0070766-41.2021.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Comarca da Capital- Cartório da 7ª Vara da Fazenda Pública
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Primeiramente, revogo em parte o despacho em pdf. 398, no que toca a expedição de RPV em favor do perito, posto que, fruto de equivoco. A requerente da prova pericial, a parte autora, está amparada pela gratuidade de justiça, conforme decisão saneadora em pdf. 257, e a conta disto, o pagamento dos honorários periciais serão devidos ao final pelo vencido da demanda. Contudo, diante da entrega do laudo pericial, oficie-se ao SEJUD para ajuda de custo ao perito. Dito isto, tendo em vista que a parte ré já se manifestou quanto aos esclarecimentos do perito conforme pdf. 406, intime-se a autora para se manifestar no prazo de dez dias. Com a manifestação, dê-se vista ao Ministério Público. Tudo certificado, voltem conclusos após.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Autor GILMAR STIEF
Autor SECRETARIA ESTADUAL DE POLÍCIA CIVIL/RJ - SEPOL
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado27/07/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FELIPE MARTINS LURASCHY
OAB: 169517/RJ
PROCURADOR DO ESTADO
OAB: TJ000007/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Primeiramente, revogo em parte o despacho em pdf. 398, no que toca a expedição de RPV em favor do perito, posto que, fruto de equivoco. A requerente da prova pericial, a parte autora, está amparada pela gratuidade de justiça, conforme decisão saneadora em pdf. 257, e a conta disto, o pagamento dos honorários periciais serão devidos ao final pelo vencido da demanda. Contudo, diante da entrega do laudo pericial, oficie-se ao SEJUD para ajuda de custo ao perito. Dito isto, tendo em vista que a parte ré já se manifestou quanto aos esclarecimentos do perito conforme pdf. 406, intime-se a autora para se manifestar no prazo de dez dias. Com a manifestação, dê-se vista ao Ministério Público. Tudo certificado, voltem conclusos após.