Detalhe do processo

0075445-24.2024.8.16.0014

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
5ª Vara Cível de Londrina
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (dgra) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: lon-5VJ-E@tjpr.jus.br Processo: 0075445-24.2024.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$17.925,50 Autor(s): WAGNER DE CASSIO GONCALVES DOS SANTOS Réu(s): ARAUJO COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA I. Haja vista a ausência de impugnação à proposta apresentada pelo expert, bem como que o valor proposto se encontra condizente com a avaliação a ser feita nos autos, dentro dos parâmetros comuns, inexistindo motivos razoáveis para sua redução, HOMOLOGO os honorários periciais em R$ 5.830,00 (cinco mil oitocentos e trinta reais). II. Intime-se a parte ré para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova o depósito da quantia ora homologada. ii.1. Defiro a expedição de alvará no importe de 50% do valor homologado pelo expert, bem como postergo o levantamento da quantia remanescente somente após a homologação do laudo pericial. III. Efetuado o depósito, intime-se o Perito para, em 5 (cinco) dias, indicar dia, hora, e local para o início dos trabalhos periciais, devendo previamente intimar as partes de sua realização (arts. 466, § 2º e 474, do CPC). Intimem-se. (Londrina, datado e assinado digitalmente) Camila Tereza Gutzlaff Cardoso Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ARAUJO COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA

Autor WAGNER DE CASSIO GONCALVES DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LAIZA ZOTARELLI GOMES DA SILVA

OAB: 57783/PR

ANTONIO FELIPE ARAUJO ANTONELLI

OAB: 79562/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (dgra) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: lon-5VJ-E@tjpr.jus.br Processo: 0075445-24.2024.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$17.925,50 Autor(s): WAGNER DE CASSIO GONCALVES DOS SANTOS Réu(s): ARAUJO COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA I. Haja vista a ausência de impugnação à proposta apresentada pelo expert, bem como que o valor proposto se encontra condizente com a avaliação a ser feita nos autos, dentro dos parâmetros comuns, inexistindo motivos razoáveis para sua redução, HOMOLOGO os honorários periciais em R$ 5.830,00 (cinco mil oitocentos e trinta reais). II. Intime-se a parte ré para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova o depósito da quantia ora homologada. ii.1. Defiro a expedição de alvará no importe de 50% do valor homologado pelo expert, bem como postergo o levantamento da quantia remanescente somente após a homologação do laudo pericial. III. Efetuado o depósito, intime-se o Perito para, em 5 (cinco) dias, indicar dia, hora, e local para o início dos trabalhos periciais, devendo previamente intimar as partes de sua realização (arts. 466, § 2º e 474, do CPC). Intimem-se. (Londrina, datado e assinado digitalmente) Camila Tereza Gutzlaff Cardoso Juíza de Direito