0074508-48.2023.8.16.0014
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 4ª Vara Cível de Londrina
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: lon-4vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0074508-48.2023.8.16.0014 Processo: 0074508-48.2023.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$69.705,95 Autor(s): JEFFERSON PETRIV Réu(s): LETICIA SANTOS MARQUES DE SOUZA MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS MARQUES Vistos. Considerando a impugnação ao laudo pericial apresentada pela parte autora e a manifestação da perita, verifico que, embora tenha sido juntado parecer técnico divergente, não houve formulação objetiva de quesitos complementares ou indicação específica dos esclarecimentos pretendidos. Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente quesitos complementares e indique de forma objetiva os pontos do laudo pericial que entende carecerem de esclarecimento técnico. Após, dê-se vista à perita para resposta. Intimem-se. Londrina, 24 de julho de 2026. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JEFFERSON PETRIV
Réu LETICIA SANTOS MARQUES DE SOUZA
Réu MARIA DE FáTIMA DOS SANTOS MARQUES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado05/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GABRIEL BRAGA SILVA
OAB: 93029/PR
DANIELA ONORIO RODRIGUES
OAB: 61547/PR
RAFAEL FLAVIO DE MORAES
OAB: 94683/PR
CECILIO MAIOLI FILHO
OAB: 28045/PR
ANDRESSA EMILIA CAMPOS NUNES
OAB: 127382/PR
ALEX DE SIQUEIRA BUTZKE
OAB: 41603/PR
NATALIA FARIA GONÇALVES
OAB: 107880/PR
RAFAEL FERREIRA DALL'AMICO
OAB: 93466/PR
DEBORA FRANCINI ROMANO PEREIRA
OAB: 60624/PR
AMANDA DE AGUIAR OLIVEIRA
OAB: 119464/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: lon-4vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0074508-48.2023.8.16.0014 Processo: 0074508-48.2023.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$69.705,95 Autor(s): JEFFERSON PETRIV Réu(s): LETICIA SANTOS MARQUES DE SOUZA MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS MARQUES Vistos. Considerando a impugnação ao laudo pericial apresentada pela parte autora e a manifestação da perita, verifico que, embora tenha sido juntado parecer técnico divergente, não houve formulação objetiva de quesitos complementares ou indicação específica dos esclarecimentos pretendidos. Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente quesitos complementares e indique de forma objetiva os pontos do laudo pericial que entende carecerem de esclarecimento técnico. Após, dê-se vista à perita para resposta. Intimem-se. Londrina, 24 de julho de 2026. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito