0061905-27.2025.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Regional da Ilha do Governador- Cartório da 2ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Certidique o cartório quanto a alegação às fls.367, no que tange ao pedido de RECONSIDERAÇÃO QUANTO A DECRETAÇÃO DE REVELIA. Verifica-se que as partes já apresentaram seus quesitos e indicaram assistentes técnicos, encontrando-se superada a fase prevista no art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil. Constata-se, entretanto, que o perito nomeado, Dr. David de Almeida Paes, ainda não se manifestou acerca da aceitação do encargo nem apresentou proposta de honorários, apesar de regularmente intimado. Portanto, nomeio em substiutição a expert Dra.Fernanda Moreira Palmieri Marques, CRM 52-0067405-2/RJ, CPF 047.620.007-52 Tel (21) 99914-5312 | email: fernandamoreirapalmieremarques@gmail.com, que deverá ser intimada para dizer se aceita o encargo bem como estimar seus honorários, que deverão ser arcados pela parte ré. Venham os quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo legal. Preclusa a presente e apresentados os quesitos no prazo legal, intime-se o perito. Havendo manifestação, intimem-se as partes para ciência da proposta de honorários e, após, venham conclusos para fixação dos honorários periciais e prosseguimento da prova técnica.
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S A
Autor JOSÉ LUIZ THESI RODRIGUES
Réu UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARINA ALVES MANDETTA
OAB: 206516/RJ
ANA CAROLINA OLIVEIRA COTIAS
OAB: 248481/RJ
MARTA MARTINS SAHIONE FADEL
OAB: 89940/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
12/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Certidique o cartório quanto a alegação às fls.367, no que tange ao pedido de RECONSIDERAÇÃO QUANTO A DECRETAÇÃO DE REVELIA. Verifica-se que as partes já apresentaram seus quesitos e indicaram assistentes técnicos, encontrando-se superada a fase prevista no art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil. Constata-se, entretanto, que o perito nomeado, Dr. David de Almeida Paes, ainda não se manifestou acerca da aceitação do encargo nem apresentou proposta de honorários, apesar de regularmente intimado. Portanto, nomeio em substiutição a expert Dra.Fernanda Moreira Palmieri Marques, CRM 52-0067405-2/RJ, CPF 047.620.007-52 Tel (21) 99914-5312 | email: fernandamoreirapalmieremarques@gmail.com, que deverá ser intimada para dizer se aceita o encargo bem como estimar seus honorários, que deverão ser arcados pela parte ré. Venham os quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo legal. Preclusa a presente e apresentados os quesitos no prazo legal, intime-se o perito. Havendo manifestação, intimem-se as partes para ciência da proposta de honorários e, após, venham conclusos para fixação dos honorários periciais e prosseguimento da prova técnica.