Detalhe do processo

0075271-49.2023.8.16.0014

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
4ª Vara Cível de Londrina
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: lon-4vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0075271-49.2023.8.16.0014 Processo: 0075271-49.2023.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Superendividamento Valor da Causa: R$1.320,00 Autor(s): Samuel Roberto Marcondes Réu(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. BANCO PAN S.A. BRB - BANCO DE BRASÍLIA S/A Banco do Brasil S/A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Vistos. As impugnações à proposta de honorários periciais, apresentadas pelas instituições financeiras, não vieram acompanhadas de fundamentação ou documentação apta a infirmar a propsota, se limitando a alegações genéricas acerca da supsota excessividade dos valores propostos. Tendo em vista que o valor requerido pelo sr. perito atende ao parâmetro relacionado para perícias desta natureza e complexidade, homologo os honorários aqui propostos. I - Intime-se para depósito no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 95, §1º, CPC). II- Realizado o depósito, expeça-se alvará em favor do perito referente a 50% dos valores para que dê início aos trabalhos. O remanescente deverá ser levantado por ocasião da entrega do laudo, mediante alvará judicial (Art. 465, §4º, CPC). III- Apresentado o laudo, manifestem-se as partes, querendo, no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (Art. 477, §1º, CPC). Sobrevindo manifestação, voltem conclusos. Diligências necessárias. Londrina, 08 de julho de 2026. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO BRASIL S/A

Réu BANCO PAN S.A.

Réu BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Réu BRB - BANCO DE BRASíLIA S/A

Réu CAIXA ECONôMICA FEDERAL

Autor SAMUEL ROBERTO MARCONDES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LEANDRO PITREZ CASADO

OAB: 87906/PR

FLÁVIO NEVES COSTA

OAB: 153447/SP

DIEGO TORRES SILVEIRA

OAB: 87905/PR

ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO

OAB: 77975/PR

LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS

OAB: 8123/PR

DIEGO ROBERTO DA CRUZ

OAB: 455898/SP

FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO - PRINCIPAL

OAB: 11471/PA
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: lon-4vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0075271-49.2023.8.16.0014 Processo: 0075271-49.2023.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Superendividamento Valor da Causa: R$1.320,00 Autor(s): Samuel Roberto Marcondes Réu(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. BANCO PAN S.A. BRB - BANCO DE BRASÍLIA S/A Banco do Brasil S/A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Vistos. As impugnações à proposta de honorários periciais, apresentadas pelas instituições financeiras, não vieram acompanhadas de fundamentação ou documentação apta a infirmar a propsota, se limitando a alegações genéricas acerca da supsota excessividade dos valores propostos. Tendo em vista que o valor requerido pelo sr. perito atende ao parâmetro relacionado para perícias desta natureza e complexidade, homologo os honorários aqui propostos. I - Intime-se para depósito no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 95, §1º, CPC). II- Realizado o depósito, expeça-se alvará em favor do perito referente a 50% dos valores para que dê início aos trabalhos. O remanescente deverá ser levantado por ocasião da entrega do laudo, mediante alvará judicial (Art. 465, §4º, CPC). III- Apresentado o laudo, manifestem-se as partes, querendo, no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (Art. 477, §1º, CPC). Sobrevindo manifestação, voltem conclusos. Diligências necessárias. Londrina, 08 de julho de 2026. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito