Detalhe do processo

0069284-66.2022.8.16.0014

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
8ª Vara Cível de Londrina
Classe
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Autos nº 0069284-66.2022.8.16.0014 DESPACHO 1. Apresentado o laudo pericial (evento 147.1) e p restados os esclarecimentos pelo expert (evento 159.1), determino a intimação das partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestem acerca do interesse na designação de audiência de instrução e julgamento, uma vez que já deferida a produção de prova oral, conforme decisão de evento 69.1. 2. Desde já, resta autorizada a expedição de alvará eletrônico para levantamento da cota parte remanescente dos honorários periciais adiantados pela parte ré 1 , no valor de R$ 975,00 e acréscimos legais. 2.1. Dados bancários para pagamento indicados em evento 140.1. 3. Cumprido, tornem os autos conclusos com anotação de urgência, a fim de garantir a celeridade processual. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, data da inserção no sistema. KLÉIA BORTOLOTTI Juíza de Direito Substituta 1 Homologação dos honorários em evento 92.1 no valor de R$ 3.900,00, rateados entre as partes (evento 109.1); Antecipação de 50% da cota parte paga pelo réu não beneficiário de assistência judiciária gratuita em evento 141.1. 1
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CLAUDIO EDUARDO PELIZER LTDA

Autor NICOLLY SILVA

Réu SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PATRICIA ANTERO FERNANDES BASTOS

OAB: 319359/SP

GLAUCO GOMES MADUREIRA

OAB: 188483/SP

NILTON ROBERTO DA SILVA SIMÃO

OAB: 28180/PR

HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO

OAB: 221386/SP

MANOELA RIBEIRO GUERINO

OAB: 73469/PR

VIVIANA DE MELO MARQUES LISSE DE OLIVEIRA

OAB: 101819/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Autos nº 0069284-66.2022.8.16.0014 DESPACHO 1. Apresentado o laudo pericial (evento 147.1) e p restados os esclarecimentos pelo expert (evento 159.1), determino a intimação das partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestem acerca do interesse na designação de audiência de instrução e julgamento, uma vez que já deferida a produção de prova oral, conforme decisão de evento 69.1. 2. Desde já, resta autorizada a expedição de alvará eletrônico para levantamento da cota parte remanescente dos honorários periciais adiantados pela parte ré 1 , no valor de R$ 975,00 e acréscimos legais. 2.1. Dados bancários para pagamento indicados em evento 140.1. 3. Cumprido, tornem os autos conclusos com anotação de urgência, a fim de garantir a celeridade processual. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, data da inserção no sistema. KLÉIA BORTOLOTTI Juíza de Direito Substituta 1 Homologação dos honorários em evento 92.1 no valor de R$ 3.900,00, rateados entre as partes (evento 109.1); Antecipação de 50% da cota parte paga pelo réu não beneficiário de assistência judiciária gratuita em evento 141.1. 1