Detalhe do processo

0063296-56.2021.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Comarca da Capital- Cartório da 32ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Já se encontra redistribuído por dependência a este feito o processo nº0001852-55.2021.8.16.0017 cuja competência foi declinada pelo juízo da 6ª Vara Cível de Maringá/PR. O feito foi redistribuído sob o nº0038273-35.2026.8.19.0001 pelo autor. Apense-se o respectivo processo a estes autos. No mais, partes legítimas e representadas. A preliminar de incompetência do juízo foi apreciada sendo o processo redistribuído à este juízo. As partes se manifestaram em provas às fls. 825/846 e 915/918. Fixo como ponto controvertido a alegada discriminação de preços, o descumprimento do contrato e da legislação vigente, a nulidade da cláusula segunda, item 2.1 e Anexo I do contrato, e a responsabilidade da parte ré pelas perdas e danos, bem como sua extensão. O ônus probatório será distribuído nos exatos termos do art. 373, inciso I e II do CPC. Defiro a produção de prova documental superveniente, no prazo de 15 dias, dando-se vista à parte contrária em igual prazo. Defiro a prova oral, consistente no depoimento pessoal dos representantes legais das partes e das testemunhas, cujo rol deverá ser apresentado no prazo de 15 dias. Defiro a prova pericial contábil requerida por ambas as partes. Nomeio como perito o Dr. Alisson Pereira, CRC-RJ 093309/O-0, e-mail alisp.peritocontabil@gmail.com - SEJUD, que deverá ser intimado para apresentar sua proposta de honorários os quais serão rateados entre as partes. Faculto às partes a apresentação de quesitos e assistente técnico, no prazo de 15 dias. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor AUTO POSTO DIAMANTE DO NORTE LTDA

Réu RAIZEN COMBUSTIVEIS S A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar25/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada25/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

AUGUSTO CESAR DA SILVA MOREIRA

OAB: 77129/PR

EDUARDO NUNEZ SANTOS

OAB: 128891/RJ

JOÃO VÍTOR EUGENIO VELHO

OAB: 114634/PR

GUILHERME FAUSTINO FIDELIS

OAB: 53532/PR

RAFAEL BARROSO FONTELLES

OAB: 119910/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

25/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Já se encontra redistribuído por dependência a este feito o processo nº0001852-55.2021.8.16.0017 cuja competência foi declinada pelo juízo da 6ª Vara Cível de Maringá/PR. O feito foi redistribuído sob o nº0038273-35.2026.8.19.0001 pelo autor. Apense-se o respectivo processo a estes autos. No mais, partes legítimas e representadas. A preliminar de incompetência do juízo foi apreciada sendo o processo redistribuído à este juízo. As partes se manifestaram em provas às fls. 825/846 e 915/918. Fixo como ponto controvertido a alegada discriminação de preços, o descumprimento do contrato e da legislação vigente, a nulidade da cláusula segunda, item 2.1 e Anexo I do contrato, e a responsabilidade da parte ré pelas perdas e danos, bem como sua extensão. O ônus probatório será distribuído nos exatos termos do art. 373, inciso I e II do CPC. Defiro a produção de prova documental superveniente, no prazo de 15 dias, dando-se vista à parte contrária em igual prazo. Defiro a prova oral, consistente no depoimento pessoal dos representantes legais das partes e das testemunhas, cujo rol deverá ser apresentado no prazo de 15 dias. Defiro a prova pericial contábil requerida por ambas as partes. Nomeio como perito o Dr. Alisson Pereira, CRC-RJ 093309/O-0, e-mail alisp.peritocontabil@gmail.com - SEJUD, que deverá ser intimado para apresentar sua proposta de honorários os quais serão rateados entre as partes. Faculto às partes a apresentação de quesitos e assistente técnico, no prazo de 15 dias. Intimem-se.