0068410-10.2020.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Cabo Frio- Cartório da 3ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
1 - Acolho a Impugnação ao Cumprimento de Sentença (ID 284) e homologo os cálculos da Contadoria Judicial (ID 374), validados pelo assistente técnico do réu (IDs 382 e 384) e não impugnados pela autora (ID 385). Fica reconhecido o excesso de execução / depósito a maior de R$ 3.560,64 em favor do Banco Réu. Analisa-se a conta homologada e os levantamentos já realizados mediante o mandado de pagamento nº 2821207 de ID 312: Crédito da Autora (Principal e Juros): Devido R$ 26.878,49 | Levantado R$ 26.325,67 | Saldo a receber: R$ 552,82 Honorários do Patrono da Autora: Devido R$ 4.031,77 | Levantado R$ 3.948,85 | Saldo a receber: R$ 82,92 Devolução ao Réu (BANRISUL): Do depósito em garantia do ID 293 (R$ 4.196,38), deduzidos os saldos de R$ 552,82 e R$ 82,92, resta o saldo excedente de R$ 3.560,64 a ser restituído ao executado. 2 - Preclusa esta decisão: 2.1 - Expeça-se mandado de pagamento em favor da Autora/Exequente no valor de R$ 552,82 (com os acréscimos legais do depósito judicial), conforme dados de ID 299/302. 2.2 - Expeça-se mandado de pagamento em favor do patrono da Exequente no valor de R$ 82,92 (com os acréscimos legais do depósito judicial), conforme dados de ID 299/302. 2.3 - Expeça-se mandado de pagamento em favor do BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A (BANRISUL) para a restituição do saldo excedente de R$ 3.560,64 (com os acréscimos legais do depósito judicial). 2.4 - Condeno a Exequente em honorários de 10% sobre o excesso apurado (R$ 3.560,64), nos termos do art. 85, § 2º e § 13, do CPC, observada a gratuidade de justiça deferida no ID 50. 3 - Expedidos os mandados, remetam-se os autos à Central de Arquivamento, se for o caso. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA
Autor GUARACIARA LUCIA DA SILVA LIMA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar19/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JORGE DALTON DA COSTA PORTO
OAB: 121171/RJ
PAULO ROBERTO VIGNA
OAB: 173477/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
19/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
1 - Acolho a Impugnação ao Cumprimento de Sentença (ID 284) e homologo os cálculos da Contadoria Judicial (ID 374), validados pelo assistente técnico do réu (IDs 382 e 384) e não impugnados pela autora (ID 385). Fica reconhecido o excesso de execução / depósito a maior de R$ 3.560,64 em favor do Banco Réu. Analisa-se a conta homologada e os levantamentos já realizados mediante o mandado de pagamento nº 2821207 de ID 312: Crédito da Autora (Principal e Juros): Devido R$ 26.878,49 | Levantado R$ 26.325,67 | Saldo a receber: R$ 552,82 Honorários do Patrono da Autora: Devido R$ 4.031,77 | Levantado R$ 3.948,85 | Saldo a receber: R$ 82,92 Devolução ao Réu (BANRISUL): Do depósito em garantia do ID 293 (R$ 4.196,38), deduzidos os saldos de R$ 552,82 e R$ 82,92, resta o saldo excedente de R$ 3.560,64 a ser restituído ao executado. 2 - Preclusa esta decisão: 2.1 - Expeça-se mandado de pagamento em favor da Autora/Exequente no valor de R$ 552,82 (com os acréscimos legais do depósito judicial), conforme dados de ID 299/302. 2.2 - Expeça-se mandado de pagamento em favor do patrono da Exequente no valor de R$ 82,92 (com os acréscimos legais do depósito judicial), conforme dados de ID 299/302. 2.3 - Expeça-se mandado de pagamento em favor do BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A (BANRISUL) para a restituição do saldo excedente de R$ 3.560,64 (com os acréscimos legais do depósito judicial). 2.4 - Condeno a Exequente em honorários de 10% sobre o excesso apurado (R$ 3.560,64), nos termos do art. 85, § 2º e § 13, do CPC, observada a gratuidade de justiça deferida no ID 50. 3 - Expedidos os mandados, remetam-se os autos à Central de Arquivamento, se for o caso. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.