0069284-66.2022.8.16.0014
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 8ª Vara Cível de Londrina
- Classe
- BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Autos nº 0069284-66.2022.8.16.0014 DESPACHO 1. Apresentado o laudo pericial (evento 147.1) e p restados os esclarecimentos pelo expert (evento 159.1), determino a intimação das partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestem acerca do interesse na designação de audiência de instrução e julgamento, uma vez que já deferida a produção de prova oral, conforme decisão de evento 69.1. 2. Desde já, resta autorizada a expedição de alvará eletrônico para levantamento da cota parte remanescente dos honorários periciais adiantados pela parte ré 1 , no valor de R$ 975,00 e acréscimos legais. 2.1. Dados bancários para pagamento indicados em evento 140.1. 3. Cumprido, tornem os autos conclusos com anotação de urgência, a fim de garantir a celeridade processual. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, data da inserção no sistema. KLÉIA BORTOLOTTI Juíza de Direito Substituta 1 Homologação dos honorários em evento 92.1 no valor de R$ 3.900,00, rateados entre as partes (evento 109.1); Antecipação de 50% da cota parte paga pelo réu não beneficiário de assistência judiciária gratuita em evento 141.1. 1
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CLAUDIO EDUARDO PELIZER LTDA
Autor NICOLLY SILVA
Réu SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PATRICIA ANTERO FERNANDES BASTOS
OAB: 319359/SP
GLAUCO GOMES MADUREIRA
OAB: 188483/SP
NILTON ROBERTO DA SILVA SIMÃO
OAB: 28180/PR
HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO
OAB: 221386/SP
MANOELA RIBEIRO GUERINO
OAB: 73469/PR
VIVIANA DE MELO MARQUES LISSE DE OLIVEIRA
OAB: 101819/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Autos nº 0069284-66.2022.8.16.0014 DESPACHO 1. Apresentado o laudo pericial (evento 147.1) e p restados os esclarecimentos pelo expert (evento 159.1), determino a intimação das partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestem acerca do interesse na designação de audiência de instrução e julgamento, uma vez que já deferida a produção de prova oral, conforme decisão de evento 69.1. 2. Desde já, resta autorizada a expedição de alvará eletrônico para levantamento da cota parte remanescente dos honorários periciais adiantados pela parte ré 1 , no valor de R$ 975,00 e acréscimos legais. 2.1. Dados bancários para pagamento indicados em evento 140.1. 3. Cumprido, tornem os autos conclusos com anotação de urgência, a fim de garantir a celeridade processual. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, data da inserção no sistema. KLÉIA BORTOLOTTI Juíza de Direito Substituta 1 Homologação dos honorários em evento 92.1 no valor de R$ 3.900,00, rateados entre as partes (evento 109.1); Antecipação de 50% da cota parte paga pelo réu não beneficiário de assistência judiciária gratuita em evento 141.1. 1