0071308-98.2017.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca da Capital- Cartório da 52ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Id.1282 - Cuido de cumprimento de sentença pela qual a exequente apresentou os cálculos dos valores relativos aos danos morais na forma do acordão, todavia, no aguardo da apuração por liquidação, dos lucros cessantes. Apresentou os documentos para a perícia, conforme id. 1089. Os réus e denunciada apresentaram depósitos com o pagamento dos valores entre eles, bem como, dos honorários do perito médico e os valores referentes aos danos morais à autora, devidamente levantados. É o breve relatório. Decido. A autora se insurgiu sobre a decisão do id. 1246, que entendeu por desnecessária a apuração dos lucros cessantes. Verifico que os valores pagos até o momento, foram aqueles determinados em cumprimento da sentença, conforme apresentados pela autora no id.1089, com a ressalva sobre os lucros cessantes, dependentes de liquidação de sentença, na forma do item 3 da decisão do id.1105. O perito contábil apresentou a estimativa dos honorários no id.1145, e impugnados pela ré no id.1186. Portanto, assiste razão a autora quanto a decisão do id.1246, que tornou desnecessária a apuração dos lucros cessantes por perícia e, nesse contexto, verificado o engano, a reconsidero. Intime-se o ilustre expert sobre a impugnação apresentada pela executada no id.1186. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (14/09/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Réu GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DA TIJUCA
Autor JOANA ARAUJO MARTINS
Réu LIGA INDEPENDENTE DAS ESC DE SAMBA DO RIO DE JANE
Réu MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
Id.1282 - Cuido de cumprimento de sentença pela qual a exequente apresentou os cálculos dos valores relativos aos danos morais na forma do acordão, todavia, no aguardo da apuração por liquidação, dos lucros cessantes. Apresentou os documentos para a perícia, conforme id. 1089. Os réus e denunciada apresentaram depósitos com o pagamento dos valores entre eles, bem como, dos honorários do perito médico e os valores referentes aos danos morais à autora, devidamente levantados. É o breve relatório. Decido. A autora se insurgiu sobre a decisão do id. 1246, que entendeu por desnecessária a apuração dos lucros cessantes. Verifico que os valores pagos até o momento, foram aqueles determinados em cumprimento da sentença, conforme apresentados pela autora no id.1089, com a ressalva sobre os lucros cessantes, dependentes de liquidação de sentença, na forma do item 3 da decisão do id.1105. O perito contábil apresentou a estimativa dos honorários no id.1145, e impugnados pela ré no id.1186. Portanto, assiste razão a autora quanto a decisão do id.1246, que tornou desnecessária a apuração dos lucros cessantes por perícia e, nesse contexto, verificado o engano, a reconsidero. Intime-se o ilustre expert sobre a impugnação apresentada pela executada no id.1186. Intimem-se.