0063296-56.2021.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Comarca da Capital- Cartório da 32ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Já se encontra redistribuído por dependência a este feito o processo nº0001852-55.2021.8.16.0017 cuja competência foi declinada pelo juízo da 6ª Vara Cível de Maringá/PR. O feito foi redistribuído sob o nº0038273-35.2026.8.19.0001 pelo autor. Apense-se o respectivo processo a estes autos. No mais, partes legítimas e representadas. A preliminar de incompetência do juízo foi apreciada sendo o processo redistribuído à este juízo. As partes se manifestaram em provas às fls. 825/846 e 915/918. Fixo como ponto controvertido a alegada discriminação de preços, o descumprimento do contrato e da legislação vigente, a nulidade da cláusula segunda, item 2.1 e Anexo I do contrato, e a responsabilidade da parte ré pelas perdas e danos, bem como sua extensão. O ônus probatório será distribuído nos exatos termos do art. 373, inciso I e II do CPC. Defiro a produção de prova documental superveniente, no prazo de 15 dias, dando-se vista à parte contrária em igual prazo. Defiro a prova oral, consistente no depoimento pessoal dos representantes legais das partes e das testemunhas, cujo rol deverá ser apresentado no prazo de 15 dias. Defiro a prova pericial contábil requerida por ambas as partes. Nomeio como perito o Dr. Alisson Pereira, CRC-RJ 093309/O-0, e-mail alisp.peritocontabil@gmail.com - SEJUD, que deverá ser intimado para apresentar sua proposta de honorários os quais serão rateados entre as partes. Faculto às partes a apresentação de quesitos e assistente técnico, no prazo de 15 dias. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor AUTO POSTO DIAMANTE DO NORTE LTDA
Réu RAIZEN COMBUSTIVEIS S A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada25/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
AUGUSTO CESAR DA SILVA MOREIRA
OAB: 77129/PR
EDUARDO NUNEZ SANTOS
OAB: 128891/RJ
JOÃO VÍTOR EUGENIO VELHO
OAB: 114634/PR
GUILHERME FAUSTINO FIDELIS
OAB: 53532/PR
RAFAEL BARROSO FONTELLES
OAB: 119910/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
25/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Já se encontra redistribuído por dependência a este feito o processo nº0001852-55.2021.8.16.0017 cuja competência foi declinada pelo juízo da 6ª Vara Cível de Maringá/PR. O feito foi redistribuído sob o nº0038273-35.2026.8.19.0001 pelo autor. Apense-se o respectivo processo a estes autos. No mais, partes legítimas e representadas. A preliminar de incompetência do juízo foi apreciada sendo o processo redistribuído à este juízo. As partes se manifestaram em provas às fls. 825/846 e 915/918. Fixo como ponto controvertido a alegada discriminação de preços, o descumprimento do contrato e da legislação vigente, a nulidade da cláusula segunda, item 2.1 e Anexo I do contrato, e a responsabilidade da parte ré pelas perdas e danos, bem como sua extensão. O ônus probatório será distribuído nos exatos termos do art. 373, inciso I e II do CPC. Defiro a produção de prova documental superveniente, no prazo de 15 dias, dando-se vista à parte contrária em igual prazo. Defiro a prova oral, consistente no depoimento pessoal dos representantes legais das partes e das testemunhas, cujo rol deverá ser apresentado no prazo de 15 dias. Defiro a prova pericial contábil requerida por ambas as partes. Nomeio como perito o Dr. Alisson Pereira, CRC-RJ 093309/O-0, e-mail alisp.peritocontabil@gmail.com - SEJUD, que deverá ser intimado para apresentar sua proposta de honorários os quais serão rateados entre as partes. Faculto às partes a apresentação de quesitos e assistente técnico, no prazo de 15 dias. Intimem-se.