Detalhe do processo

0075842-83.2024.8.16.0014

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Vara da Fazenda Pública de Londrina
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 4335723231 - E-mail: lon-30vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0075842-83.2024.8.16.0014 Processo: 0075842-83.2024.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Serviços de Saúde Valor da Causa: R$416.144,00 Autor(s): DAVID DENNE ALVES SOUZA E SILVA DAYANE SOUZA E SILVA CAPUCHO GABRIELA MUNIQUE MARCOS SOUZA RODRIGO DE SOUZA E SILVA SUELI ROBERTA E SILVA Réu(s): Universidade Estadual de Londrina 1. Expeça-se RPV em favor do perito: a) em face à UEL, relativamente à sua quota-parte dos honorários periciais, no valor de R$ 3.000,00; e b) em face do Estado do Paraná, quanto à fração dos honorários periciais de responsabilidade da autora, no valor de R$ 2.746,60, diante da concessão da gratuidade da justiça. 2. Aguarde-se a manifestação das partes quando ao laudo pericial juntado (seq. 164). Diligências necessárias. Intimem-se, inclusive o Estado do Paraná. Londrina, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito Substituta
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor DAVID DENNE ALVES SOUZA E SILVA

Autor DAYANE SOUZA E SILVA CAPUCHO

T ESTADO DO PARANá

Autor GABRIELA MUNIQUE MARCOS SOUZA

Autor RODRIGO DE SOUZA E SILVA

Autor SUELI ROBERTA E SILVA

Réu UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado17/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FERNANDO HENRIQUE VIEIRA DE SOUZA

OAB: 110081/PR

ARIEL MAGALHÃES ALVES PEREIRA

OAB: 98001/PR

ALINE LAMIN VIEIRA DE SOUZA

OAB: 91003/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 4335723231 - E-mail: lon-30vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0075842-83.2024.8.16.0014 Processo: 0075842-83.2024.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Serviços de Saúde Valor da Causa: R$416.144,00 Autor(s): DAVID DENNE ALVES SOUZA E SILVA DAYANE SOUZA E SILVA CAPUCHO GABRIELA MUNIQUE MARCOS SOUZA RODRIGO DE SOUZA E SILVA SUELI ROBERTA E SILVA Réu(s): Universidade Estadual de Londrina 1. Expeça-se RPV em favor do perito: a) em face à UEL, relativamente à sua quota-parte dos honorários periciais, no valor de R$ 3.000,00; e b) em face do Estado do Paraná, quanto à fração dos honorários periciais de responsabilidade da autora, no valor de R$ 2.746,60, diante da concessão da gratuidade da justiça. 2. Aguarde-se a manifestação das partes quando ao laudo pericial juntado (seq. 164). Diligências necessárias. Intimem-se, inclusive o Estado do Paraná. Londrina, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito Substituta