Detalhe do processo

0072354-84.2010.8.26.0224

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Guarulhos - 4ª Vara Cível
Classe
Usucapião Ordinária
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0072354-84.2010.8.26.0224 (224.01.2010.072354) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Izabel Caires de Jesus Castro - - Cicero Pereira Castro - Cláudio José Fernandes de Macedo - - CLAUDETE FERNANDES GARCIA e outros - Vistos. Cumpram-se os itens 4, 5 e 6 da decisão de fls. 750/751: 4. Determino a remessa de senha de acesso aos autos ao Registro de Imóveis desta Comarca, a fim de que, no prazo de trinta dias, preste informações a respeito da área em discussão, em especial eventual existência de matrícula ou transcrição e identificação dos titulares do domínio, bem ainda, possibilidade de registro do título em caso de procedência da ação. Consigno que, o Oficial deverá esclarecer se as informações que constam dos autos são suficientes e se o laudo pericial permite a completa identificação do imóvel e se não haverá eventual sobreposição com outras matrículas já abertas. 5. Em caso de necessidade de esclarecimentos adicionais das partes ou do Sr.Perito, intime-se o interessado para que preste as informações necessárias no prazo de quinze dias, intimando-se o Registro de Imóveis local para nova manifestação no prazo de quinze dias. Noticiado o cumprimento das exigencias para registro do titulo, intime-se as partes para que se manifestem no prazo de quinze dias, esclarecendo, ainda, se desejam produzir outras provas, especificando-as e justificando sua necessidade ou se concordam com o julgamento do Feito. 6. Abra-se vista ao Ministério Público, tornando conclusos em seguida, a fim de que seja verificado a possibilidade de sentenciamento do feito. Intime-se, o Ministério Público e as Fazendas Públicas, via Portal eletrônico. Intime-se. - ADV: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA SCHOPPAN (OAB 324952/SP), FLAVIO SCHOPPAN (OAB 250425/SP), FLAVIO SCHOPPAN (OAB 250425/SP), IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP), IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP), ROBSON LUIZ PEREIRA (OAB 181248/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CICERO PEREIRA CASTRO

Autor IZABEL CAIRES DE JESUS CASTRO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA SCHOPPAN

OAB: 324952/SP

ROBSON LUIZ PEREIRA

OAB: 181248/SP

IACI ALVES BONFIM

OAB: 202113/SP

FLAVIO SCHOPPAN

OAB: 250425/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0072354-84.2010.8.26.0224 (224.01.2010.072354) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Izabel Caires de Jesus Castro - - Cicero Pereira Castro - Cláudio José Fernandes de Macedo - - CLAUDETE FERNANDES GARCIA e outros - Vistos. Cumpram-se os itens 4, 5 e 6 da decisão de fls. 750/751: 4. Determino a remessa de senha de acesso aos autos ao Registro de Imóveis desta Comarca, a fim de que, no prazo de trinta dias, preste informações a respeito da área em discussão, em especial eventual existência de matrícula ou transcrição e identificação dos titulares do domínio, bem ainda, possibilidade de registro do título em caso de procedência da ação. Consigno que, o Oficial deverá esclarecer se as informações que constam dos autos são suficientes e se o laudo pericial permite a completa identificação do imóvel e se não haverá eventual sobreposição com outras matrículas já abertas. 5. Em caso de necessidade de esclarecimentos adicionais das partes ou do Sr.Perito, intime-se o interessado para que preste as informações necessárias no prazo de quinze dias, intimando-se o Registro de Imóveis local para nova manifestação no prazo de quinze dias. Noticiado o cumprimento das exigencias para registro do titulo, intime-se as partes para que se manifestem no prazo de quinze dias, esclarecendo, ainda, se desejam produzir outras provas, especificando-as e justificando sua necessidade ou se concordam com o julgamento do Feito. 6. Abra-se vista ao Ministério Público, tornando conclusos em seguida, a fim de que seja verificado a possibilidade de sentenciamento do feito. Intime-se, o Ministério Público e as Fazendas Públicas, via Portal eletrônico. Intime-se. - ADV: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA SCHOPPAN (OAB 324952/SP), FLAVIO SCHOPPAN (OAB 250425/SP), FLAVIO SCHOPPAN (OAB 250425/SP), IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP), IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP), ROBSON LUIZ PEREIRA (OAB 181248/SP)