Detalhe do processo

0063892-13.2016.8.19.0002

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
Comarca de Niterói- Cartório da 4ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
1- Tendo em vista a concordância manifestada pela parte autora (fls. 1276), 1ª Ré / ASSOCIAÇÃO (fls. 1278) e pelo denunciado (fls. 1281), bem como a inércia do 2º Réu (fls. 1285), HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 1155 e esclarecimentos de fls. 1238/1240, 1244/1247 e 1264; 2- Considerando os termos da decisão saneadora (fls. 849), digam as partes se insistem na realização de prova testemunhal; 3- Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CATÓLICA - HOSPITAL SANTA ISABEL

Réu JÚLIO CESAR FERREIRA DA SILVA

Réu MAFRE VERA CRUZ SEGUROS S/A.

Autor VIVIANE PIMENTEL VARGAS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado05/08/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DANIEL DINIZ MANUCCI

OAB: 86414/MG

MARCELO LINHARES DA SILVA

OAB: 165123/RJ

MARIANA BARROSO ALVES BORGES NUNES

OAB: 158023/RJ

LEONARDO BRAZ DE CARVALHO

OAB: 76653/MG

GUSTAVO SICILIANO CANTISANO

OAB: 107157/RJ

FERNANDO COELHO NUNES

OAB: 125191/RJ

MARCELO LINHARES DA SILVA

OAB: 90710/MG

URSULA ALEXANDRA DA SILVA EVANGELISTA

OAB: 97149/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

1- Tendo em vista a concordância manifestada pela parte autora (fls. 1276), 1ª Ré / ASSOCIAÇÃO (fls. 1278) e pelo denunciado (fls. 1281), bem como a inércia do 2º Réu (fls. 1285), HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 1155 e esclarecimentos de fls. 1238/1240, 1244/1247 e 1264; 2- Considerando os termos da decisão saneadora (fls. 849), digam as partes se insistem na realização de prova testemunhal; 3- Intime-se.