0075842-83.2024.8.16.0014
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Vara da Fazenda Pública de Londrina
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 4335723231 - E-mail: lon-30vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0075842-83.2024.8.16.0014 Processo: 0075842-83.2024.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Serviços de Saúde Valor da Causa: R$416.144,00 Autor(s): DAVID DENNE ALVES SOUZA E SILVA DAYANE SOUZA E SILVA CAPUCHO GABRIELA MUNIQUE MARCOS SOUZA RODRIGO DE SOUZA E SILVA SUELI ROBERTA E SILVA Réu(s): Universidade Estadual de Londrina 1. Expeça-se RPV em favor do perito: a) em face à UEL, relativamente à sua quota-parte dos honorários periciais, no valor de R$ 3.000,00; e b) em face do Estado do Paraná, quanto à fração dos honorários periciais de responsabilidade da autora, no valor de R$ 2.746,60, diante da concessão da gratuidade da justiça. 2. Aguarde-se a manifestação das partes quando ao laudo pericial juntado (seq. 164). Diligências necessárias. Intimem-se, inclusive o Estado do Paraná. Londrina, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito Substituta
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor DAVID DENNE ALVES SOUZA E SILVA
Autor DAYANE SOUZA E SILVA CAPUCHO
T ESTADO DO PARANá
Autor GABRIELA MUNIQUE MARCOS SOUZA
Autor RODRIGO DE SOUZA E SILVA
Autor SUELI ROBERTA E SILVA
Réu UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado17/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FERNANDO HENRIQUE VIEIRA DE SOUZA
OAB: 110081/PR
ARIEL MAGALHÃES ALVES PEREIRA
OAB: 98001/PR
ALINE LAMIN VIEIRA DE SOUZA
OAB: 91003/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 4335723231 - E-mail: lon-30vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0075842-83.2024.8.16.0014 Processo: 0075842-83.2024.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Serviços de Saúde Valor da Causa: R$416.144,00 Autor(s): DAVID DENNE ALVES SOUZA E SILVA DAYANE SOUZA E SILVA CAPUCHO GABRIELA MUNIQUE MARCOS SOUZA RODRIGO DE SOUZA E SILVA SUELI ROBERTA E SILVA Réu(s): Universidade Estadual de Londrina 1. Expeça-se RPV em favor do perito: a) em face à UEL, relativamente à sua quota-parte dos honorários periciais, no valor de R$ 3.000,00; e b) em face do Estado do Paraná, quanto à fração dos honorários periciais de responsabilidade da autora, no valor de R$ 2.746,60, diante da concessão da gratuidade da justiça. 2. Aguarde-se a manifestação das partes quando ao laudo pericial juntado (seq. 164). Diligências necessárias. Intimem-se, inclusive o Estado do Paraná. Londrina, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito Substituta