0073182-52.2016.8.19.0002
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media · 🏠 Perícia indireta
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Niterói- Cartório da 8ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
A certidão de id. 449. atesta que a parte autora foi regularmente intimada para comparecer à colheita dos padrões gráficos, conforme despachos de fls. 305, 333 e 349. Verifica-se dos autos que a autora deixou de comparecer à primeira data designada para a perícia, requereu o adiamento da segunda em razão de viagem, o que foi deferido, e, redesignado o ato, novamente deixou de comparecer, apesar de regularmente intimada e previamente advertida de que o reiterado não comparecimento acarretaria a perda da prova (id. 326). Não procede, portanto, a alegação de ausência de intimação ou de nulidade da perícia. Ademais, as impugnações apresentadas não apontam vícios técnicos aptos a infirmar as conclusões do expert, limitando-se a insurgir-se contra a realização da perícia indireta. Conforme esclarecido pelo perito, tal metodologia somente foi adotada em razão da impossibilidade de coleta direta dos padrões gráficos, decorrente da conduta da própria autora, tendo sido utilizados padrões gráficos autênticos para a análise comparativa. Ausentes elementos concretos que desautorizem a conclusão pericial, homologo o laudo pericial (id. 357), rejeitando as impugnações apresentadas pela parte autora. Preclusa a presente decisão, retornem os autos conclusos para julgamento.
Trecho da publicação mais recente (04/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO LOSANGO S.A
Autor ELIANE DA COSTA VALE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)04/09/2026
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM
OAB: 62192/RJ
📇 Empresa: Gondim, Albuquerque e Negreiros Advogados — Av. Paulo de Frontin, 1, Cidade Nova, RJ, CEP 20260-010📇 Telefone: (21) 2262-7979
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
A certidão de id. 449. atesta que a parte autora foi regularmente intimada para comparecer à colheita dos padrões gráficos, conforme despachos de fls. 305, 333 e 349. Verifica-se dos autos que a autora deixou de comparecer à primeira data designada para a perícia, requereu o adiamento da segunda em razão de viagem, o que foi deferido, e, redesignado o ato, novamente deixou de comparecer, apesar de regularmente intimada e previamente advertida de que o reiterado não comparecimento acarretaria a perda da prova (id. 326). Não procede, portanto, a alegação de ausência de intimação ou de nulidade da perícia. Ademais, as impugnações apresentadas não apontam vícios técnicos aptos a infirmar as conclusões do expert, limitando-se a insurgir-se contra a realização da perícia indireta. Conforme esclarecido pelo perito, tal metodologia somente foi adotada em razão da impossibilidade de coleta direta dos padrões gráficos, decorrente da conduta da própria autora, tendo sido utilizados padrões gráficos autênticos para a análise comparativa. Ausentes elementos concretos que desautorizem a conclusão pericial, homologo o laudo pericial (id. 357), rejeitando as impugnações apresentadas pela parte autora. Preclusa a presente decisão, retornem os autos conclusos para julgamento.