Detalhe do processo

0069466-60.2005.8.26.0114

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Campinas - 6ª Vara Cível
Classe
Sociedade
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0069466-60.2005.8.26.0114 (114.01.2005.069466) - Procedimento Comum Cível - Sociedade - Jose Barbosa de Oliveira - Marcelo Ramos Feres Cherfen - - Jose Adib Feres Abud Cherfen - Orlando Garcia - assistente técnico - autor - Vistos. Fls. 996 e seguintes: verifica-se que a instituição financeira cumpriu apenas parcialmente a determinação de fls. 976/981, limitando-se a encaminhar as microfilmagens correspondentes aos extratos bancários da conta, conforme determinado na alínea a, sem prestar as demais informações requisitadas. Diante disso, expeça-se novo ofício ao Banco do Brasil S.A., para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra integralmente a decisão de fls. 976/981, devendo: a) encaminhar cópia de todo e qualquer documento ou registro que permita identificar quem realizou a movimentação da quantia aplicada, quem autorizou os resgates e quem foram os destinatários dos respectivos valores; b) informar se consta de seus registros algum dado que permita relacionar a movimentação bancária ao documento objeto da perícia grafotécnica, por meio do qual o autor supostamente teria renunciado aos poderes de gerência e administração da empresa Cachoeira da Boa Vista Agropecuária Ltda., permanecendo apenas como sócio cotista, e que, segundo a conclusão pericial, não foi por ele assinado. Fica a instituição financeira advertida de que o silêncio, a prestação de informações evasivas ou a recusa injustificada em cumprir esta decisão poderá caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, IV e § 2º, do Código de Processo Civil, sem prejuízo da adoção de outras medidas coercitivas cabíveis. Caso os documentos ou registros não mais existam em seus arquivos, o Banco deverá informar expressamente essa circunstância. A presente decisão servirá como ofício e deverá ser instruída com cópia da decisão de fls. 976/981 e dos documentos de fls. 114 e 975. Caberá à parte autora providenciar o protocolo do ofício perante a instituição financeira, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovando-o nos autos. Com a resposta, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. A pertinência da produção da prova oral será aferida oportunamente. Intime-se. - ADV: MAURICIO CRISTIANO CARVALHO DA FONSECA VELHO (OAB 207427/SP), BRUNO AUGUSTO DE OLIVEIRA (OAB 350379/SP), CINTIA DE PADUA DIAS (OAB 115597/SP), RICARDO ATHIE SIMAO (OAB 61725/SP), OTAVIO CARDOSO GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 181490/MG), OTAVIO CARDOSO GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 181490/MG), JOAQUIM BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 17697/SP), ROMILDA FÁVARO DE OLIVEIRA (OAB 61273/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu JOSE ADIB FERES ABUD CHERFEN

Autor JOSE BARBOSA DE OLIVEIRA

Réu MARCELO RAMOS FERES CHERFEN

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOAQUIM BARBOSA DE OLIVEIRA

OAB: 17697/SP

OTAVIO CARDOSO GARCIA DE OLIVEIRA

OAB: 181490/MG

MAURICIO CRISTIANO CARVALHO DA FONSECA VELHO

OAB: 207427/SP

RICARDO ATHIE SIMAO

OAB: 61725/SP

BRUNO AUGUSTO DE OLIVEIRA

OAB: 350379/SP

CINTIA DE PADUA DIAS

OAB: 115597/SP

ROMILDA FÁVARO DE OLIVEIRA

OAB: 61273/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 0069466-60.2005.8.26.0114 (114.01.2005.069466) - Procedimento Comum Cível - Sociedade - Jose Barbosa de Oliveira - Marcelo Ramos Feres Cherfen - - Jose Adib Feres Abud Cherfen - Orlando Garcia - assistente técnico - autor - Vistos. Fls. 996 e seguintes: verifica-se que a instituição financeira cumpriu apenas parcialmente a determinação de fls. 976/981, limitando-se a encaminhar as microfilmagens correspondentes aos extratos bancários da conta, conforme determinado na alínea a, sem prestar as demais informações requisitadas. Diante disso, expeça-se novo ofício ao Banco do Brasil S.A., para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra integralmente a decisão de fls. 976/981, devendo: a) encaminhar cópia de todo e qualquer documento ou registro que permita identificar quem realizou a movimentação da quantia aplicada, quem autorizou os resgates e quem foram os destinatários dos respectivos valores; b) informar se consta de seus registros algum dado que permita relacionar a movimentação bancária ao documento objeto da perícia grafotécnica, por meio do qual o autor supostamente teria renunciado aos poderes de gerência e administração da empresa Cachoeira da Boa Vista Agropecuária Ltda., permanecendo apenas como sócio cotista, e que, segundo a conclusão pericial, não foi por ele assinado. Fica a instituição financeira advertida de que o silêncio, a prestação de informações evasivas ou a recusa injustificada em cumprir esta decisão poderá caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, IV e § 2º, do Código de Processo Civil, sem prejuízo da adoção de outras medidas coercitivas cabíveis. Caso os documentos ou registros não mais existam em seus arquivos, o Banco deverá informar expressamente essa circunstância. A presente decisão servirá como ofício e deverá ser instruída com cópia da decisão de fls. 976/981 e dos documentos de fls. 114 e 975. Caberá à parte autora providenciar o protocolo do ofício perante a instituição financeira, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovando-o nos autos. Com a resposta, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. A pertinência da produção da prova oral será aferida oportunamente. Intime-se. - ADV: MAURICIO CRISTIANO CARVALHO DA FONSECA VELHO (OAB 207427/SP), BRUNO AUGUSTO DE OLIVEIRA (OAB 350379/SP), CINTIA DE PADUA DIAS (OAB 115597/SP), RICARDO ATHIE SIMAO (OAB 61725/SP), OTAVIO CARDOSO GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 181490/MG), OTAVIO CARDOSO GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 181490/MG), JOAQUIM BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 17697/SP), ROMILDA FÁVARO DE OLIVEIRA (OAB 61273/SP)