0072364-40.2011.8.13.0456
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Oliveira
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Oliveira / 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Oliveira Avenida Maracanã, 280, Centro, Oliveira - MG - CEP: 35540-000 PROCESSO Nº: 0072364-40.2011.8.13.0456 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: EDEMAR FRANCISCO DA SILVA CPF: 774.533.956-15 RÉU: CARDIOESTE S S - EPP CPF: 02.441.562/0001-04 e outros DESPACHO Vistos. A teor do disposto no artigo 435 do CPC, admite-se a juntada de documentos pelas partes em qualquer fase do processo, desde que se refira a fato novo, ou a fato antigo de ciência nova ou ainda, para contrapor à prova documental produzida pela parte contrária fora do prazo normal. Nesse sentido, os documentos anexados pelo autor nos ID’s 10644658032, 10715155128 e 10645947511, não se referem a fatos novos, e nem há justificativa do autor acerca de qualquer impedimento de juntada anterior, até porque cuidam-se de documentos produzidos após a perícia médica realizada nos autos desde o ano de 2022. Isto posto, determino o desentranhamento. Intime-se. Oliveira, data da assinatura eletrônica. MARIA BEATRIZ DE AQUINO GARIGLIO Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Oliveira
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor EDEMAR FRANCISCO DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FERNANDA DE FATIMA SILVINO
OAB: 218644/MG
APARECIDA MARIA DAS DORES RAFAEL
OAB: 91320/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Oliveira / 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Oliveira Avenida Maracanã, 280, Centro, Oliveira - MG - CEP: 35540-000 PROCESSO Nº: 0072364-40.2011.8.13.0456 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: EDEMAR FRANCISCO DA SILVA CPF: 774.533.956-15 RÉU: CARDIOESTE S S - EPP CPF: 02.441.562/0001-04 e outros DESPACHO Vistos. A teor do disposto no artigo 435 do CPC, admite-se a juntada de documentos pelas partes em qualquer fase do processo, desde que se refira a fato novo, ou a fato antigo de ciência nova ou ainda, para contrapor à prova documental produzida pela parte contrária fora do prazo normal. Nesse sentido, os documentos anexados pelo autor nos ID’s 10644658032, 10715155128 e 10645947511, não se referem a fatos novos, e nem há justificativa do autor acerca de qualquer impedimento de juntada anterior, até porque cuidam-se de documentos produzidos após a perícia médica realizada nos autos desde o ano de 2022. Isto posto, determino o desentranhamento. Intime-se. Oliveira, data da assinatura eletrônica. MARIA BEATRIZ DE AQUINO GARIGLIO Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Oliveira