0064500-66.2023.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0064500-66.2023.8.26.0100/SP EXEQUENTE : ZILDA DE GODOY MION ADVOGADO(A) : RENATA VILHENA SILVA (OAB SP147954) EXECUTADO : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADVOGADO(A) : JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) EXECUTADO : QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. ADVOGADO(A) : JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 195 Não assiste razão à parte executada. O v. Acórdão que manteve a decisão agravada, rejeitando o cumprimento de sentença, foi juntado a esses autos no dia 08/06/2026 (evento 177) momento que as partes já haviam sido intimadas sobre o resultado do julgamento e, portanto, teve início o prazo para a parte executada cumprir a obrigação de pagar o valor determinado pelo laudo pericial homologado pela decisão agravada. Nesse sentido, indefiro o prazo suplementar para pagamento do débito, ficando renovado o prazo de 5 (cinco) dias para pagamento do débito exequendo sob pena de constrição de bens e direitos em favor da parte exequente. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.
Réu SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Autor ZILDA DE GODOY MION
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RENATA VILHENA SILVA
OAB: 147954/SP
JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
OAB: 273843/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0064500-66.2023.8.26.0100/SP EXEQUENTE : ZILDA DE GODOY MION ADVOGADO(A) : RENATA VILHENA SILVA (OAB SP147954) EXECUTADO : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADVOGADO(A) : JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) EXECUTADO : QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. ADVOGADO(A) : JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 195 Não assiste razão à parte executada. O v. Acórdão que manteve a decisão agravada, rejeitando o cumprimento de sentença, foi juntado a esses autos no dia 08/06/2026 (evento 177) momento que as partes já haviam sido intimadas sobre o resultado do julgamento e, portanto, teve início o prazo para a parte executada cumprir a obrigação de pagar o valor determinado pelo laudo pericial homologado pela decisão agravada. Nesse sentido, indefiro o prazo suplementar para pagamento do débito, ficando renovado o prazo de 5 (cinco) dias para pagamento do débito exequendo sob pena de constrição de bens e direitos em favor da parte exequente. Intime-se.