Detalhe do processo

0063436-89.2012.8.16.0001

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
18ª Vara Cível de Curitiba
Classe
LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 18ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 7º Andar - Whatsapp (41) 3221-9518 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9518 - E-mail: ctba-18vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0063436-89.2012.8.16.0001 Processo: 0063436-89.2012.8.16.0001 Classe Processual: Liquidação por Arbitramento Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): LUIZ LAMADRI SCANDELARI (RG: 11875335 SSP/PR e CPF/CNPJ: 171.417.709-25) Rua Benvenuto Gusso, 569 - CURITIBA/PR Réu(s): OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (CPF/CNPJ: 76.535.764/0001-43) Rua Manoel Ribas, 115 - CURITIBA/PR DESPACHO 1. No mov. 394.1, foi homologado o laudo pericial dos movs. 380.1 e 387.17, bem como determinada a intimação da executada para juntar aos autos a documentação relativa ao processamento da nova recuperação judicial do Grupo Oi. 2. A executada OI S.A. apresentou manifestação no mov. 400.1, requerendo a juntada da decisão que deferiu o processamento da nova recuperação judicial e reiterando sua concordância com o cálculo pericial, no valor de R$ 4.393,43. 3. A decisão juntada no mov. 400.2 deferiu o processamento da recuperação judicial de OI S.A. e consignou a sujeição dos créditos existentes até a data do pedido ao regime recuperacional, nos termos da Lei nº 11.101/2005. 4. Intimado para manifestação, o exequente renunciou ao prazo (mov. 405). 5. Assim, considerando que o crédito já foi apurado e homologado nestes autos, bem como diante da documentação juntada pela executada acerca do processamento da recuperação judicial, DETERMINO a expedição de certidão de crédito em favor do exequente, pelo valor homologado no mov. 394.1, para fins de habilitação perante o Juízo da recuperação judicial. 6. Após a expedição da certidão, INTIME-SE a parte exequente para ciência e retirada, se necessário. 7. Nada mais sendo requerido, arquivem-se, com as cautelas de praxe. 8. Intimem-se. Curitiba, data e hora do sistema. Mércia Deodato do Nascimento Juíza de Direito Substituta
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor LUIZ LAMADRI SCANDELARI

Réu OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar30/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RENATO MARCONDES BRINCAS

OAB: 8540/SC

EDUARDO LUIZ CUNICO

OAB: 54587/PR

TIAGO COSTA ALFRÊDO

OAB: 54494/PR

GUILHERME PERUSSOLO

OAB: 55227/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

30/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 18ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 7º Andar - Whatsapp (41) 3221-9518 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9518 - E-mail: ctba-18vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0063436-89.2012.8.16.0001 Processo: 0063436-89.2012.8.16.0001 Classe Processual: Liquidação por Arbitramento Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): LUIZ LAMADRI SCANDELARI (RG: 11875335 SSP/PR e CPF/CNPJ: 171.417.709-25) Rua Benvenuto Gusso, 569 - CURITIBA/PR Réu(s): OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (CPF/CNPJ: 76.535.764/0001-43) Rua Manoel Ribas, 115 - CURITIBA/PR DESPACHO 1. No mov. 394.1, foi homologado o laudo pericial dos movs. 380.1 e 387.17, bem como determinada a intimação da executada para juntar aos autos a documentação relativa ao processamento da nova recuperação judicial do Grupo Oi. 2. A executada OI S.A. apresentou manifestação no mov. 400.1, requerendo a juntada da decisão que deferiu o processamento da nova recuperação judicial e reiterando sua concordância com o cálculo pericial, no valor de R$ 4.393,43. 3. A decisão juntada no mov. 400.2 deferiu o processamento da recuperação judicial de OI S.A. e consignou a sujeição dos créditos existentes até a data do pedido ao regime recuperacional, nos termos da Lei nº 11.101/2005. 4. Intimado para manifestação, o exequente renunciou ao prazo (mov. 405). 5. Assim, considerando que o crédito já foi apurado e homologado nestes autos, bem como diante da documentação juntada pela executada acerca do processamento da recuperação judicial, DETERMINO a expedição de certidão de crédito em favor do exequente, pelo valor homologado no mov. 394.1, para fins de habilitação perante o Juízo da recuperação judicial. 6. Após a expedição da certidão, INTIME-SE a parte exequente para ciência e retirada, se necessário. 7. Nada mais sendo requerido, arquivem-se, com as cautelas de praxe. 8. Intimem-se. Curitiba, data e hora do sistema. Mércia Deodato do Nascimento Juíza de Direito Substituta