Detalhe do processo

0070951-11.2014.8.13.0351

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Janaúba
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Janaúba / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Janaúba PROCESSO Nº: 0070951-11.2014.8.13.0351 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Espécies de Contratos] AUTOR: ANA MARTINS DAMACENA CPF: 030.651.986-06 RÉU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CPF: 01.149.953/0001-89 DECISÃO Diante da inércia do perito adrede nomeado, nomeio o perito contador, inscrito no Banco de Peritos do TJMG, o Sr. Jonas Fernandes Alves Carvalho1, para, em auxílio a este Juízo, oficiar no presente feito, fixando honorários periciais no importe de R$ 612,00 (seiscentos e doze reais), nos termos da Portaria n. 7231/PR/2025. Intime-se o perito para dizer se aceita o múnus, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo o perito ser informado acerca da possibilidade de majoração até o quíntuplo dos honorários fixados, devendo, para tanto, justificar e fundamentar, explicitando detalhadamente a necessidade de aumento do valor, considerando que o pedido será submetido ao crivo da Corregedoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Aceito o encargo, intimem-se as partes, para os fins do artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil, facultando-lhes arguir suspeição ou impedimento, a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico no prazo comum de 15 (quinze) dias. Cumpridas as diligências, intime-se o auxiliar do juízo para realização da prova técnica, facultando-lhe 60 (sessenta) dias para entrega do laudo. Cientifique-se o perito de que deverá “assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias”, conforme dispõe o § 2º do art. 466 do CPC. Após o devido agendamento de data, intimem-se as partes acerca da realização da prova técnica, devendo providenciar e juntar aos autos o que for necessário. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação regular, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Ao final, conclusos para determinação do que de direito. Cumpra-se. 1 Email: jonas.carvalhocompany@gmail.com Janaúba, data da assinatura eletrônica. ERITON JOSE SANT ANA MAGALHAES Juiz de Direito Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 160, Centro, Janaúba - MG - CEP: 39442-018a4
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor ANA MARTINS DAMACENA

Réu BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada24/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FLAVIA GOMES GUSMAO

OAB: 113750/MG

PAULA MARTINS DAMACENA

OAB: 147541/MG

LUCIANA RAMOS DE OLIVEIRA

OAB: 75646/MG

HUDSON JOSE RIBEIRO

OAB: 150060/SP

GUSTAVO PASQUALI PARISE

OAB: 155574/SP

NEY JOSE CAMPOS

OAB: 44243/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Janaúba / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Janaúba PROCESSO Nº: 0070951-11.2014.8.13.0351 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Espécies de Contratos] AUTOR: ANA MARTINS DAMACENA CPF: 030.651.986-06 RÉU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CPF: 01.149.953/0001-89 DECISÃO Diante da inércia do perito adrede nomeado, nomeio o perito contador, inscrito no Banco de Peritos do TJMG, o Sr. Jonas Fernandes Alves Carvalho1, para, em auxílio a este Juízo, oficiar no presente feito, fixando honorários periciais no importe de R$ 612,00 (seiscentos e doze reais), nos termos da Portaria n. 7231/PR/2025. Intime-se o perito para dizer se aceita o múnus, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo o perito ser informado acerca da possibilidade de majoração até o quíntuplo dos honorários fixados, devendo, para tanto, justificar e fundamentar, explicitando detalhadamente a necessidade de aumento do valor, considerando que o pedido será submetido ao crivo da Corregedoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Aceito o encargo, intimem-se as partes, para os fins do artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil, facultando-lhes arguir suspeição ou impedimento, a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico no prazo comum de 15 (quinze) dias. Cumpridas as diligências, intime-se o auxiliar do juízo para realização da prova técnica, facultando-lhe 60 (sessenta) dias para entrega do laudo. Cientifique-se o perito de que deverá “assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias”, conforme dispõe o § 2º do art. 466 do CPC. Após o devido agendamento de data, intimem-se as partes acerca da realização da prova técnica, devendo providenciar e juntar aos autos o que for necessário. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação regular, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Ao final, conclusos para determinação do que de direito. Cumpra-se. 1 Email: jonas.carvalhocompany@gmail.com Janaúba, data da assinatura eletrônica. ERITON JOSE SANT ANA MAGALHAES Juiz de Direito Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 160, Centro, Janaúba - MG - CEP: 39442-018a4