0061700-84.2018.8.16.0014
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 5ª Vara Cível de Londrina
- Classe
- EMBARGOS à EXECUçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: lon-5VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0061700-84.2018.8.16.0014 Processo: 0061700-84.2018.8.16.0014 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Revisão do Saldo Devedor Valor da Causa: R$612.000,68 Embargante(s): JOÃO P T PEREIRA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS EPP JOÃO PAULO TACHIBANA PEREIRA Embargado(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. I. Ante a ausência de impugnação ao laudo pericial complementar apresentado pelo Sr. Perito, HOMOLOGO os laudos de seq. 268 (principal), seq. 289 e seq. 306. II. Em sendo assim, intimem-se as partes para que no prazo de 15 dias apresentem alegações finais. III. Após, contados e preparados, salvo se beneficiario da assistência judiciária, voltem conclusos para sentença. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, 14 de julho de 2026. Camila Tereza Gutzlaff Cardoso Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Autor JOãO P T PEREIRA INDUSTRIA E COMéRCIO DE CONFECçõES E ACESSóRIOS EPP
Autor JOãO PAULO TACHIBANA PEREIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado31/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANA LUCIA FRANÇA
OAB: 20941/PR
RAPHAEL GOMES CONDADO
OAB: 55563/PR
GUSTAVO HENRIQUE GONÇALVES BACCARIN
OAB: 75659/PR
BLAS GOMM FILHO
OAB: 4919/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: lon-5VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0061700-84.2018.8.16.0014 Processo: 0061700-84.2018.8.16.0014 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Revisão do Saldo Devedor Valor da Causa: R$612.000,68 Embargante(s): JOÃO P T PEREIRA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS EPP JOÃO PAULO TACHIBANA PEREIRA Embargado(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. I. Ante a ausência de impugnação ao laudo pericial complementar apresentado pelo Sr. Perito, HOMOLOGO os laudos de seq. 268 (principal), seq. 289 e seq. 306. II. Em sendo assim, intimem-se as partes para que no prazo de 15 dias apresentem alegações finais. III. Após, contados e preparados, salvo se beneficiario da assistência judiciária, voltem conclusos para sentença. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, 14 de julho de 2026. Camila Tereza Gutzlaff Cardoso Juíza de Direito