Detalhe do processo

0071559-43.2022.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Comarca da Capital- Cartório da 4ª Vara Empresarial
Classe
DISSOLUçãO PARCIAL DE SOCIEDADE
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Trata-se de pedido formulado por JAIR DE JESUS SANTOS, no qual requer a instauração da fase de cumprimento de sentença visando à liquidação da condenação, de fls. 173-176, na qual foi determinada a apuração de haveres mediante balanço de determinação. Certificado o trânsito em julgado da presente demanda em fls.183. Determino a instauração da fase de cumprimento de sentença e adoto as seguintes providências: a) Nomeio para o encargo o perito IVAN MARQUES CORREA, inscrito no Conselho Regional de Contabilidade sob o nº CRC-SP 188107/O-9 T, e-mail: imcmonte@yahoo.com.br, 988.220.192. b) Intime-se o expert para que, no prazo de 05 (cinco) dias manifeste sua aceitação e apresente proposta de honorários periciais, currículo e contatos, nos termos do art. 465 §2º do Código de Processo Civil; c) Após, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre impedimento ou a suspeição do perito, apresentem seus quesitos e indiquem seus assistentes técnicos, nos moldes do art. 465 §1º do Código de Processo Civil; d) Com a proposta de honorários, manifestem-se as partes em 05(cinco) dias; Com fulcro no Tema Repetitivo 871, do Superior Tribunal de Justiça, na fase autônoma de liquidação de sentença, incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais. Neste passo, após a homologação da proposta de honorários periciais por este juízo, a ré deverá promover o pagamento do valor, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de medidas coercitivas. Com o depósito dos honorários e a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos, fixando o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial. P.I
Trecho da publicação mais recente (03/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JAIR DE JESUS SANTOS

Réu LEO RAMALHO DA PENHA

Réu LEO RAMALHO PRODUCOES ARTISTICAS E DESIGN LTDA.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada03/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CARLOS EDUARDO VARELLA PIMENTA

OAB: 180489/RJ

RODRIGO PIMENTEL NITZSCHE CYSNE

OAB: 217021/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Trata-se de pedido formulado por JAIR DE JESUS SANTOS, no qual requer a instauração da fase de cumprimento de sentença visando à liquidação da condenação, de fls. 173-176, na qual foi determinada a apuração de haveres mediante balanço de determinação. Certificado o trânsito em julgado da presente demanda em fls.183. Determino a instauração da fase de cumprimento de sentença e adoto as seguintes providências: a) Nomeio para o encargo o perito IVAN MARQUES CORREA, inscrito no Conselho Regional de Contabilidade sob o nº CRC-SP 188107/O-9 T, e-mail: imcmonte@yahoo.com.br, 988.220.192. b) Intime-se o expert para que, no prazo de 05 (cinco) dias manifeste sua aceitação e apresente proposta de honorários periciais, currículo e contatos, nos termos do art. 465 §2º do Código de Processo Civil; c) Após, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre impedimento ou a suspeição do perito, apresentem seus quesitos e indiquem seus assistentes técnicos, nos moldes do art. 465 §1º do Código de Processo Civil; d) Com a proposta de honorários, manifestem-se as partes em 05(cinco) dias; Com fulcro no Tema Repetitivo 871, do Superior Tribunal de Justiça, na fase autônoma de liquidação de sentença, incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais. Neste passo, após a homologação da proposta de honorários periciais por este juízo, a ré deverá promover o pagamento do valor, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de medidas coercitivas. Com o depósito dos honorários e a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos, fixando o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial. P.I