Detalhe do processo

0068998-50.2010.8.16.0001

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível de Curitiba
Classe
LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 3353-2862 - Celular: (41) 3353-2862 - E-mail: 01civelcuritiba@assejepar.com.br Autos nº. 0068998-50.2010.8.16.0001 Processo: 0068998-50.2010.8.16.0001 Classe Processual: Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Assunto Principal: Comandita por Ações Valor da Causa: R$100,00 Autor(s): MANOEL DE LIMA ROBERTO Réu(s): OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL 1. Ante à reiterada desídia da perita JULIANA ALMEIDA DOS SANTOS (mov. 126, 133 e 145) que, sem motivo legítimo, deixou de cumprir o encargo que lhe foi assinado (art. 468, II, do CPC), determino sua substituição. 1.1 Nos termos do art. 468, §1º do CPC, deverá a Secretaria oficiar ao órgão de classe (CRC-PR), noticiando acerca do ocorrido. 1.2 Intime-se a perita, pelo sistema projudi e pessoalmente, através dos números de contato indicados em suas manifestações (mov. 56.1) - apara restituir o valor de honorários levantado por alvará (mov. 114), devidamente corrigido pelo índice IPCA até a data do depósito, em 15 dias, sob pena de ficar impedida de atuar como perita judicial pelo prazo de 5 (cinco) anos. 3. Para realização da perícia, perito especialista em contabilidade, devendo a Secretaria promover o sorteio via CAJU, observando que o expert deve atuar, preferencialmente, neste Foro e Comarca, a fim de evitar gastos com deslocamento. Em segundo plano, inexistente expert atuante nesta capital, poderá ser nomeado Perito cadastrado no Caju, com domicílio profissional em algum dos foros da região metropolitana de Curitiba. 3.1. À Escrivania para realize o sorteio. 4. Após, intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, arguirem o impedimento ou a suspeição do Perito, se for o caso; apresentarem quesitos; e indicarem assistente técnico. 4.1. Após, intime-se o Sr. Perito para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto a aceitação do encargo; apresentar proposta de honorários; currículo, com comprovação da especialização; contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, §2º, do CPC). 4.2. Aceitando o encargo e apresentando proposta de honorários, digam as partes em 05 (cinco) dias. 4.2.1. Não havendo impugnação específica ou havendo aceitação expressa, desde logo fica a proposta do expert tomada para fins de arbitramento de seus honorários, devendo a parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, depositar o valor, nos termos do art. 95, caput, do Código de Processo Civil. 5. Os honorários do Perito deverão ser antecipados em 50% (cinquenta por cento) no início dos trabalhos. 6. Comprovado o depósito dos honorários periciais, intime-se o Perito para dar início aos trabalhos. 7. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Lilian Resende Castanho Schelbauer Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor MANOEL DE LIMA ROBERTO

Réu OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GLAUCO HUMBERTO BORK

OAB: 42746/PR

JOAQUIM MIRÓ

OAB: 15181/PR

RENATO MARCONDES BRINCAS

OAB: 8540/SC
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 3353-2862 - Celular: (41) 3353-2862 - E-mail: 01civelcuritiba@assejepar.com.br Autos nº. 0068998-50.2010.8.16.0001 Processo: 0068998-50.2010.8.16.0001 Classe Processual: Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Assunto Principal: Comandita por Ações Valor da Causa: R$100,00 Autor(s): MANOEL DE LIMA ROBERTO Réu(s): OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL 1. Ante à reiterada desídia da perita JULIANA ALMEIDA DOS SANTOS (mov. 126, 133 e 145) que, sem motivo legítimo, deixou de cumprir o encargo que lhe foi assinado (art. 468, II, do CPC), determino sua substituição. 1.1 Nos termos do art. 468, §1º do CPC, deverá a Secretaria oficiar ao órgão de classe (CRC-PR), noticiando acerca do ocorrido. 1.2 Intime-se a perita, pelo sistema projudi e pessoalmente, através dos números de contato indicados em suas manifestações (mov. 56.1) - apara restituir o valor de honorários levantado por alvará (mov. 114), devidamente corrigido pelo índice IPCA até a data do depósito, em 15 dias, sob pena de ficar impedida de atuar como perita judicial pelo prazo de 5 (cinco) anos. 3. Para realização da perícia, perito especialista em contabilidade, devendo a Secretaria promover o sorteio via CAJU, observando que o expert deve atuar, preferencialmente, neste Foro e Comarca, a fim de evitar gastos com deslocamento. Em segundo plano, inexistente expert atuante nesta capital, poderá ser nomeado Perito cadastrado no Caju, com domicílio profissional em algum dos foros da região metropolitana de Curitiba. 3.1. À Escrivania para realize o sorteio. 4. Após, intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, arguirem o impedimento ou a suspeição do Perito, se for o caso; apresentarem quesitos; e indicarem assistente técnico. 4.1. Após, intime-se o Sr. Perito para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto a aceitação do encargo; apresentar proposta de honorários; currículo, com comprovação da especialização; contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, §2º, do CPC). 4.2. Aceitando o encargo e apresentando proposta de honorários, digam as partes em 05 (cinco) dias. 4.2.1. Não havendo impugnação específica ou havendo aceitação expressa, desde logo fica a proposta do expert tomada para fins de arbitramento de seus honorários, devendo a parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, depositar o valor, nos termos do art. 95, caput, do Código de Processo Civil. 5. Os honorários do Perito deverão ser antecipados em 50% (cinquenta por cento) no início dos trabalhos. 6. Comprovado o depósito dos honorários periciais, intime-se o Perito para dar início aos trabalhos. 7. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Lilian Resende Castanho Schelbauer Juíza de Direito