Detalhe do processo

0070766-41.2021.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
Comarca da Capital- Cartório da 7ª Vara da Fazenda Pública
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Primeiramente, revogo em parte o despacho em pdf. 398, no que toca a expedição de RPV em favor do perito, posto que, fruto de equivoco. A requerente da prova pericial, a parte autora, está amparada pela gratuidade de justiça, conforme decisão saneadora em pdf. 257, e a conta disto, o pagamento dos honorários periciais serão devidos ao final pelo vencido da demanda. Contudo, diante da entrega do laudo pericial, oficie-se ao SEJUD para ajuda de custo ao perito. Dito isto, tendo em vista que a parte ré já se manifestou quanto aos esclarecimentos do perito conforme pdf. 406, intime-se a autora para se manifestar no prazo de dez dias. Com a manifestação, dê-se vista ao Ministério Público. Tudo certificado, voltem conclusos após.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Autor GILMAR STIEF

Autor SECRETARIA ESTADUAL DE POLÍCIA CIVIL/RJ - SEPOL

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado27/07/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FELIPE MARTINS LURASCHY

OAB: 169517/RJ

PROCURADOR DO ESTADO

OAB: TJ000007/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Primeiramente, revogo em parte o despacho em pdf. 398, no que toca a expedição de RPV em favor do perito, posto que, fruto de equivoco. A requerente da prova pericial, a parte autora, está amparada pela gratuidade de justiça, conforme decisão saneadora em pdf. 257, e a conta disto, o pagamento dos honorários periciais serão devidos ao final pelo vencido da demanda. Contudo, diante da entrega do laudo pericial, oficie-se ao SEJUD para ajuda de custo ao perito. Dito isto, tendo em vista que a parte ré já se manifestou quanto aos esclarecimentos do perito conforme pdf. 406, intime-se a autora para se manifestar no prazo de dez dias. Com a manifestação, dê-se vista ao Ministério Público. Tudo certificado, voltem conclusos após.