Detalhe do processo

0075495-81.2019.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca da Capital- Cartório da 47ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Trata-se de ação de obrigação de fazer proposta por CLAUDIA SACRAMENTO DE SOUZA em face de FABIOLA DA CONCEIÇÃO e JOSE DA SILVA CARNEIRO JUNIOR, alegando a necessidade de cessar a infiltração de água em seu apartamento oriunda da residência dos réus. Contestação apresentada ao index 317/329. Processo julgado procedente pela sentença de index 582, para condenar os réus a procederem aos reparos necessários, por meio de profissional habilitado, juntando aos autos a ART, a pagarem à autora o valor de R$ 4.940,00, a título de danos materiais, e a pagarem à autora o valor de R$ 5.000,00, a título de danos morais. Sentença anulada pela apelação de index 642, por ausência de intimação da Defensoria Pública para se manifestar sobre o laudo pericial acostado em index 550. Verifica-se que a Defensoria Pública requereu a intimação pessoal da parte ré para que se manifestasse sobre o laudo pericial, em index 677, o que foi deferido pelo Juízo em index 680. Decisão de index 687 deferiu a tutela de urgência para determinar que a parte ré proceda aos reparos necessários no seu imóvel, por meio de profissional habilitado, juntando aos autos a ART, sob pena de multa, a qual foi majorada em decisão de index 728 para R$5.000,00 por mês ou fração, e, novamente majorada para R$ 10.000,00 em decisão de index 837. Em index 1145 foi detemrinada a expedição de mandado de verificação para atestar o cumprimento da obrigação de fazer determinada na referida decisão de index 687. Resultado em index 1211, onde foi certificado que infiltração já se alastrou para todos os cômodos da casa, acarretando rachaduras e manchas de infiltração por toda parte, danificando móveis e produzindo mofo e umidade na residência, restando assim afetada a habitalidade do imóvel . A decisão de index 1231determinou nova perícia. Perito substituído em index 1255, 1276, 1301 e 1307. Laudo pericial em index 1317, o qual atestou que a infiltração foi sanada, mas que há necessidade de reparos no imóvel. A parte autora trouxe manifestação, com fotografias, demonstrando a atual situação do imóvel. Entretanto, a decisão de index 1366 constatou que não se comprovou acerca da permanência das infiltrações, mas, tão somente, demonstrou-se danos no apartamento. Em index 1363, o réu informa que que cumpriu a tutela. Em index 1411, vem a parte autora informar que custeou os reparos em seu próprio imóvel para conter os danos, como informado nos autos do processo nº 0112058-35.2023.8.19.0001, processo este que também tramita junto ao Juízo da 47ª Vara Cível, e, requereu a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos. A parte ré se manifestou contrariamente em index 1434, alegando que a autora formula pedido de ressarcimento em duas ações ao mesmo tempo. Em primeira providência, certifique-se o cartório se o processo nº 0112058-35.2023.8.19.0001 tramita em apenso e/ou se já houve sentença. Após, manifeste-se a parte autora sobre litispendência. Defiro, ainda, a intimação pessoal requerida pela DP à fl. 1434. Após as manifestações, retornem conclusos.
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CLAUDIA SACRAMENTO DE SOUZA

Réu FABÍOLA DA CONCEIÇÃO

Réu JOSÉ DA SILVA CARNEIRO JUNIOR

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULO CESAR GONZAGA MARTINS

OAB: 75747/RJ

DEFENSOR PÚBLICO

OAB: TJ000002/RJ

TERCILIO OLIVA COSTA FILHO

OAB: 180168/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Trata-se de ação de obrigação de fazer proposta por CLAUDIA SACRAMENTO DE SOUZA em face de FABIOLA DA CONCEIÇÃO e JOSE DA SILVA CARNEIRO JUNIOR, alegando a necessidade de cessar a infiltração de água em seu apartamento oriunda da residência dos réus. Contestação apresentada ao index 317/329. Processo julgado procedente pela sentença de index 582, para condenar os réus a procederem aos reparos necessários, por meio de profissional habilitado, juntando aos autos a ART, a pagarem à autora o valor de R$ 4.940,00, a título de danos materiais, e a pagarem à autora o valor de R$ 5.000,00, a título de danos morais. Sentença anulada pela apelação de index 642, por ausência de intimação da Defensoria Pública para se manifestar sobre o laudo pericial acostado em index 550. Verifica-se que a Defensoria Pública requereu a intimação pessoal da parte ré para que se manifestasse sobre o laudo pericial, em index 677, o que foi deferido pelo Juízo em index 680. Decisão de index 687 deferiu a tutela de urgência para determinar que a parte ré proceda aos reparos necessários no seu imóvel, por meio de profissional habilitado, juntando aos autos a ART, sob pena de multa, a qual foi majorada em decisão de index 728 para R$5.000,00 por mês ou fração, e, novamente majorada para R$ 10.000,00 em decisão de index 837. Em index 1145 foi detemrinada a expedição de mandado de verificação para atestar o cumprimento da obrigação de fazer determinada na referida decisão de index 687. Resultado em index 1211, onde foi certificado que infiltração já se alastrou para todos os cômodos da casa, acarretando rachaduras e manchas de infiltração por toda parte, danificando móveis e produzindo mofo e umidade na residência, restando assim afetada a habitalidade do imóvel . A decisão de index 1231determinou nova perícia. Perito substituído em index 1255, 1276, 1301 e 1307. Laudo pericial em index 1317, o qual atestou que a infiltração foi sanada, mas que há necessidade de reparos no imóvel. A parte autora trouxe manifestação, com fotografias, demonstrando a atual situação do imóvel. Entretanto, a decisão de index 1366 constatou que não se comprovou acerca da permanência das infiltrações, mas, tão somente, demonstrou-se danos no apartamento. Em index 1363, o réu informa que que cumpriu a tutela. Em index 1411, vem a parte autora informar que custeou os reparos em seu próprio imóvel para conter os danos, como informado nos autos do processo nº 0112058-35.2023.8.19.0001, processo este que também tramita junto ao Juízo da 47ª Vara Cível, e, requereu a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos. A parte ré se manifestou contrariamente em index 1434, alegando que a autora formula pedido de ressarcimento em duas ações ao mesmo tempo. Em primeira providência, certifique-se o cartório se o processo nº 0112058-35.2023.8.19.0001 tramita em apenso e/ou se já houve sentença. Após, manifeste-se a parte autora sobre litispendência. Defiro, ainda, a intimação pessoal requerida pela DP à fl. 1434. Após as manifestações, retornem conclusos.