Detalhe do processo

0074785-93.2025.8.16.0014

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível de Londrina
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: LON-1VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0074785-93.2025.8.16.0014 Processo: 0074785-93.2025.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$20.155,88 Autor(s): JOCIANE PEDRO DE MENDONÇA (RG: 46617967 SSP/PR e CPF/CNPJ: 025.340.209-35) Ulrico Zuimglio, 500 - Gleba Fazenda Palhano - LONDRINA/PR - CEP: 86.055-620 Réu(s): BANCO MASTER S/A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL (CPF/CNPJ: 33.923.798/0001-00) Praia Botafogo 228, 228 17 andar sala 1702 - Botafogo - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 22.250-906 Em razão do que decidido pelo Tribunal de Justiça: Tese de julgamento: (1) a inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, do CDC é regra de instrução, devendo ser deliberada antes da fase probatória, sob pena de cerceamento de defesa; (2) impugnada a autenticidade de documento bancário pela parte autora, incumbe à instituição financeira o ônus de provar a regularidade da contratação eletrônica, nos termos do art. 429, II, do CPC e do Tema nº 1.061 do STJ Intime-se o réu para, em 15 dias, indicar a prova que pretende produzir a fim de comprovar a regularidade da contratação eletrônica. Fica ciente, a partir da conclusão tomada pelo Tribunal de Justiça de que, se nada for provado, presumir-se-á a falsidade. Havendo requerimento de prova pericial, deve apresentar quesitos e indicar assistente técnico. Para o silêncio, voltem. Havendo requerimento, à autora pelo mesmo prazo. Intimem-se. Londrina, 29 de julho de 2026. Bruno Régio Pegoraro Magistrado
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu BANCO MASTER S/A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL

Autor JOCIANE PEDRO DE MENDONçA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GUSTAVO YAN SOUZA DOS SANTOS

OAB: 495988/SP

JÚLIO BRAZ DE OLIVEIRA

OAB: 514844/SP

GUSTAVO DE SOUZA LEMES

OAB: 121415/PR

CLAUDINEY JORGE LEMES

OAB: 101198/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: LON-1VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0074785-93.2025.8.16.0014 Processo: 0074785-93.2025.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$20.155,88 Autor(s): JOCIANE PEDRO DE MENDONÇA (RG: 46617967 SSP/PR e CPF/CNPJ: 025.340.209-35) Ulrico Zuimglio, 500 - Gleba Fazenda Palhano - LONDRINA/PR - CEP: 86.055-620 Réu(s): BANCO MASTER S/A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL (CPF/CNPJ: 33.923.798/0001-00) Praia Botafogo 228, 228 17 andar sala 1702 - Botafogo - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 22.250-906 Em razão do que decidido pelo Tribunal de Justiça: Tese de julgamento: (1) a inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, do CDC é regra de instrução, devendo ser deliberada antes da fase probatória, sob pena de cerceamento de defesa; (2) impugnada a autenticidade de documento bancário pela parte autora, incumbe à instituição financeira o ônus de provar a regularidade da contratação eletrônica, nos termos do art. 429, II, do CPC e do Tema nº 1.061 do STJ Intime-se o réu para, em 15 dias, indicar a prova que pretende produzir a fim de comprovar a regularidade da contratação eletrônica. Fica ciente, a partir da conclusão tomada pelo Tribunal de Justiça de que, se nada for provado, presumir-se-á a falsidade. Havendo requerimento de prova pericial, deve apresentar quesitos e indicar assistente técnico. Para o silêncio, voltem. Havendo requerimento, à autora pelo mesmo prazo. Intimem-se. Londrina, 29 de julho de 2026. Bruno Régio Pegoraro Magistrado