0066645-35.2019.8.19.0002
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Niterói- Cartório da 1ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Considerando o alegado na impugnação (ID 619) quanto a nulidade do laudo pericial, e em vista das intimações (em especial as de IDs 533 e 534), antes de qualquer providência, certifique a serventia quanto ao cumprimento do art. 466, §2º do CPC.
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CONDOMÍNIO ALL FAMILY CONDOMINIUM CLUB
Autor PATRÍCIA JACQUES FRANÇA
Autor QUINTINO LEONARDO MACEDO FRANÇA
Réu TEGRA INCORPORADORA S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RAFAEL DE SOUZA ESPINDOLA
OAB: 152572/RJ
RODOLFO PAES DE ANDRADE BORZONE
OAB: 139963/RJ
ADRIANA FIRMIANA BARBOZA
OAB: 152573/RJ
RODRIGO JOSÉ HORA COSTA DA SILVA
OAB: 162574/RJ
ALLAN MARCOS MACHADO FERREIRA
OAB: 167237/RJ
LUIS FELIPE FERREIRA DIB
OAB: 186641/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Considerando o alegado na impugnação (ID 619) quanto a nulidade do laudo pericial, e em vista das intimações (em especial as de IDs 533 e 534), antes de qualquer providência, certifique a serventia quanto ao cumprimento do art. 466, §2º do CPC.