Detalhe do processo

0074508-48.2023.8.16.0014

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
4ª Vara Cível de Londrina
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: lon-4vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0074508-48.2023.8.16.0014 Processo: 0074508-48.2023.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$69.705,95 Autor(s): JEFFERSON PETRIV Réu(s): LETICIA SANTOS MARQUES DE SOUZA MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS MARQUES Vistos. Considerando a impugnação ao laudo pericial apresentada pela parte autora e a manifestação da perita, verifico que, embora tenha sido juntado parecer técnico divergente, não houve formulação objetiva de quesitos complementares ou indicação específica dos esclarecimentos pretendidos. Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente quesitos complementares e indique de forma objetiva os pontos do laudo pericial que entende carecerem de esclarecimento técnico. Após, dê-se vista à perita para resposta. Intimem-se. Londrina, 24 de julho de 2026. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JEFFERSON PETRIV

Réu LETICIA SANTOS MARQUES DE SOUZA

Réu MARIA DE FáTIMA DOS SANTOS MARQUES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado05/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GABRIEL BRAGA SILVA

OAB: 93029/PR

DANIELA ONORIO RODRIGUES

OAB: 61547/PR

RAFAEL FLAVIO DE MORAES

OAB: 94683/PR

CECILIO MAIOLI FILHO

OAB: 28045/PR

ANDRESSA EMILIA CAMPOS NUNES

OAB: 127382/PR

ALEX DE SIQUEIRA BUTZKE

OAB: 41603/PR

NATALIA FARIA GONÇALVES

OAB: 107880/PR

RAFAEL FERREIRA DALL'AMICO

OAB: 93466/PR

DEBORA FRANCINI ROMANO PEREIRA

OAB: 60624/PR

AMANDA DE AGUIAR OLIVEIRA

OAB: 119464/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: lon-4vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0074508-48.2023.8.16.0014 Processo: 0074508-48.2023.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$69.705,95 Autor(s): JEFFERSON PETRIV Réu(s): LETICIA SANTOS MARQUES DE SOUZA MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS MARQUES Vistos. Considerando a impugnação ao laudo pericial apresentada pela parte autora e a manifestação da perita, verifico que, embora tenha sido juntado parecer técnico divergente, não houve formulação objetiva de quesitos complementares ou indicação específica dos esclarecimentos pretendidos. Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente quesitos complementares e indique de forma objetiva os pontos do laudo pericial que entende carecerem de esclarecimento técnico. Após, dê-se vista à perita para resposta. Intimem-se. Londrina, 24 de julho de 2026. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito