0075849-33.2004.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 0075849-33.2004.8.26.0100/SP AUTOR : CREUZA RODRIGUES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : ROSANA DE SEABRA (OAB SP098996) RÉU : CONSTRUGEL ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO(A) : JOAO DE SOUZA JUNIOR (OAB SP114548) RÉU : ROQUE & SEABRA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S/C LTDA ADVOGADO(A) : ROBERTO MARTELLI BARBOSA (OAB SP149454) RÉU : JOSE BUCHARELLI ADVOGADO(A) : ROBERTO MARTELLI BARBOSA (OAB SP149454) RÉU : MARIA CRISTINA CAVALCANTI BUCHARELLI ADVOGADO(A) : ROBERTO MARTELLI BARBOSA (OAB SP149454) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O I. Perito nomeado apresentou laudo ( 283.900 ), indicando que o valor do imóvel de Matrícula nº 299.466 do 11º RI de São Paulo - SP e penhorado nestes autos é de R$ 210.000,00 para março de 2026. A exequente peticionou concordando com o valor alcançado pelo perito - 289.905 . Não houve manifestação pelos requeridos. Ante o exposto, HOMOLOGO o laudo pericial 283.900 , bem como o valor de mercado do imóvel alcançado. Cuide a Z. Serventia de informar à respectiva Unidade Regional da Defensoria Pública, por meio do competente ofício, quanto à realização do trabalho pericial a contento, a fim de que seja promovida liberação do pagamento dos honorários periciais, conforme ofício de reserva de honorários 272.893 . 290.906 - Ciente o Juízo. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. Transcorrido o prazo, in albis , independentemente de novo despacho, remetam-se os autos ao arquivo até ulterior provocação, nos termos do art. 921, III, do CPC, observando-se ainda o mesmo art. 921, §§ 1º e 4º, do CPC. Int.
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CONSTRUGEL ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
Autor CREUZA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Réu JOSE BUCHARELLI
Réu MARIA CRISTINA CAVALCANTI BUCHARELLI
Réu ROQUE & SEABRA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S/C LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ROSANA DE SEABRA
OAB: 98996/SP
ROBERTO MARTELLI BARBOSA
OAB: 149454/SP
JOAO DE SOUZA JUNIOR
OAB: 114548/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 0075849-33.2004.8.26.0100/SP AUTOR : CREUZA RODRIGUES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : ROSANA DE SEABRA (OAB SP098996) RÉU : CONSTRUGEL ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO(A) : JOAO DE SOUZA JUNIOR (OAB SP114548) RÉU : ROQUE & SEABRA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S/C LTDA ADVOGADO(A) : ROBERTO MARTELLI BARBOSA (OAB SP149454) RÉU : JOSE BUCHARELLI ADVOGADO(A) : ROBERTO MARTELLI BARBOSA (OAB SP149454) RÉU : MARIA CRISTINA CAVALCANTI BUCHARELLI ADVOGADO(A) : ROBERTO MARTELLI BARBOSA (OAB SP149454) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O I. Perito nomeado apresentou laudo ( 283.900 ), indicando que o valor do imóvel de Matrícula nº 299.466 do 11º RI de São Paulo - SP e penhorado nestes autos é de R$ 210.000,00 para março de 2026. A exequente peticionou concordando com o valor alcançado pelo perito - 289.905 . Não houve manifestação pelos requeridos. Ante o exposto, HOMOLOGO o laudo pericial 283.900 , bem como o valor de mercado do imóvel alcançado. Cuide a Z. Serventia de informar à respectiva Unidade Regional da Defensoria Pública, por meio do competente ofício, quanto à realização do trabalho pericial a contento, a fim de que seja promovida liberação do pagamento dos honorários periciais, conforme ofício de reserva de honorários 272.893 . 290.906 - Ciente o Juízo. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. Transcorrido o prazo, in albis , independentemente de novo despacho, remetam-se os autos ao arquivo até ulterior provocação, nos termos do art. 921, III, do CPC, observando-se ainda o mesmo art. 921, §§ 1º e 4º, do CPC. Int.