Detalhe do processo

0069877-39.2011.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
SECRETARIA DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 5ª CÂMARA CÍVEL)
Classe
APELAçãO CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
*** SECRETARIA DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 5ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0069877-39.2011.8.19.0001 Assunto: Tratamento médico-hospitalar / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: MADUREIRA REGIONAL 6 VARA CIVEL Ação: 0069877-39.2011.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00349407 APELANTE: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE ADVOGADO: EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE OAB/DF-024923 ADVOGADO: GABRIELA DA CUNHA FURQUIM DE ALMEIDA OAB/RJ-262458 ADVOGADO: RAFAEL D ALESSANDRO CALAF OAB/RJ-252262 APELADO: AUDIO MIX COMERCIO DE MATERIAIS DE INFORMATICA LTDA REP/P/CURADORIA ESPECIAL ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/TJ-000002 Relator: DES. CLAUDIA TELLES DE MENEZES Funciona: Defensoria Pública Ementa: Apelação cível. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória por danos morais. Plano de saúde. Plano de autogestão. Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. Entendimento consolidado no julgamento do REsp nº 1.285.483/PB. Autora diagnosticada com fratura vertebral por compressão em L1. Indicação médica de realização de cifoplastia com utilização do material específico denominado Kit Cânula Kyphopack. Recusa da operadora em autorizar o fornecimento dos materiais, sob a alegação de ausência de cobertura contratual, autorizando procedimento diverso (vertebroplastia convencional). Óbito da beneficiária no curso da demanda. Substituição do polo ativo pelos herdeiros. Sentença de procedência que confirmou a tutela de urgência para determinar o custeio dos materiais necessários ao procedimento cirúrgico, declarou a nulidade da cláusula contratual restritiva de cobertura e condenou a ré ao pagamento de R$ 10.000,00 por danos morais. Apelo da ré. Admissibilidade da cobertura de material não previsto no rol da ANS quando presentes (i) a indicação médica fundamentada, (ii) a ausência de substituto terapêutico eficaz e (iii) a comprovação da eficácia do tratamento indicado. REsp 2.211.633/SP. Requisitos preenchidos no caso concreto. Laudo pericial que atestou a inexistência, à época, de material concorrente com características técnicas equivalentes, bem como a inaptidão da vertebroplastia convencional para alcançar o resultado terapêutico almejado. Escolha do médico assistente. Súmula nº 211 do TJRJ. Negativa injustificável. Falha na prestação do serviço configurada. Dano moral caracterizado. Súmula nº 209 do TJRJ. Direito à indenização por danos morais que é transmissível com o falecimento do titular.Súmula nº 642 do STJ. Quantum fixado em atenção às especificidades do caso e em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Sentença mantida. Recurso desprovido. Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: DES. CLAUDIA TELLES DE MENEZES, DES. DENISE NICOLL SIMÕES e DES. DANIELA FERRO AFFONSO.
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu AUDIO MIX COMERCIO DE MATERIAIS DE INFORMATICA LTDA REP/P/CURADORIA ESPECIAL

Autor GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GABRIELA DA CUNHA FURQUIM DE ALMEIDA

OAB: 262458/RJ

EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE

OAB: 24923/DF

RAFAEL D ALESSANDRO CALAF

OAB: 252262/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

*** SECRETARIA DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 5ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0069877-39.2011.8.19.0001 Assunto: Tratamento médico-hospitalar / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: MADUREIRA REGIONAL 6 VARA CIVEL Ação: 0069877-39.2011.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00349407 APELANTE: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE ADVOGADO: EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE OAB/DF-024923 ADVOGADO: GABRIELA DA CUNHA FURQUIM DE ALMEIDA OAB/RJ-262458 ADVOGADO: RAFAEL D ALESSANDRO CALAF OAB/RJ-252262 APELADO: AUDIO MIX COMERCIO DE MATERIAIS DE INFORMATICA LTDA REP/P/CURADORIA ESPECIAL ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/TJ-000002 Relator: DES. CLAUDIA TELLES DE MENEZES Funciona: Defensoria Pública Ementa: Apelação cível. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória por danos morais. Plano de saúde. Plano de autogestão. Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. Entendimento consolidado no julgamento do REsp nº 1.285.483/PB. Autora diagnosticada com fratura vertebral por compressão em L1. Indicação médica de realização de cifoplastia com utilização do material específico denominado Kit Cânula Kyphopack. Recusa da operadora em autorizar o fornecimento dos materiais, sob a alegação de ausência de cobertura contratual, autorizando procedimento diverso (vertebroplastia convencional). Óbito da beneficiária no curso da demanda. Substituição do polo ativo pelos herdeiros. Sentença de procedência que confirmou a tutela de urgência para determinar o custeio dos materiais necessários ao procedimento cirúrgico, declarou a nulidade da cláusula contratual restritiva de cobertura e condenou a ré ao pagamento de R$ 10.000,00 por danos morais. Apelo da ré. Admissibilidade da cobertura de material não previsto no rol da ANS quando presentes (i) a indicação médica fundamentada, (ii) a ausência de substituto terapêutico eficaz e (iii) a comprovação da eficácia do tratamento indicado. REsp 2.211.633/SP. Requisitos preenchidos no caso concreto. Laudo pericial que atestou a inexistência, à época, de material concorrente com características técnicas equivalentes, bem como a inaptidão da vertebroplastia convencional para alcançar o resultado terapêutico almejado. Escolha do médico assistente. Súmula nº 211 do TJRJ. Negativa injustificável. Falha na prestação do serviço configurada. Dano moral caracterizado. Súmula nº 209 do TJRJ. Direito à indenização por danos morais que é transmissível com o falecimento do titular.Súmula nº 642 do STJ. Quantum fixado em atenção às especificidades do caso e em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Sentença mantida. Recurso desprovido. Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: DES. CLAUDIA TELLES DE MENEZES, DES. DENISE NICOLL SIMÕES e DES. DANIELA FERRO AFFONSO.