0072434-89.2018.8.19.0021
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Duque de Caxias- Cartório da 2ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Laudo pericial no index. 218. Impugnação oposta pelo autor no index. 244. resposta no index. 255. Index. 260: Pedido de habilitação de herdeiros. Manifestação da ré CEDAE no index. 285, solicitando esclarecimentos aos habilitantes. Manifestação do Município no index. 325 não se opondo ao pedido de habilitação. Decisão no index. 344 mantendo a suspensão do feito até regularização pelos habilitantes de documentos necessários ao deferimento do pedido, o que foi suprido no index. 347. Manifestação do Ministério Público no index. 356, opinando favorávelmente ao pedido de habilitação. Decisão no index. 361, instando as partes a se manifestarem. Manifestação do autor no index. 364 concordando com o laudo pericial. Manifestação da ré CEDAE no index. 384 concordando com o laudo pericial. Relalei. Decido. Levante-se a suspensão do presente feito. 1) Defiro o pedido de habilitação dos herdeiros de MANOEL NASCIMENTO no polo ativo. Anote-se onde couber. 2) Certifique o cartório quanto a regular intimação do Município sobre laudo pericial e esclarecimentos prestados pelo expert. Após, voltem conclusos.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS
Autor MANOEL NASCIMENTO
Réu MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GIANA CARLA SILVA VIEIRA
OAB: 204827/RJ
AUREA BARBOSA ANGELIM
OAB: 206574/RJ
PROCURADOR DO MUNICÍPIO
OAB: TJ000009/RJ
CLÁUDIO HENRIQUE PINTO DE SAMPAIO TABORDA
OAB: 81470/RJ
DIEGO DA SILVA
OAB: 202008/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Laudo pericial no index. 218. Impugnação oposta pelo autor no index. 244. resposta no index. 255. Index. 260: Pedido de habilitação de herdeiros. Manifestação da ré CEDAE no index. 285, solicitando esclarecimentos aos habilitantes. Manifestação do Município no index. 325 não se opondo ao pedido de habilitação. Decisão no index. 344 mantendo a suspensão do feito até regularização pelos habilitantes de documentos necessários ao deferimento do pedido, o que foi suprido no index. 347. Manifestação do Ministério Público no index. 356, opinando favorávelmente ao pedido de habilitação. Decisão no index. 361, instando as partes a se manifestarem. Manifestação do autor no index. 364 concordando com o laudo pericial. Manifestação da ré CEDAE no index. 384 concordando com o laudo pericial. Relalei. Decido. Levante-se a suspensão do presente feito. 1) Defiro o pedido de habilitação dos herdeiros de MANOEL NASCIMENTO no polo ativo. Anote-se onde couber. 2) Certifique o cartório quanto a regular intimação do Município sobre laudo pericial e esclarecimentos prestados pelo expert. Após, voltem conclusos.