Detalhe do processo

0063615-88.2011.8.26.0224

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Guarulhos - 5ª Vara Cível
Classe
Usucapião Extraordinária
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0063615-88.2011.8.26.0224 (224.01.2011.063615) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Espólio de José Helio Ribeiro - - Maria Suely Alves Pereira Ribeiro - Maria Beyruti e outros - Bechara Beyruti - - Maria Beyruti - - Laurice Beyruti - - Francisco Martinez Lopes - - Abrahão Nicolau Beyruti - - Tadeu da Silva Peixoto e outros - Vistos. Trata-se de ação ajuizada pelo espólio de JOSÉ HÉLIO RIBEIRO, representado pelos herdeiros Daniel Jefferson Ribeiro, Paulo Henrique Ribeiro, Lucas Willian Ribeiro e Silas Eduardo Ribeiro, e MARIA SUELY ALVES PEREIRA RIBEIRO, visando à declaração da prescrição aquisitiva do imóvel situado à Rua Agudos do Sul, s/nº, correspondente ao lote 41, da quadra 2 (área de 1.393,53m²), integrante do loteamento denominado "Recreio São Jorge", sem matrícula individualizada, inserido em área maior objeto da Transcrição nº 12.055 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Guarulhos (Inscrição de Loteamento nº 24). O perito nomeado apresentou a fls. 187/224, com retificação e complementação a fls. 900/910 e 988/996, o laudo pericial, constando o memorial descritivo (fls. 993/994) e a planta de levantamento planimétrico (fls. 996). A Fazenda Pública deste Município apontou a ocorrência de invasão de solo público (fls. 865/866). Após a retificação do laudo a fls. 900/910, o ente público municipal impugnou o laudo pericial, alegando que os azimutes da área pretendida apresentados pelo memorial descritivo a fls. 907/908 estão equivocados por não retratarem a posição real do imóvel usucapiendo na planta do loteamento (fls. 914/916). A Fazenda Pública da União manifestou desinteresse no feito (fls. 918 e 1.021). Intimada, a Fazenda Pública do Estado deixou escoar o prazo para manifestação sobre seu interesse no feito. Manifestou-se o Oficial do 1º Registro de Imóveis de Guarulhos a fls. 413/414 e 869/870. Há, ainda, manifestação do Oficial do 2º Registro de Imóveis (fls. 423/425, 541/542, 884/885, 965/968 e 1.003). Informaram que o imóvel pretendido (lote 41 da quadra 2) não possui matrícula individualizada, estando inserido em área maior objeto da Transcrição nº 12.055, e com Inscrição de Loteamento nº 24, tendo como titulares de domínio Abrahão Nicolau Beyruti, casado com Laurice Beyruti, e Bechara Beyruti, tendo, ainda, como cessionário Oswaldo Dias Ramos. Relativamente aos imóveis confinantes, informou o Oficial do 2º Registro de Imóveis que o imóvel pretendido confronta, pelo lado direito, com os lotes 42 e 43 da quadra 2 (Rua Agudos do Sul, s/nº), objeto da Matrícula nº 60.780 cuja propriedade é atribuída a Tadeu da Silva Peixoto. Já pelo lado esquerdo, o imóvel pretendido confina com (i) parte dos lotes 39 e 40 (Rua Agudos do Sul, nº 701), sem matrícula individualizada, inserido em área maior objeto da Transcrição nº 12.055, e com Inscrição de Loteamento nº 24, tendo como titulares de domínio Abrahão Nicolau Beyruti, casado com Laurice Beyruti, e Bechara Beyruti, tendo, ainda, como cessionário Oswaldo Dias Ramos; (ii) parte dos lotes 39 e 40 (Rua Carpina, nº 74), sem matrícula individualizada, inserido em área maior objeto da Transcrição nº 12.055, e com Inscrição de Loteamento nº 24, tendo como titulares de domínio Abrahão Nicolau Beyruti, casado com Laurice Beyruti, e Bechara Beyruti, tendo, ainda, como cessionário Oswaldo Dias Ramos. E, pelos fundos, confina com (i) parte do lote 38 da quadra 2 (Rua Carpina, nº 98), sem matrícula individualizada, inserido em área maior objeto da Matrícula nº 2.694 do 1º Ofício de Registro de Imóveis; (ii) parte do lote 38 da quadra 2 (Rua Veri, nº 9-A), sem matrícula individualizada, inserido em área maior objeto da Matrícula nº 2.694 do 1º Ofício de Registro de Imóveis; (iii) parte do lote 38 da quadra 2 (Rua Veri, nº 14), sem matrícula individualizada, inserido em área maior objeto da Matrícula nº 2.694 do 1º Ofício de Registro de Imóveis; (iv) parte do lote 38 da quadra 2 (Rua Veri, nº 13-A), sem matrícula individualizada, inserido em área maior objeto da Matrícula nº 2.694 do 1º Ofício de Registro de Imóveis. DECIDO. 1. Abra-se vista à Fazenda Pública deste Município para manifestação sobre a retificação do trabalho pericial juntada a fls. 988/996, devendo informar se permanece a ocorrência de invasão de solo público alegada a fls. 865/866. 2. Abra-se vista ao Oficial do 1º Registro de Imóveis desta comarca, para que informe, pormenorizadamente, quem são os titulares de domínio e eventuais titulares de direito real dos imóveis confrontantes com a área pretendida, pelos fundos. Eventual homologação do laudo pericial será objeto de análise após as manifestações determinadas nos itens 1 e 2. Intime-se. - ADV: FERNANDA CRISTINA GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 254005/SP), FERNANDA CRISTINA GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 254005/SP), FERNANDA CRISTINA GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 254005/SP), FERNANDA CRISTINA GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 254005/SP), FERNANDA CRISTINA GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 254005/SP), FERNANDA CRISTINA GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 254005/SP), NILZA NOVAES SILVA (OAB 423267/SP), FERNANDA CRISTINA GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 254005/SP), FERNANDA CRISTINA GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 254005/SP), FERNANDA CRISTINA GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 254005/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ESPóLIO DE JOSé HELIO RIBEIRO

Réu MARIA BEYRUTI

Autor MARIA SUELY ALVES PEREIRA RIBEIRO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

NILZA NOVAES SILVA

OAB: 423267/SP

FERNANDA CRISTINA GARCIA DE OLIVEIRA

OAB: 254005/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0063615-88.2011.8.26.0224 (224.01.2011.063615) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Espólio de José Helio Ribeiro - - Maria Suely Alves Pereira Ribeiro - Maria Beyruti e outros - Bechara Beyruti - - Maria Beyruti - - Laurice Beyruti - - Francisco Martinez Lopes - - Abrahão Nicolau Beyruti - - Tadeu da Silva Peixoto e outros - Vistos. Trata-se de ação ajuizada pelo espólio de JOSÉ HÉLIO RIBEIRO, representado pelos herdeiros Daniel Jefferson Ribeiro, Paulo Henrique Ribeiro, Lucas Willian Ribeiro e Silas Eduardo Ribeiro, e MARIA SUELY ALVES PEREIRA RIBEIRO, visando à declaração da prescrição aquisitiva do imóvel situado à Rua Agudos do Sul, s/nº, correspondente ao lote 41, da quadra 2 (área de 1.393,53m²), integrante do loteamento denominado "Recreio São Jorge", sem matrícula individualizada, inserido em área maior objeto da Transcrição nº 12.055 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Guarulhos (Inscrição de Loteamento nº 24). O perito nomeado apresentou a fls. 187/224, com retificação e complementação a fls. 900/910 e 988/996, o laudo pericial, constando o memorial descritivo (fls. 993/994) e a planta de levantamento planimétrico (fls. 996). A Fazenda Pública deste Município apontou a ocorrência de invasão de solo público (fls. 865/866). Após a retificação do laudo a fls. 900/910, o ente público municipal impugnou o laudo pericial, alegando que os azimutes da área pretendida apresentados pelo memorial descritivo a fls. 907/908 estão equivocados por não retratarem a posição real do imóvel usucapiendo na planta do loteamento (fls. 914/916). A Fazenda Pública da União manifestou desinteresse no feito (fls. 918 e 1.021). Intimada, a Fazenda Pública do Estado deixou escoar o prazo para manifestação sobre seu interesse no feito. Manifestou-se o Oficial do 1º Registro de Imóveis de Guarulhos a fls. 413/414 e 869/870. Há, ainda, manifestação do Oficial do 2º Registro de Imóveis (fls. 423/425, 541/542, 884/885, 965/968 e 1.003). Informaram que o imóvel pretendido (lote 41 da quadra 2) não possui matrícula individualizada, estando inserido em área maior objeto da Transcrição nº 12.055, e com Inscrição de Loteamento nº 24, tendo como titulares de domínio Abrahão Nicolau Beyruti, casado com Laurice Beyruti, e Bechara Beyruti, tendo, ainda, como cessionário Oswaldo Dias Ramos. Relativamente aos imóveis confinantes, informou o Oficial do 2º Registro de Imóveis que o imóvel pretendido confronta, pelo lado direito, com os lotes 42 e 43 da quadra 2 (Rua Agudos do Sul, s/nº), objeto da Matrícula nº 60.780 cuja propriedade é atribuída a Tadeu da Silva Peixoto. Já pelo lado esquerdo, o imóvel pretendido confina com (i) parte dos lotes 39 e 40 (Rua Agudos do Sul, nº 701), sem matrícula individualizada, inserido em área maior objeto da Transcrição nº 12.055, e com Inscrição de Loteamento nº 24, tendo como titulares de domínio Abrahão Nicolau Beyruti, casado com Laurice Beyruti, e Bechara Beyruti, tendo, ainda, como cessionário Oswaldo Dias Ramos; (ii) parte dos lotes 39 e 40 (Rua Carpina, nº 74), sem matrícula individualizada, inserido em área maior objeto da Transcrição nº 12.055, e com Inscrição de Loteamento nº 24, tendo como titulares de domínio Abrahão Nicolau Beyruti, casado com Laurice Beyruti, e Bechara Beyruti, tendo, ainda, como cessionário Oswaldo Dias Ramos. E, pelos fundos, confina com (i) parte do lote 38 da quadra 2 (Rua Carpina, nº 98), sem matrícula individualizada, inserido em área maior objeto da Matrícula nº 2.694 do 1º Ofício de Registro de Imóveis; (ii) parte do lote 38 da quadra 2 (Rua Veri, nº 9-A), sem matrícula individualizada, inserido em área maior objeto da Matrícula nº 2.694 do 1º Ofício de Registro de Imóveis; (iii) parte do lote 38 da quadra 2 (Rua Veri, nº 14), sem matrícula individualizada, inserido em área maior objeto da Matrícula nº 2.694 do 1º Ofício de Registro de Imóveis; (iv) parte do lote 38 da quadra 2 (Rua Veri, nº 13-A), sem matrícula individualizada, inserido em área maior objeto da Matrícula nº 2.694 do 1º Ofício de Registro de Imóveis. DECIDO. 1. Abra-se vista à Fazenda Pública deste Município para manifestação sobre a retificação do trabalho pericial juntada a fls. 988/996, devendo informar se permanece a ocorrência de invasão de solo público alegada a fls. 865/866. 2. Abra-se vista ao Oficial do 1º Registro de Imóveis desta comarca, para que informe, pormenorizadamente, quem são os titulares de domínio e eventuais titulares de direito real dos imóveis confrontantes com a área pretendida, pelos fundos. Eventual homologação do laudo pericial será objeto de análise após as manifestações determinadas nos itens 1 e 2. Intime-se. - ADV: FERNANDA CRISTINA GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 254005/SP), FERNANDA CRISTINA GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 254005/SP), FERNANDA CRISTINA GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 254005/SP), FERNANDA CRISTINA GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 254005/SP), FERNANDA CRISTINA GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 254005/SP), FERNANDA CRISTINA GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 254005/SP), NILZA NOVAES SILVA (OAB 423267/SP), FERNANDA CRISTINA GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 254005/SP), FERNANDA CRISTINA GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 254005/SP), FERNANDA CRISTINA GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 254005/SP)