Detalhe do processo

0074265-70.2024.8.16.0014

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível de Londrina
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-0524 - E-mail: lon-3vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0074265-70.2024.8.16.0014 Processo: 0074265-70.2024.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Evicção ou Vicio Redibitório Valor da Causa: R$196.830,00 Autor(s): THAIS CRISTINA THATA FORNITANI FAVERSANI Réu(s): SCHINEIDER VEICULOS LTDA 1. Anote-se a manutenção da gratuidade da justiça em favor da autora concedida em grau recursal. 2. Em relação à parte ré, considerando que não colacionou nenhum documento que comprove a situação de hipossuficiência, indefiro o pedido de gratuidade. 3. Quanto à prova pericial, há notícia de que o veículo foi apreendido (em ação de busca e apreensão). Oficie-se, com urgência, ao Juízo da 1ª Vara Cível da comarca de Londrina (0051914-06.2024.8.16.0014) informando a litigiosidade sobre o veículo (defeitos no veículo usado), bem como solicitando, se possível, a suspensão de qualquer ato de disposição do bem até que a perícia técnica esteja concluída nesses autos. 3.1 Para a realização da prova pericial, nomeio perito o Sr. LUCAS MATOS FERREIRA BONFIM, com conhecimento técnico na área de engenharia mecânica. Providencie a Serventia a anotação da nomeação no sistema CAJU. As partes poderão, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar seus quesitos e indicar assistentes técnicos. Quesitos do Juízo - FORMULO os seguintes quesitos a serem respondidos pelo Sr. Perito: a) O veículo apresenta indícios técnicos de que o motor foi submetido a retífica anteriormente à venda? Em caso positivo, essa intervenção foi executada de acordo com as normas técnicas aplicáveis? b) Os defeitos identificados decorrem de vício preexistente à aquisição do veículo pela autora ou de fatos posteriores relacionados ao uso e manutenção do bem? c) Os defeitos apurados tornam ou tornavam o veículo impróprio para o uso normal a que se destina, ou reduziam significativamente seu valor de mercado à época da venda? O perito deverá ser intimado da nomeação e para que estime seus honorários no prazo de 05 (cinco) dias, ciente de que a parte autora, responsável em parte pelo pagamento da prova, é beneficiária da gratuidade da justiça, sendo os honorários pagos ao final pelo vencido; e caso seja a própria e mantido o benefício, ciência que será aplicado o art. 95, §3º, CPC, especialmente com relação à limitação prevista na Resolução nº 232/2016, do CNJ. Esclareço que deverá o Perito assinar pessoalmente sua manifestação no Projudi, sendo vedada a assinatura por pessoa jurídica, inclusive por meio de certificado digital corporativo. Alerta-se, ainda, que o laudo pericial e quaisquer esclarecimentos futuros deverão ser assinados pessoalmente pelo profissional nomeado, em estrita observância ao Ofício-Circular nº 118/2025–CGJ, que exige assinatura direta do perito e proíbe delegação. Havendo concordância com a proposta de honorários, à perícia. Havendo discordância, vista ao Perito para complementação e tornem para fixação dos honorários. O perito deverá cientificar as partes, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência, da data designada para início dos trabalhos. Prazo para entrega do laudo: 30 dias. Com a entrega do laudo, manifestem-se as partes no prazo de 15 (quinze) dias. Diligências e intimações necessárias. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu SCHINEIDER VEICULOS LTDA

Autor THAIS CRISTINA THATA FORNITANI FAVERSANI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada21/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DINEI FAVERSANI

OAB: 15567/PR

EVANDRO LUIZ DA SILVA BUENO DE OLIVEIRA

OAB: 83986/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-0524 - E-mail: lon-3vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0074265-70.2024.8.16.0014 Processo: 0074265-70.2024.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Evicção ou Vicio Redibitório Valor da Causa: R$196.830,00 Autor(s): THAIS CRISTINA THATA FORNITANI FAVERSANI Réu(s): SCHINEIDER VEICULOS LTDA 1. Anote-se a manutenção da gratuidade da justiça em favor da autora concedida em grau recursal. 2. Em relação à parte ré, considerando que não colacionou nenhum documento que comprove a situação de hipossuficiência, indefiro o pedido de gratuidade. 3. Quanto à prova pericial, há notícia de que o veículo foi apreendido (em ação de busca e apreensão). Oficie-se, com urgência, ao Juízo da 1ª Vara Cível da comarca de Londrina (0051914-06.2024.8.16.0014) informando a litigiosidade sobre o veículo (defeitos no veículo usado), bem como solicitando, se possível, a suspensão de qualquer ato de disposição do bem até que a perícia técnica esteja concluída nesses autos. 3.1 Para a realização da prova pericial, nomeio perito o Sr. LUCAS MATOS FERREIRA BONFIM, com conhecimento técnico na área de engenharia mecânica. Providencie a Serventia a anotação da nomeação no sistema CAJU. As partes poderão, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar seus quesitos e indicar assistentes técnicos. Quesitos do Juízo - FORMULO os seguintes quesitos a serem respondidos pelo Sr. Perito: a) O veículo apresenta indícios técnicos de que o motor foi submetido a retífica anteriormente à venda? Em caso positivo, essa intervenção foi executada de acordo com as normas técnicas aplicáveis? b) Os defeitos identificados decorrem de vício preexistente à aquisição do veículo pela autora ou de fatos posteriores relacionados ao uso e manutenção do bem? c) Os defeitos apurados tornam ou tornavam o veículo impróprio para o uso normal a que se destina, ou reduziam significativamente seu valor de mercado à época da venda? O perito deverá ser intimado da nomeação e para que estime seus honorários no prazo de 05 (cinco) dias, ciente de que a parte autora, responsável em parte pelo pagamento da prova, é beneficiária da gratuidade da justiça, sendo os honorários pagos ao final pelo vencido; e caso seja a própria e mantido o benefício, ciência que será aplicado o art. 95, §3º, CPC, especialmente com relação à limitação prevista na Resolução nº 232/2016, do CNJ. Esclareço que deverá o Perito assinar pessoalmente sua manifestação no Projudi, sendo vedada a assinatura por pessoa jurídica, inclusive por meio de certificado digital corporativo. Alerta-se, ainda, que o laudo pericial e quaisquer esclarecimentos futuros deverão ser assinados pessoalmente pelo profissional nomeado, em estrita observância ao Ofício-Circular nº 118/2025–CGJ, que exige assinatura direta do perito e proíbe delegação. Havendo concordância com a proposta de honorários, à perícia. Havendo discordância, vista ao Perito para complementação e tornem para fixação dos honorários. O perito deverá cientificar as partes, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência, da data designada para início dos trabalhos. Prazo para entrega do laudo: 30 dias. Com a entrega do laudo, manifestem-se as partes no prazo de 15 (quinze) dias. Diligências e intimações necessárias. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta