0065784-12.2010.8.26.0506
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Ribeirão Preto - 2ª Vara Cível
- Classe
- Usucapião Ordinária
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0065784-12.2010.8.26.0506 (2874/2010) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Neusa Maria da Silva Pereira - - João Batista Pereira - Angelo César Della Motta - - Valéria Cristina Della Motta e outros - Partes legítimas, bem representadas, figurando com interesse no feito, presentes as demais condições da ação e pressupostos processuais, ausentes nulidades a declarar ou vícios a sanar, dou o feito por saneado. Considerando que um dos requisitos da usucapião especial urbana é não ser dono de nenhum outro imóvel, não havendo nos autos certidão negativa de propriedade, determino que a zelosa serventia providencie consulta ao sistema ARISP a fim de se verificar que a parte autora é titular de algum imóvel. Em quinze dias, deverá a parte autora apresentar certidões do Distribuidor Cível local, em seu nome, assim como em nome dos antecessores na posse e dos titulares de domínio e eventuais sucessores, para comprovação da inexistência de ações possessórias ajuizadas durante o período aquisitivo. Sem prejuízo, determino a realização de perícia visando individualizar e dimensionar de forma exata o imóvel (sua descrição, registros atingidos, divisas e confrontações) sobre o qual recai a alegada posse exercida pela parte autora, precisando os limites físicos da posse (que podem não coincidir inclusive com os registrários), realizando "croqui" do imóvel e da posse efetivamente exercida, instruindo o laudo com fotografias e com relatos de vizinhos do imóvel. Para tanto, nomeio o perito Diógenes Alberto Castro. Prazo: trinta dias. Oficie-se ao Fundo de Assistência Judiciária para que efetue a reserva dos honorários periciais para realização de perícia de Avaliação de Imóvel Urbano Grau II, fixo os honorários periciais em 58 UFESPs, conforme a Tabela de Honorários Periciais da Resolução n. 910/2023. Com a reserva, intime-se-o para dar início aos trabalhos, oficiando-se para pagamento tão logo apresentado o laudo pericial nos autos. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos no prazo legal. Com a vinda aos autos do laudo pericial precitado, vista às partes e, após, conclusos. Intime-se. - ADV: JOAQUIM SALVADOR LOPES (OAB 207973/SP), JOAQUIM SALVADOR LOPES (OAB 207973/SP), ERIC VINICIUS GALHARDO LOPES (OAB 301077/SP), ERIC VINICIUS GALHARDO LOPES (OAB 301077/SP), VICTOR HUGO POLIM MILAN (OAB 304772/SP), MARIANA PALA CAVICCHIOLI (OAB 205633/SP), VICTOR HUGO POLIM MILAN (OAB 304772/SP), MARIANA PALA CAVICCHIOLI (OAB 205633/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JOãO BATISTA PEREIRA
Autor NEUSA MARIA DA SILVA PEREIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado27/08/2026
- Perícia deferida/designada27/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOAQUIM SALVADOR LOPES
OAB: 207973/SP
VICTOR HUGO POLIM MILAN
OAB: 304772/SP
ERIC VINICIUS GALHARDO LOPES
OAB: 301077/SP
MARIANA PALA CAVICCHIOLI
OAB: 205633/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0065784-12.2010.8.26.0506 (2874/2010) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Neusa Maria da Silva Pereira - - João Batista Pereira - Angelo César Della Motta - - Valéria Cristina Della Motta e outros - Partes legítimas, bem representadas, figurando com interesse no feito, presentes as demais condições da ação e pressupostos processuais, ausentes nulidades a declarar ou vícios a sanar, dou o feito por saneado. Considerando que um dos requisitos da usucapião especial urbana é não ser dono de nenhum outro imóvel, não havendo nos autos certidão negativa de propriedade, determino que a zelosa serventia providencie consulta ao sistema ARISP a fim de se verificar que a parte autora é titular de algum imóvel. Em quinze dias, deverá a parte autora apresentar certidões do Distribuidor Cível local, em seu nome, assim como em nome dos antecessores na posse e dos titulares de domínio e eventuais sucessores, para comprovação da inexistência de ações possessórias ajuizadas durante o período aquisitivo. Sem prejuízo, determino a realização de perícia visando individualizar e dimensionar de forma exata o imóvel (sua descrição, registros atingidos, divisas e confrontações) sobre o qual recai a alegada posse exercida pela parte autora, precisando os limites físicos da posse (que podem não coincidir inclusive com os registrários), realizando "croqui" do imóvel e da posse efetivamente exercida, instruindo o laudo com fotografias e com relatos de vizinhos do imóvel. Para tanto, nomeio o perito Diógenes Alberto Castro. Prazo: trinta dias. Oficie-se ao Fundo de Assistência Judiciária para que efetue a reserva dos honorários periciais para realização de perícia de Avaliação de Imóvel Urbano Grau II, fixo os honorários periciais em 58 UFESPs, conforme a Tabela de Honorários Periciais da Resolução n. 910/2023. Com a reserva, intime-se-o para dar início aos trabalhos, oficiando-se para pagamento tão logo apresentado o laudo pericial nos autos. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos no prazo legal. Com a vinda aos autos do laudo pericial precitado, vista às partes e, após, conclusos. Intime-se. - ADV: JOAQUIM SALVADOR LOPES (OAB 207973/SP), JOAQUIM SALVADOR LOPES (OAB 207973/SP), ERIC VINICIUS GALHARDO LOPES (OAB 301077/SP), ERIC VINICIUS GALHARDO LOPES (OAB 301077/SP), VICTOR HUGO POLIM MILAN (OAB 304772/SP), MARIANA PALA CAVICCHIOLI (OAB 205633/SP), VICTOR HUGO POLIM MILAN (OAB 304772/SP), MARIANA PALA CAVICCHIOLI (OAB 205633/SP)