Detalhe do processo

0069889-46.2021.8.16.0014

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
8ª Vara Cível de Londrina
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Autos nº. 0069889-46.2021.8.16.0014 DECISÃO 1. Apresentado o laudo pericial pelo Sr. Perito em eventos 142.1/142.5, as partes foram devidamente intimadas. Em evento 145.1/145.2, o banco réu manifestou concordância com o referido laudo, realizando algumas ressalvas em relação à capitalização dos juros e taxas de juros. A parte autora, por sua vez, deixou seu prazo transcorrer in albis (evento 146.0). Vieram-me conclusos. 2. Dito isto considerando que a prova pericial já foi produzida nos autos, bem como, não havendo outros requerimentos de produção de provas, declaro encerrada a instrução processual. 3. Diante da orientação contida no Ofício-Circular nº 118/2025 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná, de 26/11/2025, intime-se o Sr. Perito para informar dados de conta bancária em nome da pessoa física para a expedição de alvará eletrônico de transferência dos valores remanescentes depositados pelas partes a título de honorários periciais (evento 119.0), no prazo de 05 (cinco) dias. 4. Intimem-se as partes acerca da presente decisão e, após, voltem-me conclusos para sentença. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, data da inserção no sistema.KLÉIA BORTOLOTTI Juíza de Direito Substituta
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO SANTANDER

Autor BARREIRAS PRESTADORA DE SERVIçOS LTDA-ME

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANDRÉ ZANQUETTA VITORINO

OAB: 34956/PR

NEY JOSE CAMPOS

OAB: 44243/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Autos nº. 0069889-46.2021.8.16.0014 DECISÃO 1. Apresentado o laudo pericial pelo Sr. Perito em eventos 142.1/142.5, as partes foram devidamente intimadas. Em evento 145.1/145.2, o banco réu manifestou concordância com o referido laudo, realizando algumas ressalvas em relação à capitalização dos juros e taxas de juros. A parte autora, por sua vez, deixou seu prazo transcorrer in albis (evento 146.0). Vieram-me conclusos. 2. Dito isto considerando que a prova pericial já foi produzida nos autos, bem como, não havendo outros requerimentos de produção de provas, declaro encerrada a instrução processual. 3. Diante da orientação contida no Ofício-Circular nº 118/2025 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná, de 26/11/2025, intime-se o Sr. Perito para informar dados de conta bancária em nome da pessoa física para a expedição de alvará eletrônico de transferência dos valores remanescentes depositados pelas partes a título de honorários periciais (evento 119.0), no prazo de 05 (cinco) dias. 4. Intimem-se as partes acerca da presente decisão e, após, voltem-me conclusos para sentença. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, data da inserção no sistema.KLÉIA BORTOLOTTI Juíza de Direito Substituta