Detalhe do processo

0070669-52.2026.8.16.0000

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
15ª Câmara Cível
Classe
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo: 0070669-52.2026.8.16.0000(Agravo de Instrumento Cível) Relator(a): Desembargador Jucimar Novochadlo Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível Data do Julgamento: 08/08/2026 Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL EM FASE DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. DECISÃO AGRAVADA QUE HOMOLOGOU O LAUDO PERICIAL E JULGOU PROCEDENTE O INCIDENTE PARA O FIM DE LIQUIDAR O DÉBITO. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE SALDO RESIDUAL. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA JÁ ANALISADA E ABRANGIDA POR DECISÃO ANTERIOR, MANTIDA EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, TRANSITADO EM JULGADO. INADMISSIBILIDADE DE REABERTURA DO DEBATE. INEQUÍVOCA PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO INADMISSÍVEL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.A questão objeto do presente recurso foi decidida em decisão anterior já transitada em julgado, restando evidenciada a preclusão, nos termos dos artigos 505 e 507, ambos do Código de Processo Civil.Agravo de instrumento não conhecido.
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS

Réu TEREZINHA LUCIA MINIM

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar19/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MILTON LUIZ CLEVE KUSTER

OAB: 7919/PR

JOÃO PAULO DA SILVA

OAB: 85061/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

19/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo: 0070669-52.2026.8.16.0000(Agravo de Instrumento Cível) Relator(a): Desembargador Jucimar Novochadlo Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível Data do Julgamento: 08/08/2026 Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL EM FASE DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. DECISÃO AGRAVADA QUE HOMOLOGOU O LAUDO PERICIAL E JULGOU PROCEDENTE O INCIDENTE PARA O FIM DE LIQUIDAR O DÉBITO. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE SALDO RESIDUAL. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA JÁ ANALISADA E ABRANGIDA POR DECISÃO ANTERIOR, MANTIDA EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, TRANSITADO EM JULGADO. INADMISSIBILIDADE DE REABERTURA DO DEBATE. INEQUÍVOCA PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO INADMISSÍVEL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.A questão objeto do presente recurso foi decidida em decisão anterior já transitada em julgado, restando evidenciada a preclusão, nos termos dos artigos 505 e 507, ambos do Código de Processo Civil.Agravo de instrumento não conhecido.