0075445-24.2024.8.16.0014
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 5ª Vara Cível de Londrina
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (dgra) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: lon-5VJ-E@tjpr.jus.br Processo: 0075445-24.2024.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$17.925,50 Autor(s): WAGNER DE CASSIO GONCALVES DOS SANTOS Réu(s): ARAUJO COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA I. Haja vista a ausência de impugnação à proposta apresentada pelo expert, bem como que o valor proposto se encontra condizente com a avaliação a ser feita nos autos, dentro dos parâmetros comuns, inexistindo motivos razoáveis para sua redução, HOMOLOGO os honorários periciais em R$ 5.830,00 (cinco mil oitocentos e trinta reais). II. Intime-se a parte ré para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova o depósito da quantia ora homologada. ii.1. Defiro a expedição de alvará no importe de 50% do valor homologado pelo expert, bem como postergo o levantamento da quantia remanescente somente após a homologação do laudo pericial. III. Efetuado o depósito, intime-se o Perito para, em 5 (cinco) dias, indicar dia, hora, e local para o início dos trabalhos periciais, devendo previamente intimar as partes de sua realização (arts. 466, § 2º e 474, do CPC). Intimem-se. (Londrina, datado e assinado digitalmente) Camila Tereza Gutzlaff Cardoso Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ARAUJO COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA
Autor WAGNER DE CASSIO GONCALVES DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LAIZA ZOTARELLI GOMES DA SILVA
OAB: 57783/PR
ANTONIO FELIPE ARAUJO ANTONELLI
OAB: 79562/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
12/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (dgra) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: lon-5VJ-E@tjpr.jus.br Processo: 0075445-24.2024.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$17.925,50 Autor(s): WAGNER DE CASSIO GONCALVES DOS SANTOS Réu(s): ARAUJO COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA I. Haja vista a ausência de impugnação à proposta apresentada pelo expert, bem como que o valor proposto se encontra condizente com a avaliação a ser feita nos autos, dentro dos parâmetros comuns, inexistindo motivos razoáveis para sua redução, HOMOLOGO os honorários periciais em R$ 5.830,00 (cinco mil oitocentos e trinta reais). II. Intime-se a parte ré para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova o depósito da quantia ora homologada. ii.1. Defiro a expedição de alvará no importe de 50% do valor homologado pelo expert, bem como postergo o levantamento da quantia remanescente somente após a homologação do laudo pericial. III. Efetuado o depósito, intime-se o Perito para, em 5 (cinco) dias, indicar dia, hora, e local para o início dos trabalhos periciais, devendo previamente intimar as partes de sua realização (arts. 466, § 2º e 474, do CPC). Intimem-se. (Londrina, datado e assinado digitalmente) Camila Tereza Gutzlaff Cardoso Juíza de Direito