0074317-16.2018.8.13.0352
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível e da Infância e da Juventude Cível da Comarca de Januária
- Classe
- DEMARCAçãO / DIVISãO
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Januária / 2ª Vara Cível e da Infância e da Juventude Cível da Comarca de Januária Praça Arthur Bernardes, 208, Fórum Doutor Aureliano Porto Gonçalves, Centro, Januária - MG - CEP: 39480-000 PROCESSO Nº: 0074317-16.2018.8.13.0352 CLASSE: [CÍVEL] DEMARCAÇÃO / DIVISÃO (34) BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 ELCIO ANTONIO DE SOUZA CPF: 364.143.366-53 e outros Perito devidamente cadastrado no AJ, manifestar nos autos se aceita atuar como auxiliar do juízo, ficando ciente que os valores referentes aos seus honorários R$ 1.503,83 (mil, quinhentos e três reais e oitenta e três centavos) serão custeados pelo Estado de Minas em virtude de as partes estarem amparadas pela gratuidade da justiça, devendo informar nos autos se aceita o encargo, ficando ciente que após o aceite as partes serão intimadas para manifestar nos termos do art. 465, para indicarem assistente técnico, formularem quesitos a serem respondidos e manifestarem possível suspeição, não havendo impugnação v. sª. será nomeado no AJ e intimado a dar início aos trabalhos, ficando ciente que a após a realização da perícia terá o prazo de sessenta dias para entrega do laudo e o valor dos honorários serão pagos após decurso de prazo de manifestação das partes acerca do laudo ou após os esclarecimentos a possíveis quesitos suplementares que podem ser feito pelas partes. JOSUE ALVES MARTINS Januária, data da assinatura eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor THALES NASCIMENTO DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado24/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
OAB: 23134/SP
RICARDO LOPES GODOY
OAB: 77167/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Januária / 2ª Vara Cível e da Infância e da Juventude Cível da Comarca de Januária Praça Arthur Bernardes, 208, Fórum Doutor Aureliano Porto Gonçalves, Centro, Januária - MG - CEP: 39480-000 PROCESSO Nº: 0074317-16.2018.8.13.0352 CLASSE: [CÍVEL] DEMARCAÇÃO / DIVISÃO (34) BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 ELCIO ANTONIO DE SOUZA CPF: 364.143.366-53 e outros Perito devidamente cadastrado no AJ, manifestar nos autos se aceita atuar como auxiliar do juízo, ficando ciente que os valores referentes aos seus honorários R$ 1.503,83 (mil, quinhentos e três reais e oitenta e três centavos) serão custeados pelo Estado de Minas em virtude de as partes estarem amparadas pela gratuidade da justiça, devendo informar nos autos se aceita o encargo, ficando ciente que após o aceite as partes serão intimadas para manifestar nos termos do art. 465, para indicarem assistente técnico, formularem quesitos a serem respondidos e manifestarem possível suspeição, não havendo impugnação v. sª. será nomeado no AJ e intimado a dar início aos trabalhos, ficando ciente que a após a realização da perícia terá o prazo de sessenta dias para entrega do laudo e o valor dos honorários serão pagos após decurso de prazo de manifestação das partes acerca do laudo ou após os esclarecimentos a possíveis quesitos suplementares que podem ser feito pelas partes. JOSUE ALVES MARTINS Januária, data da assinatura eletrônica.