0071917-50.2022.8.16.0014
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 5ª Vara Cível de Londrina
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: lon-5VJ-E@tjpr.jus.br Processo: 0071917-50.2022.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Tratamento médico-hospitalar Valor da Causa: R$97.530,00 Autor(s): ANDRÉIA CUESTA DOS SANTOS Réu(s): UNIMED DE LONDRINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO I. Ante a petição de mov. 198.1, recebo a recusa justificada apresentada pelo perito médico anteriormente nomeado, Dr. João Evaristo Puzzi Bono, e, por conseguinte, TORNO SEM EFEITO a sua designação. II. NOMEIO em substituição, para atuar neste feito, o Dr. Ricardo da Fonseca Filho, cirurgião plástico, inscrito no CPF sob o nº 105.601.957-37 (e-mail: ricardodafonseca@outlook.com.br; telefone: (41) 9961-60700). III. Proceda a Secretaria à imediata habilitação do novo expert no sistema Projudi. IV. Após habilitado, INTIME-SE o novo profissional para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste aceitação ao encargo e apresente sua proposta de honorários periciais, observando detidamente o disposto no art. 465, § 2º, do Código de Processo Civil. V. Com a juntada da proposta, INTIMEM-SE as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 465, § 1º, do CPC. VI. No mais, permanecem hígidas as demais determinações expressas de organização processual anteriores. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 20 de julho de 2026. Camila Tereza Gutzlaff Cardoso Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Autor ANDRéIA CUESTA DOS SANTOS
Réu UNIMED DE LONDRINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ARMANDO CLÁUDIO GARCIA JUNIOR
OAB: 37036/PR
DOUGLAS FAQUIM AGOSTINHO
OAB: 135542/MG
ARMANDO GARCIA GARCIA
OAB: 4903/PR
IEDA MARIA BRANDINO DOS SANTOS SOUZA
OAB: 60555/PR
RENATA ANTUNES GARCIA
OAB: 36163/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: lon-5VJ-E@tjpr.jus.br Processo: 0071917-50.2022.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Tratamento médico-hospitalar Valor da Causa: R$97.530,00 Autor(s): ANDRÉIA CUESTA DOS SANTOS Réu(s): UNIMED DE LONDRINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO I. Ante a petição de mov. 198.1, recebo a recusa justificada apresentada pelo perito médico anteriormente nomeado, Dr. João Evaristo Puzzi Bono, e, por conseguinte, TORNO SEM EFEITO a sua designação. II. NOMEIO em substituição, para atuar neste feito, o Dr. Ricardo da Fonseca Filho, cirurgião plástico, inscrito no CPF sob o nº 105.601.957-37 (e-mail: ricardodafonseca@outlook.com.br; telefone: (41) 9961-60700). III. Proceda a Secretaria à imediata habilitação do novo expert no sistema Projudi. IV. Após habilitado, INTIME-SE o novo profissional para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste aceitação ao encargo e apresente sua proposta de honorários periciais, observando detidamente o disposto no art. 465, § 2º, do Código de Processo Civil. V. Com a juntada da proposta, INTIMEM-SE as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 465, § 1º, do CPC. VI. No mais, permanecem hígidas as demais determinações expressas de organização processual anteriores. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 20 de julho de 2026. Camila Tereza Gutzlaff Cardoso Juíza de Direito