Detalhe do processo

0073182-52.2016.8.19.0002

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media · 🏠 Perícia indireta

Dados do processo

Órgão
Comarca de Niterói- Cartório da 8ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
A certidão de id. 449. atesta que a parte autora foi regularmente intimada para comparecer à colheita dos padrões gráficos, conforme despachos de fls. 305, 333 e 349. Verifica-se dos autos que a autora deixou de comparecer à primeira data designada para a perícia, requereu o adiamento da segunda em razão de viagem, o que foi deferido, e, redesignado o ato, novamente deixou de comparecer, apesar de regularmente intimada e previamente advertida de que o reiterado não comparecimento acarretaria a perda da prova (id. 326). Não procede, portanto, a alegação de ausência de intimação ou de nulidade da perícia. Ademais, as impugnações apresentadas não apontam vícios técnicos aptos a infirmar as conclusões do expert, limitando-se a insurgir-se contra a realização da perícia indireta. Conforme esclarecido pelo perito, tal metodologia somente foi adotada em razão da impossibilidade de coleta direta dos padrões gráficos, decorrente da conduta da própria autora, tendo sido utilizados padrões gráficos autênticos para a análise comparativa. Ausentes elementos concretos que desautorizem a conclusão pericial, homologo o laudo pericial (id. 357), rejeitando as impugnações apresentadas pela parte autora. Preclusa a presente decisão, retornem os autos conclusos para julgamento.
Trecho da publicação mais recente (04/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO LOSANGO S.A

Autor ELIANE DA COSTA VALE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)04/09/2026
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCOS ANTONIO DIAS DA SILVA

OAB: 134861/RJ

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JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM

OAB: 62192/RJ
📇 Empresa: Gondim, Albuquerque e Negreiros Advogados — Av. Paulo de Frontin, 1, Cidade Nova, RJ, CEP 20260-010📇 Telefone: (21) 2262-7979
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

A certidão de id. 449. atesta que a parte autora foi regularmente intimada para comparecer à colheita dos padrões gráficos, conforme despachos de fls. 305, 333 e 349. Verifica-se dos autos que a autora deixou de comparecer à primeira data designada para a perícia, requereu o adiamento da segunda em razão de viagem, o que foi deferido, e, redesignado o ato, novamente deixou de comparecer, apesar de regularmente intimada e previamente advertida de que o reiterado não comparecimento acarretaria a perda da prova (id. 326). Não procede, portanto, a alegação de ausência de intimação ou de nulidade da perícia. Ademais, as impugnações apresentadas não apontam vícios técnicos aptos a infirmar as conclusões do expert, limitando-se a insurgir-se contra a realização da perícia indireta. Conforme esclarecido pelo perito, tal metodologia somente foi adotada em razão da impossibilidade de coleta direta dos padrões gráficos, decorrente da conduta da própria autora, tendo sido utilizados padrões gráficos autênticos para a análise comparativa. Ausentes elementos concretos que desautorizem a conclusão pericial, homologo o laudo pericial (id. 357), rejeitando as impugnações apresentadas pela parte autora. Preclusa a presente decisão, retornem os autos conclusos para julgamento.