Detalhe do processo

0073479-60.2023.8.16.0014

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível de Londrina
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-0524 - E-mail: lon-3vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0073479-60.2023.8.16.0014 Processo: 0073479-60.2023.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$30.000,00 Autor(s): RENEILDE ALMEIDA DA SILVA Réu(s): BRUNA PELOZO PALMA ENZ Seq. 85: À parte autora. Considerando a manifestação de seq. 48, nomeio perito a Dr. Jose Augusto Resende Camargo. Anote-se no CAJU e promova-se a prévia consulta BNMP. Intime-se o perito da decisão de seq. 71. Cientifique-se o perito de que, nos termos do Ofício‑Circular n. 118/2025‑CGJ, o laudo pericial e quaisquer esclarecimentos futuros deverão ser assinados pessoalmente pelo profissional nomeado, sendo vedada a assinatura por pessoa jurídica ou mediante certificado digital corporativo. Int. e dil. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BRUNA PELOZO PALMA ENZ

Autor RENEILDE ALMEIDA DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada21/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JAMILE TROSDOLF AIDAR

OAB: 65798/PR

FABIO BALESTRA

OAB: 72220/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-0524 - E-mail: lon-3vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0073479-60.2023.8.16.0014 Processo: 0073479-60.2023.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$30.000,00 Autor(s): RENEILDE ALMEIDA DA SILVA Réu(s): BRUNA PELOZO PALMA ENZ Seq. 85: À parte autora. Considerando a manifestação de seq. 48, nomeio perito a Dr. Jose Augusto Resende Camargo. Anote-se no CAJU e promova-se a prévia consulta BNMP. Intime-se o perito da decisão de seq. 71. Cientifique-se o perito de que, nos termos do Ofício‑Circular n. 118/2025‑CGJ, o laudo pericial e quaisquer esclarecimentos futuros deverão ser assinados pessoalmente pelo profissional nomeado, sendo vedada a assinatura por pessoa jurídica ou mediante certificado digital corporativo. Int. e dil. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta