0075271-49.2023.8.16.0014
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 4ª Vara Cível de Londrina
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: lon-4vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0075271-49.2023.8.16.0014 Processo: 0075271-49.2023.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Superendividamento Valor da Causa: R$1.320,00 Autor(s): Samuel Roberto Marcondes Réu(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. BANCO PAN S.A. BRB - BANCO DE BRASÍLIA S/A Banco do Brasil S/A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Vistos. As impugnações à proposta de honorários periciais, apresentadas pelas instituições financeiras, não vieram acompanhadas de fundamentação ou documentação apta a infirmar a propsota, se limitando a alegações genéricas acerca da supsota excessividade dos valores propostos. Tendo em vista que o valor requerido pelo sr. perito atende ao parâmetro relacionado para perícias desta natureza e complexidade, homologo os honorários aqui propostos. I - Intime-se para depósito no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 95, §1º, CPC). II- Realizado o depósito, expeça-se alvará em favor do perito referente a 50% dos valores para que dê início aos trabalhos. O remanescente deverá ser levantado por ocasião da entrega do laudo, mediante alvará judicial (Art. 465, §4º, CPC). III- Apresentado o laudo, manifestem-se as partes, querendo, no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (Art. 477, §1º, CPC). Sobrevindo manifestação, voltem conclusos. Diligências necessárias. Londrina, 08 de julho de 2026. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL S/A
Réu BANCO PAN S.A.
Réu BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Réu BRB - BANCO DE BRASíLIA S/A
Réu CAIXA ECONôMICA FEDERAL
Autor SAMUEL ROBERTO MARCONDES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LEANDRO PITREZ CASADO
OAB: 87906/PR
FLÁVIO NEVES COSTA
OAB: 153447/SP
DIEGO TORRES SILVEIRA
OAB: 87905/PR
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
OAB: 77975/PR
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
OAB: 8123/PR
DIEGO ROBERTO DA CRUZ
OAB: 455898/SP
FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO - PRINCIPAL
OAB: 11471/PA
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: lon-4vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0075271-49.2023.8.16.0014 Processo: 0075271-49.2023.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Superendividamento Valor da Causa: R$1.320,00 Autor(s): Samuel Roberto Marcondes Réu(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. BANCO PAN S.A. BRB - BANCO DE BRASÍLIA S/A Banco do Brasil S/A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Vistos. As impugnações à proposta de honorários periciais, apresentadas pelas instituições financeiras, não vieram acompanhadas de fundamentação ou documentação apta a infirmar a propsota, se limitando a alegações genéricas acerca da supsota excessividade dos valores propostos. Tendo em vista que o valor requerido pelo sr. perito atende ao parâmetro relacionado para perícias desta natureza e complexidade, homologo os honorários aqui propostos. I - Intime-se para depósito no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 95, §1º, CPC). II- Realizado o depósito, expeça-se alvará em favor do perito referente a 50% dos valores para que dê início aos trabalhos. O remanescente deverá ser levantado por ocasião da entrega do laudo, mediante alvará judicial (Art. 465, §4º, CPC). III- Apresentado o laudo, manifestem-se as partes, querendo, no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (Art. 477, §1º, CPC). Sobrevindo manifestação, voltem conclusos. Diligências necessárias. Londrina, 08 de julho de 2026. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito