Detalhe do processo

0067942-75.2022.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Comarca da Capital- Cartório da 17ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
1) Fixo como relevantes pontos controvertidos a relação contratual originária do débito reclamado, em especial a autenticidade da assinatura do contrato apresentado pelo segundo réu. 2) Para dirimir a controvérsia determino perícia grafotécnica. Nomeio perito o Dr. Andre Jorcelino Lopes Flores (e-mail: andrejlflores@yahoo.com.br). 3) Fixo desde já honorários em R$ 6.484,00, de acordo com o Enunciado n° 362 da Súmula da Jurisprudência do Tribunal de Justiça deste Estado: Para perícias grafotécnicas, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários fixados em quantia equivalente a até 4 (quatro) salários mínimos vigentes na data do arbitramento, ressalvadas as despesas com o custo da diligência . (Referência: Processo Administrativo nº. 0013621-06.2016.8.19.0000 - Julgamento em 17/10/2016 - Relator: Desembargador Otávio Rodrigues. Votação por maioria) Os honorários serão recolhidos ao final pelo sucumbente, diante da gratuidade concedida à parte autora requerente da prova. 4) Venham quesitos em quinze dias úteis, facultada a indicação de assistente técnico. 5) Após, contate-se para apresentação do laudo em 45 dias, prorrogáveis a pedido justificado.
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DAYCOVAL S A

Réu ESTEVES SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA

Autor PATRICK CLAITON GOMES DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada28/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM

OAB: 62192/RJ

MANOEL VICTOR RODRIGUES CERQUEIRA

OAB: 217151/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

1) Fixo como relevantes pontos controvertidos a relação contratual originária do débito reclamado, em especial a autenticidade da assinatura do contrato apresentado pelo segundo réu. 2) Para dirimir a controvérsia determino perícia grafotécnica. Nomeio perito o Dr. Andre Jorcelino Lopes Flores (e-mail: andrejlflores@yahoo.com.br). 3) Fixo desde já honorários em R$ 6.484,00, de acordo com o Enunciado n° 362 da Súmula da Jurisprudência do Tribunal de Justiça deste Estado: Para perícias grafotécnicas, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários fixados em quantia equivalente a até 4 (quatro) salários mínimos vigentes na data do arbitramento, ressalvadas as despesas com o custo da diligência . (Referência: Processo Administrativo nº. 0013621-06.2016.8.19.0000 - Julgamento em 17/10/2016 - Relator: Desembargador Otávio Rodrigues. Votação por maioria) Os honorários serão recolhidos ao final pelo sucumbente, diante da gratuidade concedida à parte autora requerente da prova. 4) Venham quesitos em quinze dias úteis, facultada a indicação de assistente técnico. 5) Após, contate-se para apresentação do laudo em 45 dias, prorrogáveis a pedido justificado.