0070162-92.2011.8.13.0035
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Araguari
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Araguari / 3ª Vara Cível da Comarca de Araguari Avenida Doutor Oswaldo Pieruccetti, 400, - até 999/1000, Sibipiruna, Araguari - MG - CEP: 38445-130 PROCESSO Nº: 0070162-92.2011.8.13.0035 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Interpretação / Revisão de Contrato] AUTOR: ESPÓLIO DE MILTON JOSÉ DE SÁ CPF: não informado RÉU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CPF: não informado DECISÃO Vistos. Considerando a apresentação do laudo pericial (ID 9464077894), a impugnação da requerida (ID 10551154087) e os esclarecimentos prestados pela perita em resposta ao erro material apontado (ID 10541214944), sobre os quais as partes já se manifestaram (IDs 10551154087 e 10553518562), HOMOLOGO o laudo pericial e declaro encerrada a fase instrutória. Em ID 10551154087, consta pedido de sucessão no polo passivo, com base nos documentos de ID 10551181609. Em observância ao princípio do contraditório, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o referido pedido. Havendo concordância, proceda a Secretaria, desde já, à retificação do polo passivo para constar BANCO VOTORANTIM S.A. (CNPJ 59.588.111/0001-03), bem como à atualização dos procuradores, conforme requerido. Regularizado o polo passivo, intimem-se as partes para apresentarem alegações finais, em forma de memoriais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando-se pelo autor. Cumpridas todas as determinações, retornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Araguari, data da assinatura eletrônica. ELISA MARCO ANTONIO Juiz(íza) de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Araguari
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Autor ESPÓLIO DE MILTON JOSÉ DE SÁ
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GUILHERME CARNEIRO DOS SANTOS
OAB: 96395/MG
IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO
OAB: 69461/MG
MARIO CELSO DE OLIVEIRA
OAB: 76432/MG
WELSON GASPARINI JUNIOR
OAB: 116196/SP
JEFFERSON HENRIQUE DE SOUZA ALVES
OAB: 128418/RJ
ALEXANDRE PASQUALI PARISE
OAB: 129128/MG
CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET
OAB: 162843/MG
LUIZ EDUARDO MONTES POVOA MACHADO
OAB: 137895/MG
GUSTAVO PASQUALI PARISE
OAB: 155574/SP
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
OAB: 23134/SP
GIULIO ALVARENGA REALE
OAB: 65628/MG
DIEGO FERREIRA DE FREITAS
OAB: 97786/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Araguari / 3ª Vara Cível da Comarca de Araguari Avenida Doutor Oswaldo Pieruccetti, 400, - até 999/1000, Sibipiruna, Araguari - MG - CEP: 38445-130 PROCESSO Nº: 0070162-92.2011.8.13.0035 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Interpretação / Revisão de Contrato] AUTOR: ESPÓLIO DE MILTON JOSÉ DE SÁ CPF: não informado RÉU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CPF: não informado DECISÃO Vistos. Considerando a apresentação do laudo pericial (ID 9464077894), a impugnação da requerida (ID 10551154087) e os esclarecimentos prestados pela perita em resposta ao erro material apontado (ID 10541214944), sobre os quais as partes já se manifestaram (IDs 10551154087 e 10553518562), HOMOLOGO o laudo pericial e declaro encerrada a fase instrutória. Em ID 10551154087, consta pedido de sucessão no polo passivo, com base nos documentos de ID 10551181609. Em observância ao princípio do contraditório, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o referido pedido. Havendo concordância, proceda a Secretaria, desde já, à retificação do polo passivo para constar BANCO VOTORANTIM S.A. (CNPJ 59.588.111/0001-03), bem como à atualização dos procuradores, conforme requerido. Regularizado o polo passivo, intimem-se as partes para apresentarem alegações finais, em forma de memoriais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando-se pelo autor. Cumpridas todas as determinações, retornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Araguari, data da assinatura eletrônica. ELISA MARCO ANTONIO Juiz(íza) de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Araguari