Detalhe do processo

0064594-49.2022.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca da Capital- Cartório da 34ª Vara Cível
Classe
LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Trata-se de liquidação de sentença por arbitramento. Apresentado o laudo pericial, ambas as partes se manifestaram, tendo o expert prestado esclarecimentos complementares em resposta. As impugnações apresentadas foram enfrentadas pelo perito em seus esclarecimentos complementares, inexistindo elementos que justifiquem o afastamento de suas conclusões. As alegações da parte ré traduzem mero inconformismo com a metodologia técnica adotada, não cabendo ao Juízo substituí-la pelo entendimento do assistente técnico da parte. Eventual inconformismo poderá ser veiculado pela via recursal. Assim, homologo o laudo pericial e fixo o valor da liquidação nos termos da conclusão apresentada pelo expert. Traslade-se cópia desta decisão para os autos principais. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos de liquidação. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S A

Autor LUIZ FERNANDO DA SILVA MONTEIRO

Réu MNR6 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A

Autor NILDA FREIRE DA SOUZA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MILLER PEREIRA DE ALMEIDA

OAB: 170724/RJ

RODRIGO MATTAR COSTA ALVES DA SILVA

OAB: 107861/RJ

KARINNE ALMEIDA DE SOUZA

OAB: 256855/RJ

LUIZ RINALDO ZAMPONI FILHO

OAB: 145770/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Trata-se de liquidação de sentença por arbitramento. Apresentado o laudo pericial, ambas as partes se manifestaram, tendo o expert prestado esclarecimentos complementares em resposta. As impugnações apresentadas foram enfrentadas pelo perito em seus esclarecimentos complementares, inexistindo elementos que justifiquem o afastamento de suas conclusões. As alegações da parte ré traduzem mero inconformismo com a metodologia técnica adotada, não cabendo ao Juízo substituí-la pelo entendimento do assistente técnico da parte. Eventual inconformismo poderá ser veiculado pela via recursal. Assim, homologo o laudo pericial e fixo o valor da liquidação nos termos da conclusão apresentada pelo expert. Traslade-se cópia desta decisão para os autos principais. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos de liquidação. Intimem-se.