Detalhe do processo

0070304-87.2025.8.16.0014

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Nova perícia · confiança da classificação: alta · 🔥 Quente · 🆔 Ficha #10

Dados do processo

Órgão
Vara da Fazenda Pública de Londrina
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
perito medico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 4335723231 - E-mail: lon-30vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0070304-87.2025.8.16.0014 Processo: 0070304-87.2025.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Tratamento médico-hospitalar Valor da Causa: R$1.102.000,00 Autor(s): SARA KATELLYN DE CASTRO SILVEIRA Réu(s): Universidade Estadual de Londrina 1. Diante da recusa do perito anteriormente nomeado, nomeio como perito médico em substituição o Dr. Roberto Andre Ulhoa de Castillo ((44)9883-92964; peritorobertocastillo@mpericias.com.br; ), que atuará nos termos dos arts. 466 e ss. do CPC. Intime-o para, em 05 dias, dizer se aceita o encargo e, em o aceitando, apresentar proposta de honorários. 2. Oferecida a proposta de honorários, manifestem-se as partes em 05 dias. 3. Após, venham conclusos. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito Substituta
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Autor SARA KATELLYN DE CASTRO SILVEIRA

Réu UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada17/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RAFAEL FIDELIS DE LIMA

OAB: 119028/PR

🕵️ Dossiê de investigação

Marcado como quente em 21/07/2026, 17:35. Pistas extraídas automaticamente do texto das publicações e links de busca prontos por advogado — clique, confirme o que encontrar e salve abaixo. Ressalva honesta: isto monta o ponto de partida da investigação, não substitui o clique final.

Pistas encontradas no texto

email lon-30vj-s@tjpr.jus.br

email peritorobertocastillo@mpericias.com.br

telefone (44)9883-9296

Links de busca por advogado

Contatos confirmados (0)

Nenhum contato confirmado ainda.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 4335723231 - E-mail: lon-30vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0070304-87.2025.8.16.0014 Processo: 0070304-87.2025.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Tratamento médico-hospitalar Valor da Causa: R$1.102.000,00 Autor(s): SARA KATELLYN DE CASTRO SILVEIRA Réu(s): Universidade Estadual de Londrina 1. Diante da recusa do perito anteriormente nomeado, nomeio como perito médico em substituição o Dr. Roberto Andre Ulhoa de Castillo ((44)9883-92964; peritorobertocastillo@mpericias.com.br; ), que atuará nos termos dos arts. 466 e ss. do CPC. Intime-o para, em 05 dias, dizer se aceita o encargo e, em o aceitando, apresentar proposta de honorários. 2. Oferecida a proposta de honorários, manifestem-se as partes em 05 dias. 3. Após, venham conclusos. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito Substituta