Detalhe do processo

0062699-90.2025.8.16.0014

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara da Fazenda Pública de Londrina
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 4335723231 - E-mail: lon-30vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0062699-90.2025.8.16.0014 Processo: 0062699-90.2025.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$50.000,00 Autor(s): ALENCAR DE JESUS SAMPAIO LUCIANNY SAMPAIO Réu(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR 1. Indefiro o pedido de complementação do laudo pericial (seq. 96). O Sr. Perito prestou os esclarecimentos solicitados, mantendo suas conclusões quanto à inexistência de nexo causal em relação aos danos apontados pela parte autora à seq. 96. Não há, então e na linha dos pontos controvertidos fixados na decisão de saneamento (seq. 75, item 3, “d”), que se falar em nova quantificação. 2. Expeça-se alvará em favor do Sr. Perito para levantamento do saldo remanescente dos honorários periciais, se aindpendente. 3. Após, venham os autos conclusos para sentença. Intimações e demais diligências necessárias. Londrina, data lançada eletronicamente. (assinado digitalmente) Marcus Renato Nogueira Garcia Magistrado (s)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ALENCAR DE JESUS SAMPAIO

Réu COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR

Autor LUCIANNY SAMPAIO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MATHEUS GONZALES SATO

OAB: 114462/PR

FRANCYANE HANSEN FERREIRA

OAB: 64508/PR

JOSÉ ROBERTO BALAN NASSIF

OAB: 21364/PR

BRUNO BRUNETTA

OAB: 70035/PR

JOÃO PAULO DE PAULA KIRSCH

OAB: 47799/PR

MAURICI ANTONIO RUY

OAB: 15858/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 4335723231 - E-mail: lon-30vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0062699-90.2025.8.16.0014 Processo: 0062699-90.2025.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$50.000,00 Autor(s): ALENCAR DE JESUS SAMPAIO LUCIANNY SAMPAIO Réu(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR 1. Indefiro o pedido de complementação do laudo pericial (seq. 96). O Sr. Perito prestou os esclarecimentos solicitados, mantendo suas conclusões quanto à inexistência de nexo causal em relação aos danos apontados pela parte autora à seq. 96. Não há, então e na linha dos pontos controvertidos fixados na decisão de saneamento (seq. 75, item 3, “d”), que se falar em nova quantificação. 2. Expeça-se alvará em favor do Sr. Perito para levantamento do saldo remanescente dos honorários periciais, se aindpendente. 3. Após, venham os autos conclusos para sentença. Intimações e demais diligências necessárias. Londrina, data lançada eletronicamente. (assinado digitalmente) Marcus Renato Nogueira Garcia Magistrado (s)