0074176-80.2016.8.19.0002
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Niterói- Cartório da 1ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
A decisão saneadora de id 310, ressalvou a produção da prova oral à eventual necessidade, após a realização da perícia. Recebo id 673 como simples petição. Com efeito, em que pese o laudo pericial acostado aos autos, verifica-se a necessidade do deferimento da prova oral e do depoimento pessoal da ré, já requerida pela parte autora, conforme id. 291. Designo AIJ para o dia 07/10/2026 às 16 horas. Fixo o prazo comum de 05 dias úteis para apresentação de rol de testemunhas, observando-se o art. 357, § 4º do CPC limitada a três, consoante § 7º do mesmo dispositivo legal. O rol deverá observar o disposto no art. 450 do CPC. Ficam todos desde já cientes acerca do necessário atendimento ao disposto no art. 455 e parágrafos do citado diploma legal, devendo a Serventia atentar, em especial, para o previsto no parágrafo 4º da referida norma. Em caso de testemunhas residentes em outras Comarcas, recolhidas as devidas despesas, expeçam-se as competentes cartas precatórias para a oitiva no Juízo Deprecado. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor BARROS CONTABILIDADE E ASSESSORIA LTDA
Réu SERCON ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado03/08/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado03/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCUS KLAUSS DE OLIVEIRA BAPTISTA
OAB: 82671/RJ
BRUNO NASCIMENTO MATIAS
OAB: 185990/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
A decisão saneadora de id 310, ressalvou a produção da prova oral à eventual necessidade, após a realização da perícia. Recebo id 673 como simples petição. Com efeito, em que pese o laudo pericial acostado aos autos, verifica-se a necessidade do deferimento da prova oral e do depoimento pessoal da ré, já requerida pela parte autora, conforme id. 291. Designo AIJ para o dia 07/10/2026 às 16 horas. Fixo o prazo comum de 05 dias úteis para apresentação de rol de testemunhas, observando-se o art. 357, § 4º do CPC limitada a três, consoante § 7º do mesmo dispositivo legal. O rol deverá observar o disposto no art. 450 do CPC. Ficam todos desde já cientes acerca do necessário atendimento ao disposto no art. 455 e parágrafos do citado diploma legal, devendo a Serventia atentar, em especial, para o previsto no parágrafo 4º da referida norma. Em caso de testemunhas residentes em outras Comarcas, recolhidas as devidas despesas, expeçam-se as competentes cartas precatórias para a oitiva no Juízo Deprecado. Intimem-se.