0071745-71.2019.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca da Capital- Cartório da 47ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Melhor analisando os autos, vislumbro que não foram analisados os requerimentos de produção de prova pericial contábil e de prova oral na oitiva de testemunhas, como corroboram as decisões às fls. 5705/5706 e 5770. Diante da apresentação do laudo pericial de engenharia às fls. 6016/6349 e da detida análise do feito, vislumbro que não há a necessidade da produção de mais provas, sobretudo da perícia contábil e da oitiva de testemunhas, haja vista que a prova pericial de engenharia foi suficiente para elucidação da controvérsia fixada. Porquanto, INDEFIRO os pedidos de produção de provas pericial contábil e oral. Tendo em vista a complexidade de fato e de direito da lide, com fulcro no art. 364, §2º, do CPC, INTIMEM-SE as partes para apresentarem alegações finais, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Com a apresentação ou o decurso do prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos para sentença.
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ANTÔNIO CARLOS GOMES BONFADINI
Réu EDUARDO PEIXOTO PAZ
Réu FATOR SEGURADORA S.A.
Réu FELIPE DE OLIVEIRA
Réu MÁRIO ANTÔNIO DE SOUZA SANTOS
Autor PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
Réu SERGIO LUIZ KOSSATZ DE BERRÊDO
Réu SÉRGIO LUÍS HINTZE
Réu THIAGO MACHADO MAIA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DENNYS LOPES ZIMMERMANN PINTA
OAB: 91274/RJ
ÉSIO COSTA JÚNIOR
OAB: 59121/RJ
GUILHERME LUIS QUARESMA BATISTA SANTOS
OAB: 119620/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Melhor analisando os autos, vislumbro que não foram analisados os requerimentos de produção de prova pericial contábil e de prova oral na oitiva de testemunhas, como corroboram as decisões às fls. 5705/5706 e 5770. Diante da apresentação do laudo pericial de engenharia às fls. 6016/6349 e da detida análise do feito, vislumbro que não há a necessidade da produção de mais provas, sobretudo da perícia contábil e da oitiva de testemunhas, haja vista que a prova pericial de engenharia foi suficiente para elucidação da controvérsia fixada. Porquanto, INDEFIRO os pedidos de produção de provas pericial contábil e oral. Tendo em vista a complexidade de fato e de direito da lide, com fulcro no art. 364, §2º, do CPC, INTIMEM-SE as partes para apresentarem alegações finais, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Com a apresentação ou o decurso do prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos para sentença.