Detalhe do processo

0074207-50.2009.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca da Capital- Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Id. 982. Após a regular marcha processual e o depósito da quantia exequenda, foram expedidos os mandados de pagamento eletrônicos em favor do patrono da parte autora e do assistente técnico, tendo a parte exequente manifestado expressa quitação e concordância com o arquivamento do feito. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Diante do cumprimento integral da obrigação pelo executado e da quitação dada pela parte exequente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Preclusa esta decisão e nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor CELIO MACHADO GOMES

Autor ENILDA MENEZES FRANÇA GOMES

Autor MARIO LUIS CELANO

Réu MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANTONIO AUGUSTO DE SOUZA MALLET

OAB: 70198/RJ

PROCURADOR DO MUNICÍPIO

OAB: TJ000009/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Id. 982. Após a regular marcha processual e o depósito da quantia exequenda, foram expedidos os mandados de pagamento eletrônicos em favor do patrono da parte autora e do assistente técnico, tendo a parte exequente manifestado expressa quitação e concordância com o arquivamento do feito. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Diante do cumprimento integral da obrigação pelo executado e da quitação dada pela parte exequente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Preclusa esta decisão e nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se.