Detalhe do processo

0061905-27.2025.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Regional da Ilha do Governador- Cartório da 2ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Certidique o cartório quanto a alegação às fls.367, no que tange ao pedido de RECONSIDERAÇÃO QUANTO A DECRETAÇÃO DE REVELIA. Verifica-se que as partes já apresentaram seus quesitos e indicaram assistentes técnicos, encontrando-se superada a fase prevista no art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil. Constata-se, entretanto, que o perito nomeado, Dr. David de Almeida Paes, ainda não se manifestou acerca da aceitação do encargo nem apresentou proposta de honorários, apesar de regularmente intimado. Portanto, nomeio em substiutição a expert Dra.Fernanda Moreira Palmieri Marques, CRM 52-0067405-2/RJ, CPF 047.620.007-52 Tel (21) 99914-5312 | email: fernandamoreirapalmieremarques@gmail.com, que deverá ser intimada para dizer se aceita o encargo bem como estimar seus honorários, que deverão ser arcados pela parte ré. Venham os quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo legal. Preclusa a presente e apresentados os quesitos no prazo legal, intime-se o perito. Havendo manifestação, intimem-se as partes para ciência da proposta de honorários e, após, venham conclusos para fixação dos honorários periciais e prosseguimento da prova técnica.
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S A

Autor JOSÉ LUIZ THESI RODRIGUES

Réu UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARINA ALVES MANDETTA

OAB: 206516/RJ

ANA CAROLINA OLIVEIRA COTIAS

OAB: 248481/RJ

MARTA MARTINS SAHIONE FADEL

OAB: 89940/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Certidique o cartório quanto a alegação às fls.367, no que tange ao pedido de RECONSIDERAÇÃO QUANTO A DECRETAÇÃO DE REVELIA. Verifica-se que as partes já apresentaram seus quesitos e indicaram assistentes técnicos, encontrando-se superada a fase prevista no art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil. Constata-se, entretanto, que o perito nomeado, Dr. David de Almeida Paes, ainda não se manifestou acerca da aceitação do encargo nem apresentou proposta de honorários, apesar de regularmente intimado. Portanto, nomeio em substiutição a expert Dra.Fernanda Moreira Palmieri Marques, CRM 52-0067405-2/RJ, CPF 047.620.007-52 Tel (21) 99914-5312 | email: fernandamoreirapalmieremarques@gmail.com, que deverá ser intimada para dizer se aceita o encargo bem como estimar seus honorários, que deverão ser arcados pela parte ré. Venham os quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo legal. Preclusa a presente e apresentados os quesitos no prazo legal, intime-se o perito. Havendo manifestação, intimem-se as partes para ciência da proposta de honorários e, após, venham conclusos para fixação dos honorários periciais e prosseguimento da prova técnica.