Detalhe do processo

0074176-80.2016.8.19.0002

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
Comarca de Niterói- Cartório da 1ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
A decisão saneadora de id 310, ressalvou a produção da prova oral à eventual necessidade, após a realização da perícia. Recebo id 673 como simples petição. Com efeito, em que pese o laudo pericial acostado aos autos, verifica-se a necessidade do deferimento da prova oral e do depoimento pessoal da ré, já requerida pela parte autora, conforme id. 291. Designo AIJ para o dia 07/10/2026 às 16 horas. Fixo o prazo comum de 05 dias úteis para apresentação de rol de testemunhas, observando-se o art. 357, § 4º do CPC limitada a três, consoante § 7º do mesmo dispositivo legal. O rol deverá observar o disposto no art. 450 do CPC. Ficam todos desde já cientes acerca do necessário atendimento ao disposto no art. 455 e parágrafos do citado diploma legal, devendo a Serventia atentar, em especial, para o previsto no parágrafo 4º da referida norma. Em caso de testemunhas residentes em outras Comarcas, recolhidas as devidas despesas, expeçam-se as competentes cartas precatórias para a oitiva no Juízo Deprecado. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor BARROS CONTABILIDADE E ASSESSORIA LTDA

Réu SERCON ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado03/08/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado03/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCUS KLAUSS DE OLIVEIRA BAPTISTA

OAB: 82671/RJ

BRUNO NASCIMENTO MATIAS

OAB: 185990/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

A decisão saneadora de id 310, ressalvou a produção da prova oral à eventual necessidade, após a realização da perícia. Recebo id 673 como simples petição. Com efeito, em que pese o laudo pericial acostado aos autos, verifica-se a necessidade do deferimento da prova oral e do depoimento pessoal da ré, já requerida pela parte autora, conforme id. 291. Designo AIJ para o dia 07/10/2026 às 16 horas. Fixo o prazo comum de 05 dias úteis para apresentação de rol de testemunhas, observando-se o art. 357, § 4º do CPC limitada a três, consoante § 7º do mesmo dispositivo legal. O rol deverá observar o disposto no art. 450 do CPC. Ficam todos desde já cientes acerca do necessário atendimento ao disposto no art. 455 e parágrafos do citado diploma legal, devendo a Serventia atentar, em especial, para o previsto no parágrafo 4º da referida norma. Em caso de testemunhas residentes em outras Comarcas, recolhidas as devidas despesas, expeçam-se as competentes cartas precatórias para a oitiva no Juízo Deprecado. Intimem-se.