0063682-60.2023.8.16.0014
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível de Londrina
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-0524 - E-mail: lon-3vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0063682-60.2023.8.16.0014 Processo: 0063682-60.2023.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Limitação de Juros Valor da Causa: R$19.292,87 Exequente(s): ANTONIO CANDIDO DE SOUZA Executado(s): BANCO AGIBANK S.A Considerando o decurso do prazo concedido à parte executada sem manifestação acerca da proposta de honorários apresentada pelo perito à seq. 120.1, bem ainda considerando o número de contratos a serem analisados (21), HOMOLOGO os honorários periciais em R$ 15.300,00. Intime-se a executada para comprovar o depósito dos honorários periciais, bem como os documentos indicados na seq. 120, no prazo de 15 (quinze) dias. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intimações e diligências necessárias. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANTONIO CANDIDO DE SOUZA
Réu BANCO AGIBANK S.A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ROGERIO RESINA MOLEZ
OAB: 26994/PR
ANGELIZE SEVERO FREIRE
OAB: 56099/PR
ADRIANO PROTA SANNINO
OAB: 56694/PR
EMERSON TEOFILO ALVES MONTEIRO
OAB: 63106/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
30/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-0524 - E-mail: lon-3vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0063682-60.2023.8.16.0014 Processo: 0063682-60.2023.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Limitação de Juros Valor da Causa: R$19.292,87 Exequente(s): ANTONIO CANDIDO DE SOUZA Executado(s): BANCO AGIBANK S.A Considerando o decurso do prazo concedido à parte executada sem manifestação acerca da proposta de honorários apresentada pelo perito à seq. 120.1, bem ainda considerando o número de contratos a serem analisados (21), HOMOLOGO os honorários periciais em R$ 15.300,00. Intime-se a executada para comprovar o depósito dos honorários periciais, bem como os documentos indicados na seq. 120, no prazo de 15 (quinze) dias. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intimações e diligências necessárias. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta