Detalhe do processo

0072364-40.2011.8.13.0456

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Oliveira
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Oliveira / 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Oliveira Avenida Maracanã, 280, Centro, Oliveira - MG - CEP: 35540-000 PROCESSO Nº: 0072364-40.2011.8.13.0456 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: EDEMAR FRANCISCO DA SILVA CPF: 774.533.956-15 RÉU: CARDIOESTE S S - EPP CPF: 02.441.562/0001-04 e outros DESPACHO Vistos. A teor do disposto no artigo 435 do CPC, admite-se a juntada de documentos pelas partes em qualquer fase do processo, desde que se refira a fato novo, ou a fato antigo de ciência nova ou ainda, para contrapor à prova documental produzida pela parte contrária fora do prazo normal. Nesse sentido, os documentos anexados pelo autor nos ID’s 10644658032, 10715155128 e 10645947511, não se referem a fatos novos, e nem há justificativa do autor acerca de qualquer impedimento de juntada anterior, até porque cuidam-se de documentos produzidos após a perícia médica realizada nos autos desde o ano de 2022. Isto posto, determino o desentranhamento. Intime-se. Oliveira, data da assinatura eletrônica. MARIA BEATRIZ DE AQUINO GARIGLIO Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Oliveira
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor EDEMAR FRANCISCO DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FERNANDA DE FATIMA SILVINO

OAB: 218644/MG

APARECIDA MARIA DAS DORES RAFAEL

OAB: 91320/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Oliveira / 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Oliveira Avenida Maracanã, 280, Centro, Oliveira - MG - CEP: 35540-000 PROCESSO Nº: 0072364-40.2011.8.13.0456 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: EDEMAR FRANCISCO DA SILVA CPF: 774.533.956-15 RÉU: CARDIOESTE S S - EPP CPF: 02.441.562/0001-04 e outros DESPACHO Vistos. A teor do disposto no artigo 435 do CPC, admite-se a juntada de documentos pelas partes em qualquer fase do processo, desde que se refira a fato novo, ou a fato antigo de ciência nova ou ainda, para contrapor à prova documental produzida pela parte contrária fora do prazo normal. Nesse sentido, os documentos anexados pelo autor nos ID’s 10644658032, 10715155128 e 10645947511, não se referem a fatos novos, e nem há justificativa do autor acerca de qualquer impedimento de juntada anterior, até porque cuidam-se de documentos produzidos após a perícia médica realizada nos autos desde o ano de 2022. Isto posto, determino o desentranhamento. Intime-se. Oliveira, data da assinatura eletrônica. MARIA BEATRIZ DE AQUINO GARIGLIO Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Oliveira