Detalhe do processo

0071777-13.2018.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca da Capital- Cartório da 33ª Vara Cível
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Tendo em vista a concordância entre as partes, homologo o laudo pericial de fls. 991/1011 e fixo como devido à beneficiária o montante de R$ 209.238,00 (duzentos e nove mil, duzentos e trinta e oito reais). Expeça-se mandado de pagamento do montante acima mencionado em favor da exequente. Fls. 1034/1036 - Quanto à execução de honorários, diante do requerimento da parte exequente, intime-se a parte executada, por advogado, para pagar o débito indicado pelo credor, no prazo de 15 (quinze) dias, com a observação de que não realizado o pagamento voluntário no prazo estabelecido, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), bem como de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (art. 523 do CPC). Registre-se que, não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, o processo seguirá com a prática de atos de expropriação (art. 523, §3°, do CPC). Cientifique-se a parte executada de que, transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de eventual impugnação, nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, §1°, do CPC).
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor LIANDRA DE SOUZA ALVES VIEIRA

Réu TAP MANUTENÇÃO E ENGENHARIA BRASIL S.A. - TAP ME

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar30/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSIVANIA SOARES DE MELO

OAB: 204807/RJ

THIAGO MAHFUZ VEZZI

OAB: 198252/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

30/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Tendo em vista a concordância entre as partes, homologo o laudo pericial de fls. 991/1011 e fixo como devido à beneficiária o montante de R$ 209.238,00 (duzentos e nove mil, duzentos e trinta e oito reais). Expeça-se mandado de pagamento do montante acima mencionado em favor da exequente. Fls. 1034/1036 - Quanto à execução de honorários, diante do requerimento da parte exequente, intime-se a parte executada, por advogado, para pagar o débito indicado pelo credor, no prazo de 15 (quinze) dias, com a observação de que não realizado o pagamento voluntário no prazo estabelecido, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), bem como de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (art. 523 do CPC). Registre-se que, não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, o processo seguirá com a prática de atos de expropriação (art. 523, §3°, do CPC). Cientifique-se a parte executada de que, transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de eventual impugnação, nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, §1°, do CPC).