Cartório da 2ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Afasto as impugnações ao laudo promovidas pela autora, eis que as questões levantadas já foram suficientemente debatidas. Trata-se, em verdade, de mera irresignação da parte com a conclusão da perícia desacompanhada de fundamentação técnica, sendo aplicável o Enunciado da Súmula 155 deste E. Tribunal, in verbis: MERO INCONFORMISMO COM AS CONCLUSÕES DA PROVA PERICIAL, DESACOMPANHADO DE FUNDAMENTAÇÃO TÉCNICA, NÃO AUTORIZA SUA REPETIÇÃO. Ressalto, contudo, que o laudo não vincula o Juízo, sendo as matérias aventadas analisadas quando do julgamento do mérito. Assim, diante da conclusão do laudo pericial de ID 357, além dos exaustivos esclarecimentos do I. Perito (ID 385), HOMOLOGO-O. Intimem-se. Preclusa a presente decisão, remetam-se ao Grupo de Sentença.
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ANA MARIA ALVES

Autor MAGALI DA SILVA RIBEIRO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCIO RAMOS VIEIRA

OAB: 129018/RJ

VICTOR AUGUSTO LOPES SOARES

OAB: 157418/RJ

ANA PAULA DE ASSIS ARMOND

OAB: 189001/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Afasto as impugnações ao laudo promovidas pela autora, eis que as questões levantadas já foram suficientemente debatidas. Trata-se, em verdade, de mera irresignação da parte com a conclusão da perícia desacompanhada de fundamentação técnica, sendo aplicável o Enunciado da Súmula 155 deste E. Tribunal, in verbis: MERO INCONFORMISMO COM AS CONCLUSÕES DA PROVA PERICIAL, DESACOMPANHADO DE FUNDAMENTAÇÃO TÉCNICA, NÃO AUTORIZA SUA REPETIÇÃO. Ressalto, contudo, que o laudo não vincula o Juízo, sendo as matérias aventadas analisadas quando do julgamento do mérito. Assim, diante da conclusão do laudo pericial de ID 357, além dos exaustivos esclarecimentos do I. Perito (ID 385), HOMOLOGO-O. Intimem-se. Preclusa a presente decisão, remetam-se ao Grupo de Sentença.