Detalhe do processo

0071745-71.2019.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca da Capital- Cartório da 47ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Melhor analisando os autos, vislumbro que não foram analisados os requerimentos de produção de prova pericial contábil e de prova oral na oitiva de testemunhas, como corroboram as decisões às fls. 5705/5706 e 5770. Diante da apresentação do laudo pericial de engenharia às fls. 6016/6349 e da detida análise do feito, vislumbro que não há a necessidade da produção de mais provas, sobretudo da perícia contábil e da oitiva de testemunhas, haja vista que a prova pericial de engenharia foi suficiente para elucidação da controvérsia fixada. Porquanto, INDEFIRO os pedidos de produção de provas pericial contábil e oral. Tendo em vista a complexidade de fato e de direito da lide, com fulcro no art. 364, §2º, do CPC, INTIMEM-SE as partes para apresentarem alegações finais, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Com a apresentação ou o decurso do prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos para sentença.
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ANTÔNIO CARLOS GOMES BONFADINI

Réu EDUARDO PEIXOTO PAZ

Réu FATOR SEGURADORA S.A.

Réu FELIPE DE OLIVEIRA

Réu MÁRIO ANTÔNIO DE SOUZA SANTOS

Autor PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

Réu SERGIO LUIZ KOSSATZ DE BERRÊDO

Réu SÉRGIO LUÍS HINTZE

Réu THIAGO MACHADO MAIA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DENNYS LOPES ZIMMERMANN PINTA

OAB: 91274/RJ

ÉSIO COSTA JÚNIOR

OAB: 59121/RJ

GUILHERME LUIS QUARESMA BATISTA SANTOS

OAB: 119620/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Melhor analisando os autos, vislumbro que não foram analisados os requerimentos de produção de prova pericial contábil e de prova oral na oitiva de testemunhas, como corroboram as decisões às fls. 5705/5706 e 5770. Diante da apresentação do laudo pericial de engenharia às fls. 6016/6349 e da detida análise do feito, vislumbro que não há a necessidade da produção de mais provas, sobretudo da perícia contábil e da oitiva de testemunhas, haja vista que a prova pericial de engenharia foi suficiente para elucidação da controvérsia fixada. Porquanto, INDEFIRO os pedidos de produção de provas pericial contábil e oral. Tendo em vista a complexidade de fato e de direito da lide, com fulcro no art. 364, §2º, do CPC, INTIMEM-SE as partes para apresentarem alegações finais, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Com a apresentação ou o decurso do prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos para sentença.