Detalhe do processo

0065628-79.2010.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
SECRETARIA DA 14ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 9ª CÂMARA CÍVEL)
Classe
APELAçãO CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
*** SECRETARIA DA 14ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 9ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0065628-79.2010.8.19.0001 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade da Administração / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 2 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0065628-79.2010.8.19.0001 Protocolo: 3204/2020.00790498 APELANTE: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE ADVOGADO: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA OAB/RJ-110501 ADVOGADO: PATRÍCIA SHIMA OAB/RJ-125212 APELADO: ERENITA FERREIRA MARTINS ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/TJ-000002 Relator: DES. LUIZ EDUARDO C CANABARRO Funciona: Defensoria Pública Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. FORNECIMENTO DE ÁGUA. COBRANÇA POR ESTIMATIVA. AUSÊNCIA DE HIDRÔMETRO. IMÓVEL COM DUAS RESIDÊNCIAS. APLICAÇÃO DA TARIFA MÍNIMA. SÚMULAS Nº 152 E 315 DO TJRJ. REFATURAMENTO E RESTITUIÇÃO DE VALORES. LAUDO PERICIAL. INAPLICABILIDADE DO TEMA 414 DO STJ. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. Apelação em ação de obrigação de fazer c/c repetição de indébito. Cobrança de água por estimativa na ausência de hidrômetro. Ilegalidade. Relação de consumo. Incidência das Súmulas nº 152 e 315 do TJRJ. Dever da concessionária de instalação de medidor. Imóvel com duas residências que não afasta a tarifa mínima. Laudo pericial conclusivo quanto à cobrança irregular. Refaturamento e restituição de valores devidos. Tema 414 do STJ não aplicável ao caso. Acórdão mantido por seus próprios fundamentos. Juízo de retratação não exercido. Conclusões: À UNANIMIDADE, MANTEVE-SE O JULGADO, NOS TERMOS DO VOTO DO(A) DES(A). RELATOR(A).
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE

Réu ERENITA FERREIRA MARTINS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PATRÍCIA SHIMA

OAB: 125212/RJ

MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA

OAB: 110501/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

*** SECRETARIA DA 14ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 9ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0065628-79.2010.8.19.0001 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade da Administração / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 2 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0065628-79.2010.8.19.0001 Protocolo: 3204/2020.00790498 APELANTE: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE ADVOGADO: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA OAB/RJ-110501 ADVOGADO: PATRÍCIA SHIMA OAB/RJ-125212 APELADO: ERENITA FERREIRA MARTINS ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/TJ-000002 Relator: DES. LUIZ EDUARDO C CANABARRO Funciona: Defensoria Pública Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. FORNECIMENTO DE ÁGUA. COBRANÇA POR ESTIMATIVA. AUSÊNCIA DE HIDRÔMETRO. IMÓVEL COM DUAS RESIDÊNCIAS. APLICAÇÃO DA TARIFA MÍNIMA. SÚMULAS Nº 152 E 315 DO TJRJ. REFATURAMENTO E RESTITUIÇÃO DE VALORES. LAUDO PERICIAL. INAPLICABILIDADE DO TEMA 414 DO STJ. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. Apelação em ação de obrigação de fazer c/c repetição de indébito. Cobrança de água por estimativa na ausência de hidrômetro. Ilegalidade. Relação de consumo. Incidência das Súmulas nº 152 e 315 do TJRJ. Dever da concessionária de instalação de medidor. Imóvel com duas residências que não afasta a tarifa mínima. Laudo pericial conclusivo quanto à cobrança irregular. Refaturamento e restituição de valores devidos. Tema 414 do STJ não aplicável ao caso. Acórdão mantido por seus próprios fundamentos. Juízo de retratação não exercido. Conclusões: À UNANIMIDADE, MANTEVE-SE O JULGADO, NOS TERMOS DO VOTO DO(A) DES(A). RELATOR(A).