Detalhe do processo

0071917-50.2022.8.16.0014

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
5ª Vara Cível de Londrina
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
perito medico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: lon-5VJ-E@tjpr.jus.br Processo: 0071917-50.2022.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Tratamento médico-hospitalar Valor da Causa: R$97.530,00 Autor(s): ANDRÉIA CUESTA DOS SANTOS Réu(s): UNIMED DE LONDRINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO I. Ante a petição de mov. 198.1, recebo a recusa justificada apresentada pelo perito médico anteriormente nomeado, Dr. João Evaristo Puzzi Bono, e, por conseguinte, TORNO SEM EFEITO a sua designação. II. NOMEIO em substituição, para atuar neste feito, o Dr. Ricardo da Fonseca Filho, cirurgião plástico, inscrito no CPF sob o nº 105.601.957-37 (e-mail: ricardodafonseca@outlook.com.br; telefone: (41) 9961-60700). III. Proceda a Secretaria à imediata habilitação do novo expert no sistema Projudi. IV. Após habilitado, INTIME-SE o novo profissional para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste aceitação ao encargo e apresente sua proposta de honorários periciais, observando detidamente o disposto no art. 465, § 2º, do Código de Processo Civil. V. Com a juntada da proposta, INTIMEM-SE as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 465, § 1º, do CPC. VI. No mais, permanecem hígidas as demais determinações expressas de organização processual anteriores. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 20 de julho de 2026. Camila Tereza Gutzlaff Cardoso Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Autor ANDRéIA CUESTA DOS SANTOS

Réu UNIMED DE LONDRINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ARMANDO CLÁUDIO GARCIA JUNIOR

OAB: 37036/PR

DOUGLAS FAQUIM AGOSTINHO

OAB: 135542/MG

ARMANDO GARCIA GARCIA

OAB: 4903/PR

IEDA MARIA BRANDINO DOS SANTOS SOUZA

OAB: 60555/PR

RENATA ANTUNES GARCIA

OAB: 36163/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: lon-5VJ-E@tjpr.jus.br Processo: 0071917-50.2022.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Tratamento médico-hospitalar Valor da Causa: R$97.530,00 Autor(s): ANDRÉIA CUESTA DOS SANTOS Réu(s): UNIMED DE LONDRINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO I. Ante a petição de mov. 198.1, recebo a recusa justificada apresentada pelo perito médico anteriormente nomeado, Dr. João Evaristo Puzzi Bono, e, por conseguinte, TORNO SEM EFEITO a sua designação. II. NOMEIO em substituição, para atuar neste feito, o Dr. Ricardo da Fonseca Filho, cirurgião plástico, inscrito no CPF sob o nº 105.601.957-37 (e-mail: ricardodafonseca@outlook.com.br; telefone: (41) 9961-60700). III. Proceda a Secretaria à imediata habilitação do novo expert no sistema Projudi. IV. Após habilitado, INTIME-SE o novo profissional para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste aceitação ao encargo e apresente sua proposta de honorários periciais, observando detidamente o disposto no art. 465, § 2º, do Código de Processo Civil. V. Com a juntada da proposta, INTIMEM-SE as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 465, § 1º, do CPC. VI. No mais, permanecem hígidas as demais determinações expressas de organização processual anteriores. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 20 de julho de 2026. Camila Tereza Gutzlaff Cardoso Juíza de Direito