0070669-52.2026.8.16.0000
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 15ª Câmara Cível
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo: 0070669-52.2026.8.16.0000(Agravo de Instrumento Cível) Relator(a): Desembargador Jucimar Novochadlo Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível Data do Julgamento: 08/08/2026 Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL EM FASE DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. DECISÃO AGRAVADA QUE HOMOLOGOU O LAUDO PERICIAL E JULGOU PROCEDENTE O INCIDENTE PARA O FIM DE LIQUIDAR O DÉBITO. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE SALDO RESIDUAL. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA JÁ ANALISADA E ABRANGIDA POR DECISÃO ANTERIOR, MANTIDA EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, TRANSITADO EM JULGADO. INADMISSIBILIDADE DE REABERTURA DO DEBATE. INEQUÍVOCA PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO INADMISSÍVEL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.A questão objeto do presente recurso foi decidida em decisão anterior já transitada em julgado, restando evidenciada a preclusão, nos termos dos artigos 505 e 507, ambos do Código de Processo Civil.Agravo de instrumento não conhecido.
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
Réu TEREZINHA LUCIA MINIM
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar19/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MILTON LUIZ CLEVE KUSTER
OAB: 7919/PR
JOÃO PAULO DA SILVA
OAB: 85061/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
19/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo: 0070669-52.2026.8.16.0000(Agravo de Instrumento Cível) Relator(a): Desembargador Jucimar Novochadlo Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível Data do Julgamento: 08/08/2026 Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL EM FASE DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. DECISÃO AGRAVADA QUE HOMOLOGOU O LAUDO PERICIAL E JULGOU PROCEDENTE O INCIDENTE PARA O FIM DE LIQUIDAR O DÉBITO. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE SALDO RESIDUAL. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA JÁ ANALISADA E ABRANGIDA POR DECISÃO ANTERIOR, MANTIDA EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, TRANSITADO EM JULGADO. INADMISSIBILIDADE DE REABERTURA DO DEBATE. INEQUÍVOCA PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO INADMISSÍVEL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.A questão objeto do presente recurso foi decidida em decisão anterior já transitada em julgado, restando evidenciada a preclusão, nos termos dos artigos 505 e 507, ambos do Código de Processo Civil.Agravo de instrumento não conhecido.