0067639-61.2022.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Regional de Santa Cruz- Cartório da 2ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
1- Ante à ausência de impugnação, HOMOLOGO o laudo pericial de ID 471, bem como o respectivo complemento de ID 509. 2- Verifica-se que o ofício solicitando ajuda de custo ao perito foi expedido em ID 501. Ressalte-se que, após o trânsito em julgado, recaindo a sucumbência sobre parte não beneficiária da gratuidade de justiça, caberá a esta o pagamento dos honorários periciais homologados, mediante depósito judicial do valor devido. Do montante a ser recolhido, deverá ser abatido o valor correspondente à ajuda de custo já adiantada, nos termos do art. 7º, § 2º, da mencionada Resolução. Anote-se. 3. Declarado encerrada a instrução. 4. Oportunizo às partes a apresentação de alegações finais, no prazo comum de 15 dias. Após, venham conclusos para sentença. 5.Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO PAN S A
Autor JOSUE BATISTA DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
OAB: 220028/RJ
BRUNO MEDEIROS DURÃO
OAB: 152121/RJ
JOAO VITOR CHAVES MARQUES
OAB: 30348/CE
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
1- Ante à ausência de impugnação, HOMOLOGO o laudo pericial de ID 471, bem como o respectivo complemento de ID 509. 2- Verifica-se que o ofício solicitando ajuda de custo ao perito foi expedido em ID 501. Ressalte-se que, após o trânsito em julgado, recaindo a sucumbência sobre parte não beneficiária da gratuidade de justiça, caberá a esta o pagamento dos honorários periciais homologados, mediante depósito judicial do valor devido. Do montante a ser recolhido, deverá ser abatido o valor correspondente à ajuda de custo já adiantada, nos termos do art. 7º, § 2º, da mencionada Resolução. Anote-se. 3. Declarado encerrada a instrução. 4. Oportunizo às partes a apresentação de alegações finais, no prazo comum de 15 dias. Após, venham conclusos para sentença. 5.Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.